Poderes Adm (3/2) Flashcards
Quais são os poderes adminstrativos?
HIPODIDIVINO || VH DD RP ||
→ Poder hierárquico;
→ Poder de polícia;
→ Poder discricionário;
→ Poder disciplinar;
→ Poder vinculado;
→ Poder Regulamentar/Normativo
!!A partir da ocorrência de um pode-se derivar outro!!
O que é um poder adminstrativo e o que o define?
É uma atribuição administrativa para o exercício de suas competências. O que define o tipo de poder não é a atividade em si,
mas os atores envolvidos nela.
O que é o Poder-dever da adm pública?
Consiste não só na existência das atribuições, mas no exercício obrigatório dessas atribuições.
Quais os deveres do administrador?
||PEPA|| → são irrenunciáveis e imprescritíveis.
→ Probidade;
→ Eficiência;
→ Prestar contas;
→ Agir.
O que é o poder administrativo Vinculado?
É a delimitação da atividade administrativa, sem que haja a análise de conveniência e oportunidade pelo agente público. Não há margem para que o agente público escolha entre algumas opções, uma vez que a lei fixa todos os passos do adm.
O que é o poder administrativo Discricionário?
É uma certa margem de liberdade conferida ao agente público,
quanto à conveniência, oportunidade e conteúdo.
O que é o poder administrativo Regulamentar/Normativo?
Ou Atos Administrativos (atos secundários). É a competência administrativa de expedir atos administrativos para explicitar as leis, para permitir sua fiel execução. Porém, pode variar conforme cada administração e a realidade em que ela se insere.
O que é o poder administrativo Hierárquico?
Diz respeito a todas as atribuições legais de um chefe em relação a seus subordinados. É a competência para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos e agentes, além de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas.
É exercido tanto por meio de atos concretos (atos individuais) quanto por meio de atos gerais (uso do Poder Regulamentar);
Possui aspectos vinculados e discricionários.
O que é o poder administrativo Disciplinar?
Decorre do Poder hierárquico, consiste na prerrogativa conferida à admnistração de punir seus próprios servidores, bem como de aplicar a sanção aos particulares vinculados a ela por meio de ato ou contrato
Possui aspectos vinculados e discricionários.
O que é o poder administrativo de Polícia?
É o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir direitos e liberdades individuais/particulares em favor do interesse público.
Quais as correlações entre os poderes adminstrativos?
- Poder vinculado → Poder hierárquico;
- Poder discricionário → Poder disciplinar;
- Poder regulamentar → Poder de polícia.
Quais os requisitos do ato administrativo e quais as classificações em relação aos poderes adm??
|| Com Finalidade e Forma VINCULAM, Motivo e Objeto DISTOAM||
→ Competência – vinculado;
→ Finalidade – vinculado;
→ Forma – vinculado;
→ Motivo – vinculado ou discricionário;
→ Objeto – vinculado ou discricionário.
Diferença de Atos Legislativos (Primários) e Atos Adminstrativos (Secundários)?
→ Atos Legislativos (atos primários): Regulamentação da Constituição Federal em uma abordagem mais genérica, podendo criar e extinguir direitos pelo Atos Legislativos.
→ Atos Administrativos (atos secundários): Papel de regulamentação/normatização e complementação, preenchendo eventuais lacunas, da lei pelos Atos Adminstrativos, não sendo sua competência a inovação ou originariedade no mundo jurídico.
Quais os casos aplicáveis dos poderes de Hierarquia e Disciplina?
→Hierarquia: Exoneração, Dipensa de FC, Remoção, Anulação, revogação e convalidação, Delegação e Avocação;
→Disciplinar: Penalidades/Sanções, Advertência, Suspensão, Demissão, Destituição de FC ou CC (punitivo), Cassação de Aposentadoria ou disponibilidade e Multa.
O que é poder de polícia por Titularidade e por Delegação?
Poder de Polícia por Titularidade: Poder atribuído no momento da criação; PJD Público.
Poder de Políca por Delegação: Poder delegado por lei. PJD Privado.
Quail o ciclo do poder de Polícia?
→Ordem;
→Consentimento;
→Fiscalização;
→Sanção.
Quais os órgãos e entidades da adm pública que possuem poder de polícia de Titularidade ou Delegação?
Titularidade: PJD Público - União, Estados, DF, Município, Autarquias e Fundações Públicas.
Delegação: PJD Privado - E.P., S.E.M, Concessionárias e Permissionárias.
Quais as atribuições dos PJD Público e Privado que possuem poder de polícia?
por Titularidade: Ordem, Consentimento, Fiscalização, Sanção;
por Delegação: Consentimento e Fiscalização. ||Sanção → lei, não econômico e não concorrencial.||;
É possível a existência do poder de polícia interfederativo?
Sim, o que possibilita que um ente federado estabeleça e exija taxas de outro ente federativo em decorrência do exercício do poder de polícia, ressalvando-se as isenções legais.
Quais os Atributos/Características do poder de polícia e quais suas definições?
||DAEC ou CADE||
→ Discricionariedade: Margem de escolha, pela Administração, dentre as opções dadas pela lei, da oportunidade e conveniência. Faz tudo dentro do possível e para atingir a eficiência, de modo que deve haver a margem de discricionariedade;
→ Auto/executoriedade: Certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial;
→Exigibilidade: A administração não irá executar a ordem diretamente, mas executa de forma indireta.
→Coercibilidade: É a possibilidade de IMPOSIÇÃO coativa das medidas adotadas pela Administração, admitindo-se até o emprego da força proporcional quando da resistência do administrado.
Quais são os atributos gerais dos atos administrativos?
||PATI||
→ Presunção de legitimidade;;
→ Autoexecutoriedade;
→ Tipicidade;
→ Imperatividade.
Exemplo da autoexecutoriedade do poder de polícia.
Um ato de poder de polícia adm é de demolição de uma casa ou de um edifício construído irregularmente. Isso independe de autorização judicial, exceto se ela estiver habitada.
Qual a diferença entre Uso do Poder e Abuso do Poder?
→ Uso do Poder: Empregado segundo as normas legais e as exigências do interesse público. Será sempre lícito.
→ Abuso de Poder: Autoridade ultrapassa ou desvia os limites de suas atribuições adm. Atuação Ilícita. Todo excesso é um abuso.
Quais as duas formas de Abuso de Poder?
→ Comissiva: Através de ação da autoridade administrativa.
→ Omissiva: A inércia da autoridade administrativa, quando devia agir, lesa, quase sempre, um direito subjetivo do administrado. Pode ser dolosa ou culposa.
Quais as espécies de Abuso de Poder?
→ Excesso de Poder: Quando a autoridade vai além do permitido e exorbita/contorna no uso de suas faculdades administrativas. Afeta a COMPETÊNCIA. Pode ser tanto por um transbordamento ou por fazer menos.
→ Desvio de Finalidade/Poder: Violação ideológica ou moral da lei (usa motivos e meio imorais para prática de um ato administrativo aparentemente legal). Afeta a FINALIDADE.