Poderes Adm (3/2) Flashcards

1
Q

Quais são os poderes adminstrativos?

A

HIPODIDIVINO || VH DD RP ||

→ Poder hierárquico;
→ Poder de polícia;
→ Poder discricionário;
→ Poder disciplinar;
→ Poder vinculado;
→ Poder Regulamentar/Normativo

!!A partir da ocorrência de um pode-se derivar outro!!

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2
Q

O que é um poder adminstrativo e o que o define?

A

É uma atribuição administrativa para o exercício de suas competências. O que define o tipo de poder não é a atividade em si,
mas os atores envolvidos nela.

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3
Q

O que é o Poder-dever da adm pública?

A

Consiste não só na existência das atribuições, mas no exercício obrigatório dessas atribuições.

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4
Q

Quais os deveres do administrador?

A

||PEPA|| → são irrenunciáveis e imprescritíveis.

→ Probidade;
→ Eficiência;
→ Prestar contas;
→ Agir.

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5
Q

O que é o poder administrativo Vinculado?

A

É a delimitação da atividade administrativa, sem que haja a análise de conveniência e oportunidade pelo agente público. Não há margem para que o agente público escolha entre algumas opções, uma vez que a lei fixa todos os passos do adm.

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6
Q

O que é o poder administrativo Discricionário?

A

É uma certa margem de liberdade conferida ao agente público,
quanto à conveniência, oportunidade e conteúdo.

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7
Q

O que é o poder administrativo Regulamentar/Normativo?

A

Ou Atos Administrativos (atos secundários). É a competência administrativa de expedir atos administrativos para explicitar as leis, para permitir sua fiel execução. Porém, pode variar conforme cada administração e a realidade em que ela se insere.

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8
Q

O que é o poder administrativo Hierárquico?

A

Diz respeito a todas as atribuições legais de um chefe em relação a seus subordinados. É a competência para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos e agentes, além de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas.

É exercido tanto por meio de atos concretos (atos individuais) quanto por meio de atos gerais (uso do Poder Regulamentar);

Possui aspectos vinculados e discricionários.

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9
Q

O que é o poder administrativo Disciplinar?

A

Decorre do Poder hierárquico, consiste na prerrogativa conferida à admnistração de punir seus próprios servidores, bem como de aplicar a sanção aos particulares vinculados a ela por meio de ato ou contrato

Possui aspectos vinculados e discricionários.

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10
Q

O que é o poder administrativo de Polícia?

A

É o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir direitos e liberdades individuais/particulares em favor do interesse público.

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11
Q

Quais as correlações entre os poderes adminstrativos?

A
  • Poder vinculado → Poder hierárquico;
  • Poder discricionário → Poder disciplinar;
  • Poder regulamentar → Poder de polícia.
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12
Q

Quais os requisitos do ato administrativo e quais as classificações em relação aos poderes adm??

A

|| Com Finalidade e Forma VINCULAM, Motivo e Objeto DISTOAM||

→ Competência – vinculado;
→ Finalidade – vinculado;
→ Forma – vinculado;
→ Motivo – vinculado ou discricionário;
→ Objeto – vinculado ou discricionário.

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13
Q

Diferença de Atos Legislativos (Primários) e Atos Adminstrativos (Secundários)?

A

→ Atos Legislativos (atos primários): Regulamentação da Constituição Federal em uma abordagem mais genérica, podendo criar e extinguir direitos pelo Atos Legislativos.

→ Atos Administrativos (atos secundários): Papel de regulamentação/normatização e complementação, preenchendo eventuais lacunas, da lei pelos Atos Adminstrativos, não sendo sua competência a inovação ou originariedade no mundo jurídico.

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14
Q

Quais os casos aplicáveis dos poderes de Hierarquia e Disciplina?

A

→Hierarquia: Exoneração, Dipensa de FC, Remoção, Anulação, revogação e convalidação, Delegação e Avocação;

→Disciplinar: Penalidades/Sanções, Advertência, Suspensão, Demissão, Destituição de FC ou CC (punitivo), Cassação de Aposentadoria ou disponibilidade e Multa.

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15
Q

O que é poder de polícia por Titularidade e por Delegação?

A

Poder de Polícia por Titularidade: Poder atribuído no momento da criação; PJD Público.

Poder de Políca por Delegação: Poder delegado por lei. PJD Privado.

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16
Q

Quail o ciclo do poder de Polícia?

A

→Ordem;
→Consentimento;
→Fiscalização;
→Sanção.

17
Q

Quais os órgãos e entidades da adm pública que possuem poder de polícia de Titularidade ou Delegação?

A

Titularidade: PJD Público - União, Estados, DF, Município, Autarquias e Fundações Públicas.

Delegação: PJD Privado - E.P., S.E.M, Concessionárias e Permissionárias.

18
Q

Quais as atribuições dos PJD Público e Privado que possuem poder de polícia?

A

por Titularidade: Ordem, Consentimento, Fiscalização, Sanção;

por Delegação: Consentimento e Fiscalização. ||Sanção → lei, não econômico e não concorrencial.||;

19
Q

É possível a existência do poder de polícia interfederativo?

A

Sim, o que possibilita que um ente federado estabeleça e exija taxas de outro ente federativo em decorrência do exercício do poder de polícia, ressalvando-se as isenções legais.

20
Q

Quais os Atributos/Características do poder de polícia e quais suas definições?

A

||DAEC ou CADE||

→ Discricionariedade: Margem de escolha, pela Administração, dentre as opções dadas pela lei, da oportunidade e conveniência. Faz tudo dentro do possível e para atingir a eficiência, de modo que deve haver a margem de discricionariedade;

→ Auto/executoriedade: Certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial;

→Exigibilidade: A administração não irá executar a ordem diretamente, mas executa de forma indireta.

→Coercibilidade: É a possibilidade de IMPOSIÇÃO coativa das medidas adotadas pela Administração, admitindo-se até o emprego da força proporcional quando da resistência do administrado.

21
Q

Quais são os atributos gerais dos atos administrativos?

A

||PATI||

→ Presunção de legitimidade;;
→ Autoexecutoriedade;
→ Tipicidade;
→ Imperatividade.

22
Q

Exemplo da autoexecutoriedade do poder de polícia.

A

Um ato de poder de polícia adm é de demolição de uma casa ou de um edifício construído irregularmente. Isso independe de autorização judicial, exceto se ela estiver habitada.

23
Q

Qual a diferença entre Uso do Poder e Abuso do Poder?

A

→ Uso do Poder: Empregado segundo as normas legais e as exigências do interesse público. Será sempre lícito.

→ Abuso de Poder: Autoridade ultrapassa ou desvia os limites de suas atribuições adm. Atuação Ilícita. Todo excesso é um abuso.

24
Q

Quais as duas formas de Abuso de Poder?

A

→ Comissiva: Através de ação da autoridade administrativa.

→ Omissiva: A inércia da autoridade administrativa, quando devia agir, lesa, quase sempre, um direito subjetivo do administrado. Pode ser dolosa ou culposa.

25
Q

Quais as espécies de Abuso de Poder?

A

→ Excesso de Poder: Quando a autoridade vai além do permitido e exorbita/contorna no uso de suas faculdades administrativas. Afeta a COMPETÊNCIA. Pode ser tanto por um transbordamento ou por fazer menos.

→ Desvio de Finalidade/Poder: Violação ideológica ou moral da lei (usa motivos e meio imorais para prática de um ato administrativo aparentemente legal). Afeta a FINALIDADE.