Atos Adminstrativos (5/5) Flashcards

1
Q

O que é um Ato Administrativo e qual sua finalidade?

A

São manifestações de vontade do Estado unilateral e pautado na Supremacia do Interesse Público, que tem por finalidade adquirir, resguardar, modificar, extinguir e declarar direitos;

→ Produzido pela Administração Pública (PJd público e privado) ou por particular em delegação;

Ex: Licenças, editais, etc.

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2
Q

Quais as diferentes manifestações de vontades?

A

→ Ato Adm: Manifestação de vontade unilateral;
→ Contrato: Vontade bilateral;
→ Consórcio/Convênio: Vontade multilateral.

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3
Q

Como se dá a manifestação de vontade da Administração (atos da adm)?

A
  • atos de direito privado;
  • atos administrativos “propriamente ditos”;
  • atos materiais;
  • atos opinativos;
  • atos políticos;
  • contratos;
  • atos normativos.
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4
Q

O que é e quais os dois tipos de Fatos Adm?

A

Um fato administrativo é um acontecimento/feito que gera consequências e repercussões no Dir. Adm e não tem conteúdo que expresse manifestação de vontade decisória.

→ Fato provocado: Execução de algo a partir de provocação anterior (ato, contrato administrativo, ordem).

→ Natural/Espontâneo: São aqueles que se originam de fenômenos da natureza, cujos efeitos se refletem na órbita administrativa.

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5
Q

Qual a diferença entre Ato adm e Fato adm?

A

→ Ato Adm: É a ordem para poder fazer algo.

→ Fato Adm: A execução em si do que foi ordenado.

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6
Q

Quais os Requisitos/Elementos dos Atos Adm?

A

||COMFIrMO FORMA OBscura|| COMFIFOMOOB ||

→ Competência: atribuição por lei, poder, função, SUJEITO que detêm capacidade, pode ser convalidado;
→ Finalidade: objetivo, efeito mediato, resultado pretendido; [futuro]
→ Forma: exteriorização, maneira de se fazer o ato, pode ser convalidado;
→ Motivo/pressupostos de fato ou de direito: causa, o porquê; [passado] (<> motivação);
→ Objeto: conteúdo, efeito jurídico imediato, resultado obtido. [presente imediato]

Diante de certa situação (motivo), um agente público (competência) pratica, de determinada maneira (forma), um ato (objeto) com a intenção de alcançar determinado resultado (finalidade).

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7
Q

Quais as características do Requisito de Competência?

A

→ Definida em lei/norma;
→ Irrenunciável, salvo nos casos de delegação(→) e avocação(←);
→ Titularidade → Improrrogável ou intransferível; [Salvo execução temporária].
→ Imprescritível;

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8
Q

Quais situações não se permite a Delegação do Requisito de Competência?

A

||CE NO RA||

→ Competência Exclusiva;
→ Atos Normativos;
→ Recursos Adm.

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9
Q

Quais os Requisitos dos Atos Adm podem ser Convalidados?

A

||FOCO||

Forma e Competência.

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10
Q

Qual a diferença entre Motivo e Motivação?

A

→ Motivo nada mais é do que a causa, o fato, o FUNDAMENTO: é a situação. [motivo um requisito, é indispensável]

→ Motivação aponta/expõe o motivo e está fora dele. Está dentro da FORMA. Ela deve ser vista como uma justificativa, FUNDAMENTAÇÃO, é a exposição dos motivos. Ocorre antes do motivo. [motivação é uma regra, mas não é indispensável]

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11
Q

O que é a Teoria dos Motivos Determinantes?

A

Fiscaliza a fundamentação (motivação) pois, ela fará um controle: se a fundamentação estiver errada, a Teoria faz com que esse ato seja anulado. Se nenhum ato foi fundamentado, ela nem vai agir.

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12
Q

Quais os casos obrigatórios que é necessário a fundamentação/motivação?

A

Quando o ato adm negar, limitar ou afetar direitos ou interesses. Ou que imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

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13
Q

Quais os Atributos dos Atos Adm e seus conceitos?

A

||PAI-T|| PRESa AUTO IMPERATIva ||

→Presunção de legitimidade: premissa de que o ato é verdadeiro/legítimo (fé pública) até que se prove ao contrário;
→ Autoexecutoriedade: possibilidade de execução/anulação dos atos pela própria adm sem precisar de autorização Judiciária;
→ Imperatividade/Poder Extroverso: poder de dar ordem/imposição das medidas administrativas;

→ [Tipicidade]: deve corresponder a uma das figuras previamente previstas em lei, decorrência da legalidade. Presente apenas nos atos unilaterais.

*autoexecutoriedade surge, na maioria das vezes, como consequência da imperatividade.

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14
Q

O que é a Presunção Relativa?

A

É possível desconstituir a presunção de legitimidade, pois os atos são legítimos até prova em contrário.

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15
Q

Quais as duas divisões da Presunção de Letimidade?

A

→ Presunção de veracidade: ligada aos fatos;
→ Presunção de legalidade: ligada ao ordenamento jurídico.

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16
Q

O Atributo de Autoexecutoriedade dos atos adm precisa de autorização judicial?

A

Não, porém não estão livres do CONTROLE judicial.

17
Q

Como o atributo ‘Imperatividade’ é chamado no âmbito do poder ser polícia?

A

Coercibilidade.

18
Q

Qual a Classificação dos Atos Adm?

A

→ Destinatários Individuais/Concretos: destinatários determináveis;
→ Destinatários Gerais/Coletivos: pessoas indetermináveis;

→ Alcance Interno/endógeno: repartições administrativas;
→ Alcance Externo/exógeno: administrados, os contratantes e próprios servidores;

→Objeto Império: impostos pela Administração Pública. Atos de comando;
→ Objeto Gestão: Adm Pública em pé de igualdade com o administrado. São regidos pelo direito privado;
→ Objeto Expediente: serviços desenvolvidos por uma entidade. São meros atos de burocracia.

→ Regramento Vinculado: quando o agente público é obrigado a receber um requerimento;
→ Regramento Discricionário: quando o agente público tem liberdade (por mérito) para decidir se recebe ou não um determinado pedido.

19
Q

Quais os Atos Discricionários e os Vinculados?

A

→ DiscRicionáRio: Permissão, Autorização e Renúncia.

→ Vinculado: Licença, Admissão e Homologação.

20
Q

Quais as formas de extinção dos Atos Adm? Possuem retroatividade?

A

→ Revogação: somente feito com ato válido. Está liagado à vontade/conveniência da área da adm pública (interna ou externa); [Não há retroatividade dos efeitos anteriores à revogação (ex nunc)].

→ Anulação: atos ilegais, pois possuem vícios e/ou são irregulares ou VINCULADOS: DEVEM ser anulados. [Há retroatividade dos efeitos anteriores à anulação (ex tunc)].

21
Q

Quais as duas formas de Revogação de um ato adm?

A
  • Revogação total: ab-rogação.
  • Revogação parcial: derrogação.
22
Q

Qual ato NÃO podem ser Anulado?

A

Não atinge terceiros de boa-fé!

Exemplo: o candidato passa em um concurso público.Três anos depois, descobre-se uma fraude, isolando o problema e capturando os culpados por fraudar o concurso. Assim, a anulação deve ser feita para quem participou da ilegalidade, e não para o terceiro de boa-fé.

23
Q

Quais atos NÃO podem ser Revogados?

A
  • Ato vinculado;
  • Ato exaurido/consumado;
  • Ato enunciativo/declaratório; (ex: certidão de óbito).
  • Ato que integra procedimento administrativo;
  • Direito adquirido.
24
Q

Há prazo para executar a Revogação e Anulação?

A

Prazo para Revogação: Não tem.

Prazo para Anulação: decadencial em 5 anos. [> 5 anos, conserta/convalida-se o ato, de maneira tácita].

25
Q

Quais as outras formas de extinção de um Ato Adm sem ser por Revogação ou Anulação?

A

||C4|| 2CaCo||

  • Cassação: Destinatário descumpre algo pré-estabelecido no Ato.
  • Caducidade: Ato passou a ter algo ilegal por meio de nova norma.
  • Contraposição: Novo Ato com fundamento, competência e efeitos contrapostos ao anterior.
  • Convalidação: Em caso de defeito/vício relativo, faz-se correção de atos. [Requisitos FoCo]; → ex tunc.