Atos Adminstrativos (5/5) Flashcards
O que é um Ato Administrativo e qual sua finalidade?
São manifestações de vontade do Estado unilateral e pautado na Supremacia do Interesse Público, que tem por finalidade adquirir, resguardar, modificar, extinguir e declarar direitos;
→ Produzido pela Administração Pública (PJd público e privado) ou por particular em delegação;
Ex: Licenças, editais, etc.
Quais as diferentes manifestações de vontades?
→ Ato Adm: Manifestação de vontade unilateral;
→ Contrato: Vontade bilateral;
→ Consórcio/Convênio: Vontade multilateral.
Como se dá a manifestação de vontade da Administração (atos da adm)?
- atos de direito privado;
- atos administrativos “propriamente ditos”;
- atos materiais;
- atos opinativos;
- atos políticos;
- contratos;
- atos normativos.
O que é e quais os dois tipos de Fatos Adm?
Um fato administrativo é um acontecimento/feito que gera consequências e repercussões no Dir. Adm e não tem conteúdo que expresse manifestação de vontade decisória.
→ Fato provocado: Execução de algo a partir de provocação anterior (ato, contrato administrativo, ordem).
→ Natural/Espontâneo: São aqueles que se originam de fenômenos da natureza, cujos efeitos se refletem na órbita administrativa.
Qual a diferença entre Ato adm e Fato adm?
→ Ato Adm: É a ordem para poder fazer algo.
→ Fato Adm: A execução em si do que foi ordenado.
Quais os Requisitos/Elementos dos Atos Adm?
||COMFIrMO FORMA OBscura|| COMFIFOMOOB ||
→ Competência: atribuição por lei, poder, função, SUJEITO que detêm capacidade, pode ser convalidado;
→ Finalidade: objetivo, efeito mediato, resultado pretendido; [futuro]
→ Forma: exteriorização, maneira de se fazer o ato, pode ser convalidado;
→ Motivo/pressupostos de fato ou de direito: causa, o porquê; [passado] (<> motivação);
→ Objeto: conteúdo, efeito jurídico imediato, resultado obtido. [presente imediato]
Diante de certa situação (motivo), um agente público (competência) pratica, de determinada maneira (forma), um ato (objeto) com a intenção de alcançar determinado resultado (finalidade).
Quais as características do Requisito de Competência?
→ Definida em lei/norma;
→ Irrenunciável, salvo nos casos de delegação(→) e avocação(←);
→ Titularidade → Improrrogável ou intransferível; [Salvo execução temporária].
→ Imprescritível;
Quais situações não se permite a Delegação do Requisito de Competência?
||CE NO RA||
→ Competência Exclusiva;
→ Atos Normativos;
→ Recursos Adm.
Quais os Requisitos dos Atos Adm podem ser Convalidados?
||FOCO||
Forma e Competência.
Qual a diferença entre Motivo e Motivação?
→ Motivo nada mais é do que a causa, o fato, o FUNDAMENTO: é a situação. [motivo um requisito, é indispensável]
→ Motivação aponta/expõe o motivo e está fora dele. Está dentro da FORMA. Ela deve ser vista como uma justificativa, FUNDAMENTAÇÃO, é a exposição dos motivos. Ocorre antes do motivo. [motivação é uma regra, mas não é indispensável]
O que é a Teoria dos Motivos Determinantes?
Fiscaliza a fundamentação (motivação) pois, ela fará um controle: se a fundamentação estiver errada, a Teoria faz com que esse ato seja anulado. Se nenhum ato foi fundamentado, ela nem vai agir.
Quais os casos obrigatórios que é necessário a fundamentação/motivação?
Quando o ato adm negar, limitar ou afetar direitos ou interesses. Ou que imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
Quais os Atributos dos Atos Adm e seus conceitos?
||PAI-T|| PRESa AUTO IMPERATIva ||
→Presunção de legitimidade: premissa de que o ato é verdadeiro/legítimo (fé pública) até que se prove ao contrário;
→ Autoexecutoriedade: possibilidade de execução/anulação dos atos pela própria adm sem precisar de autorização Judiciária;
→ Imperatividade/Poder Extroverso: poder de dar ordem/imposição das medidas administrativas;
→ [Tipicidade]: deve corresponder a uma das figuras previamente previstas em lei, decorrência da legalidade. Presente apenas nos atos unilaterais.
*autoexecutoriedade surge, na maioria das vezes, como consequência da imperatividade.
O que é a Presunção Relativa?
É possível desconstituir a presunção de legitimidade, pois os atos são legítimos até prova em contrário.
Quais as duas divisões da Presunção de Letimidade?
→ Presunção de veracidade: ligada aos fatos;
→ Presunção de legalidade: ligada ao ordenamento jurídico.