LEI nº12.618/12 - Previdência complementar servidores Flashcards
Qual o órgão fiscalizador das EFPCs de RPC e quais suas atividades?
Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC:
- a constituição, o funcionamento e a extinção dessas entidades;
- a aplicação de seus estatutos, regulamentos dos planos de benefícios, convênios
de adesão e suas respectivas alterações; - as retiradas de patrocínios.
O Regime de Previdência Complementar (RPC) dos servidores estatutários é obrigatória para quais poderes?
Para o entes federativos: União, DF, Estados e Municípios.
Os servidores estatutários devem aderir à previdência complementar?
Apesar de ser obrigatória a instituição do RPC aos entes federativos, a adesão à previdência complementar permanece voluntária para os servidores.
O que ocorre ao servidor que tenha remuneração maior que o teto do RGPS?
O regime só descontará até o valor do teto e esse valor será o do seu provento.
Os servidores/membros Federais com remuneração superior ao “Teto da Previdência” sarão automaticamente incluídos na previdência complementar. São obriagados a permanecer? Tem restituição?
Não. Se ele optar por não participar, pode solicitar sua exclusão do sistema no dia seguinte à sua inscrição.
Se requerer até 90 dias da inscrição tem direito a restituição integral. Serão pagas em até 60 dias do pedido de cancelamento.
Qual o teto remuneratório da previdência privada (RPPS)?
É o mesmo do que o RGPS.
Quais as três entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs) do RPC?
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FUNPRESP-EXE);
Poder Legislativo (FUNPRESP-LEG);
Poder Judiciário (FUNPRESP-JUD).
Qual a personalidade jurídica das FUNPRESPs (EFPCs)?
Fundações Pública de PJd Privado, gozando de autonomia adm, financeira e gerencial e terão sede e foro no DF;
Qual a estrutura organizacional das EFPCs?
→ Conselho deliberativo: 6 memb. indicados pela aut máx de cada poder. Remuneração até 10% da dir exe;
→ Conselho fiscal: 4 memb. indicados pela aut máx de cada poder. Remuneração até 10% da dir exe;
→ Diretoria executiva: 4 memb. indicados pelo conselho deliberativo. Remuneração fixada pelo conselho deliberativo.
Como as receitas das EFPCs são mantidas?
São oriundas das contribuições de patrocinadores (união), participantes e assistidos.
Qual situação é autorizada o aporte de recursos a entidade de previdência privada?
Apenas patrocinadores (união). Porém, sua contribuição normal não poderá exceder a do segurado.
O benefício complementar das EFPCs aumenta de acordo com o valor de contribuição?
Sim. Quanto maior pagar a contribuição complementar, maior será o benefício complementar.
Quais as diferenças entre os benefícios Programáveis e Não Programáveis?
→ Programáveis: regime de capitalização, ou seja, o valor do benefício deve estar permanentemente ajustado ao referido saldo.
→ Não Programáveis: definidos nos regulamentos dos planos, asseguram invalidez e morte, custeio específico, condicionada à concessão do benefício pelo RPPS.
Quais diretrizes a aplicação dos recursos das EFPCs seguem?
Obedecerá às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN
Quais as formas que se fará a gestão dos recursos pelas EFPCs?
- Carteira própria;
- Carteira administrada;
- Fundos de investimento através de empresas especializadas.
Quais os pré-requisitos para uma empresa de investimento administrar os recursos de EFPCs?
- autorizadas pela CVM;
- por licitação;
- prazo máximo de duração de 5 anos;
- poderá administrar no máximo 20% dos recursos garantidores;
A contribuição ao RPC incide sobre o vencimento ou remuneração?
Incide sobre a remuneração, salvo os cargos em comissão. No entanto, ele pode optar por fazer com que sua contribuição também incida sobre o cc.
A alíquota da contribuição ao RPC é fixa?
Não. A alíquota da contribuição do participante será por ele definida anualmente, observado o regulamento do plano de benefícios. Claro, até o teto remuneratório.
Quais hipóteses compõem o Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE)?
– morte do participante;
– invalidez do participante;
– aposentadorias especiais dos portadores de deficiência, atividade de risco e condições prejudiciais à saúde e dos professores;
– aposentadoria voluntária das mulheres (art. 40, § 1º, III, “a”, CF/88);
– sobrevivência do assistido.