LEI nº9.784/99 - Processo Adm Flashcards

1
Q

Qual o objetivo e objeto da lei nº9.784 de processos adm?

A

O objetivo é regular o processo adm no âmbito da Administração Pública Federal.

Já o objeto, é estabelecer normas básicas — gerais — do processo adm.

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2
Q

Considerando a lei nº9.784, caso o ato adm tenha lei específica própria, qual prevalece?

A

Prevarece a lei específica própria.

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3
Q

A lei dos processos adm nº9.784 se aplica a quais entes da adm pública?

A

Por ser tratar de uma lei de âmbito federal, que regula os processos adm federais, ela se aplica apenas à adm pública direta e as indiretas ligadas à união.

*é possível, por meio da jurisprudência, a extensão para estados e Municípios.

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4
Q

Quais os princípios explícitos seguidos nos processos adm?

A

Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

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5
Q

Quais os princípios implícitos seguidos nos processos adm?

A

Publicidade, Gratuidade, Impulso Oficial ou Oficialidade.

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6
Q

Qual a diferença entre interessado e administrado em um processo adm?

A

→ Interessado: pode sofrer as consequências do processo.

→ Administrado: não sofre as consequências, é um particular.

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7
Q

Quais os direitos dos adminstrados?

A
  • ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores;
  • ter ciência de toda tramitação dos processos administrativos;
  • formular alegações e apresentar documentos para consideração antes da decisão;
  • Ter advogado. Facultativo salvo por força em lei.
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8
Q

Quem podem ser os interessados?

A
  • pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
  • aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
  • as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
  • as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
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9
Q

É exigida a representação por advogado?

A

Em regra não se exige representação por advogado, é facultativo. Mas há leis que exigem, quando assim for, será necessária a representação conforme lei em questão.

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10
Q

Como se dá o início do processo?

A

O início do processo pode ser por ofício ou a pedido; via de regra, por escrito, admitindo-se, porém, solicitação oral, que deverá ser reduzida a termo.

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11
Q

Qual os casos em que a competência de um cargo é renunciável?

A

A competência é irrenunciável e imprescritível e se exerce pelos órgãos adm que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

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12
Q

Órgãos adm e seus titulares podem delegar sua competência?

A

Sim. Podem delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

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13
Q

O que não pode ser delegado na adm pública?

A

||CENORA||

– as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade (<> privativa);
– Atos de caráter NOrmativo;
– a decisão de Recursos Administrativos.

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14
Q

Qual a diferença entre Delegante e Delegatário?

A

Delegante é aquele que delega.
Delegatário é o que recebe.

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15
Q

De quais modos podem ocorrer a delegação?

A

A delegação pode ocorrer tanto de modo vertical (↑Função → ↓Função) quanto horizontal (Função → Função).

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16
Q

O que é Avocação e quando é permitida?

A

Avocar é oferecer competência a si mesmo e será permitida, temporariamente, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. Apenas Verticalmente!

17
Q

Quando se pode revogar a delegação?

A

A revogação do ato da delegação pode ocorrer a qualquer momento.

18
Q

O que são os Impedimentos e Suspeições?

A

→ Impedimento: situações objetivas (parentescos, vizinhos, etc);

→ Suspeição: situações subjetivas (apenas de amizade e inimizade que suspeitariam impessoalidade);

19
Q

O que ocorre ao servidor que não comunicar a situação de impedimento?

A

A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares, podendo ocorrer, inclusive, a demissão do servidor.

20
Q

Quais as principais etapatas de um proc adm?

A

→ Instauração: Atribui competência;
→ Instrução: se averigua e comprova os fatos, apurações. De ofício ou mediante impulsão do órgão responsável;
→ Julgamento: Dever da adm. Prazo de 30 dias + 30. Necessita de indicação (motivação) dos fatos e fundamentos jurídicos (motivos);
→ Extinção: Pode ocorrer em casos de desistência ou renúncia;

21
Q

O que é e quando ocorre a Decisão Coordenada?

A

A decisão não mais será obrigatoriamente tomada por uma única autoridade, podendo ocorrer a decisão coordenada de 3 ou mais setores, órgãos ou entidades.

Ocorre quando:
- É de interesse de mais de um setor, órgão ou entidade;
- Designada por ato complexo;
- Quando justificada;
- Quando houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.

22
Q

Quais processos adm não se podem aplicar a decisão coordenada?

A

– Licitação;
– Relacionados ao poder sancionador;
– Estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.

23
Q

Quando é cabível o recurso em atos adm?

A

Quanto à análise do mérito e das razões de legalidade;

  • Quando o processo se finaliza, ainda é possível a entrada de pedido de revisão, desde que surjam fatos novos.
24
Q

Qual o prazo de interposição e decisão do recurso e por quantas instâncias ele poderá ocorrer?

A
  • Interposição: 10 dias;
  • Decisão: 30 dias;
  • Até 3 instâncias.
25
Q

É possível que ocorra um agravamento na decisão (reformatio in pejus) quando ocorrer recurso?

A

Enquanto o processo ocorre poderá aumentar. Mas quando já foi julgado, não poderá agravar, mesmo ante fatos novos.

26
Q

O que ocorre se houver disistência ou renúncia do interessado em relação ao proceso adm?

A

Mesmo que haja desistência ou renúncia, a administração pode prosseguir com o processo.

27
Q

Qual a diferença entre desistência e renúncia de um interessado em um processo adm?

A

→ Desistência: desejo de descontinuação do processo, sendo possível, posteriormente, a entrada com o processo novamente.

→ Renuncia: abre-se mão do processo, não sendo permitida a reentrada com o processo posteriormente.

28
Q

Qual a diferença entre revogação, anulação e convalidação?

A

→ Revogação: Feito em um ato já válido por interesse da adm. Ex nunc. Não há prazo.

→ Anulação: Feito mediante à ilegalidade/vício. Ex tunc. Prazo de 5 anos.

→ Convalidação: Feito mediante à vício moderado na forma ou competência do ato.

29
Q

Quais pessoas terão prioridade na tramitação de processo?

A

– pessoa com idade igual ou superior a 60 anos;
– pessoa portadora de deficiência, física ou mental;
– pessoa portadora de doença física, tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, etc, etc.