Adm Direta e Indireta (4/5) Flashcards

1
Q

O que é centralização na adm pública?

A

É o próprio Estado, por meio de seus órgãos, titular e executor da atividade pública.

||Estado||

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2
Q

Quais as características da centralização na adm pública?

A

Adm. Direta, entes políticos e seus órgãos.

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3
Q

Qual o conceito de desCENTralização na adm pública?

A

Criação de ENTidades/PJ (ADM INDIRETA), que estão vinculadas (sob tutela) à adm direta.

Estado (adm. direta) →→ Entidades (adm. indireta);

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4
Q

Quais os tipos de desCENTralizações?

A
  • Outorga;
  • Delegação;
  • Política.
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5
Q

O que é a descentralização por Outorga e quais as suas características?

A

É a transferência da titularidade e da execução a outras pessoas (por serviços, funcional, técnica).

  • Adm. Indireta;
  • Exigência de lei;
  • Vinculação (tutela);
  • PJ próprio.

Também chamada de descentralização por SERVIÇO/OUTORGA/TÉCNICA/LEGAL.

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6
Q

O que é a descentralização por Delegação e quais as suas características?

A

É a transferência apenas da execução a outras pessoas (colaboração ou negocial).

  • Delegatárias (PJ ou PF);
  • Contrato ou Ato adm;
  • Não integram a adm indireta.
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7
Q

O que é a descentralização po Polítca e quais as suas características?

A

É a divisão de competências legislativas entre os entes políticos.

  • Realizada pela Contituição Federal;
  • Não há um ente descentralizador.
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8
Q

Qual o conceito de desCOncentração na adm pública?

A

É a distribuição entre vários órgãos da mesma entidade (mesmo PJ), pautada na subordinação (autotutela), visando simplificar e acelerar a execução do serviço.

Estado (adm. direta) → Órgãos (adm. direta).

(CO = Criação de Órgãos);

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9
Q

Quais as duas formas de desCOncentração?

A
  • Relação de subordinação (autotutela);
  • Relação de coordenação (mesmo nível).
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10
Q

Quais as características da desCOncentração

A
  • Adm. Direta;
  • Divisão interna (subdivisão);
  • Distribuição de atribuições dentro de uma mesma PJ.
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11
Q

Qual o conceito de Concentração na adm pública?

A

É a junção de órgãos anteriormente divididos, tendo efeito contrário da desconcentração administrativa e envolve apenas uma pessoa.

Órgãos → Entidade.

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12
Q

A administração pública direta e indireta reflete quais tipos de administração?

A
  • Adm. Direta: Administração Centralizada, Concentrada e Desconcetrada.
  • Adm. Indireta: Administração Descentralizada.
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13
Q

Quais os Órgãos quem compõem a adm. Direta?

A

Secretarias, ministérios, Câmara dos Deputados e Vereadores, Senado Federal, STF, TSE, TST (tribunais superiores) e Tribunais de Conta.

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14
Q

Quais Entidades compõem a adm. Indireta?

A

A União, estados, DF, municípios, autarquias, fundações públicas, empresas públicas/estatais e sociedades de economia mista.

*Territórios são espécies de autarquias.

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15
Q

Como a descentralização por Outorga também é chamada?

A

SERVIÇOS//OUTORGA//TÉCNICA//LEGAL.

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16
Q

O que são Órgãos Públicos?

A
  • São unidades, centros, repartições e divisões internas que decorrem da desconcentração.
  • São entes despersonalizados.
  • São integrantes da estrutura da adm direta e da indireta (beem incomum).
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17
Q

Quais os tipos de desconcentração de órgãos?

A
  • Matéria: criação de órgãos com matérias específicas;
  • Hierárquica: criação de órgãos em níveis de hierarquia;
  • Territorial: criação de órgãos que atenderão por territórios.
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18
Q

Como são criados ou extintos os órgãos administrativos?

A

São criados e extintos por APENAS por LEI (art. 48, XI, da CF).
((se falar de lei ordinária ou medida provisória tbm está certo.))

Nenhum decreto, portaria ou resolução pode criar ou exringuir um órgão.

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19
Q

Qual a relação entre entidade/pessoa/agente e órgão?

A

Teoria do órgão (ou da imputação): a relação entre o agente e o órgão é apenas de IMPUTAÇÃO, porém são representados por agentes públicos.

Ou seja, tudo o que o órgão fizer será imputado à pessoa.

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20
Q

O que é personalidade jurídica? Órgãos a possuem?

A

Sendo a personalidade jurídica a capacidade de contrair direitos e obrigações em nome próprio, o órgão NÃO tem personalidade jurídica própria, a pessoa/entidade é quem tem, sendo que o órgão
age em nome da pessoa/entidade.

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21
Q

Os órgãos não tendo personalidade jurídica, podem assinar contratos em nome próprio?

A

O órgão, embora não tenha personalidade jurídica, tem a capacidade, garantida pela própria CF.

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22
Q

Órgãos possuem CNPJ?

A

Sim e é o número de identidade dele, porém serve apenas para fins de identificação, não havendo relação com ser pessoa.

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23
Q

Órgãos possuem capacidade processual (estar em uma ação judicial)?

A

Em regra, NÃO possuem capacidade processual, salvo em algumas situações excepcionais, como órgão de cúpula.

24
Q

Quais as ordens de hierarquia dos órgãos?

A

|| IASS ||

→ Independentes;
→ Autônomos (ministérios e secretarias);
→ Superiores;
→ Subalternos.

25
Q

Qual a diferença de presidente/presidência, governadores/governadoria e prefeitos/prefeitura?

A

Presidente, governadores e prefeitos são AGENTES;
Presidência, governadoria e prefeitura esão ÓRGÃOS.

26
Q

Quais as classificações dos Órgãos?

A

→ Hierarquica: IASS;
→ Estrutura: Simples e Composto (desconcentrado);
→ Atuação: Sungular e Colegiado;
→ Funções: Ativos (decisão), Consultivos (relatórios) e de Controle (fiscalização).

27
Q

Qual a principal característica de um órgão simples?

A

Órgãos simples não possuem subdivisões internas ou desmembramentos.

28
Q

A Adm pública indireta possui órgãos?

A

A Administração Indireta possui órgãos, mas o mais importante é
que ela é formada por pessoas.

29
Q

Quais as características das entidades da adm indireta?

A

→ Autarquia: Personalidade de Direito Público, atividades de Estado (essencial) e bens impenhoráveis.

→ Fundação Pública: Personalidade de Direito Público/Privado, atividades sociais e bens impenhoráveis

→ Empresa Pública/Estatal: Personalidade de Direito Privado e atividades econômicas* e bens penhoráveis.

→ Sociedades de Economia Mista: Personalidade de Direito Privado e atividades econômicas* e bens penhoráveis.

TODAS essas são descentralizadas por Outorga.

*fonte de arrecadação.

30
Q

Como são criadas/extintas as: autarquia e autorizada a instituição(criação) de empresa pública/Estatal, de sociedade de economia mista e de fundação, ou seja, as Adm Indiretas?

A

→Autarquia: Somente através de leis ordinárias/leis específicas que criam (Medidas Provisórias too), menos os casos de vedação.

→Fund. Pública e DPúblico: Lei específica cria.
→Fund. Pública e DPrivado: Lei apenas autoriza.

→Emp. Pública: Lei específica apenas autoriza.

→SEM: Lei específica apenas autoriza.

31
Q

Como são definidas as áreas de atuação das Adm Indiretas?

A

Através de leis complementares. (CF/1988, art. 37. XIX)

32
Q

Qual a diferença, em termos de lei, de “fundação/fundação pública/ fundação pública de direito privado” e “fundação pública de direito público”?

A

→ Fundação/Fundação Pública/ fundação pública de direito privado: AUTORIZADA por lei. Não está sendo dada, ainda, a personalidade de direito público ou privado.

→ Fundação Pública de Direito Público: CRIAÇÃO de ‘autarquia’ pela própria lei.

||Ressalta-se que a lei apenas autoriza a criação, mas não cria.||

33
Q

Como as subsidiárias/’filiais’ de empresa pública/estatal e sociedade de economia mista são criadas?

A

Depende de autorização legislativa, porém a lei não precisa ser específica. A não ser no momento da criação da empresa pública (entidade) por lei específica, também pode autorizar a criação das subsidiárias.

34
Q

Quem pode ter a iniciativa de projeto de lei para a criação de autarquia?

A

Deve partir do Chefe do Executivo – Presidente da República, governador ou prefeito.

35
Q

O que é o ato de direito privado na criação de empresa pública/estatal e na sociedade de economia mista?

A

O ato de direito privado é o registro, é o que às faz nascerem, efetivamente.

36
Q

Quem são os entes federados?

A

União, Estado, DF e Municípios.

37
Q

Qual é a principal competência de uma autarquia da descentralização?

A

A autarquia representa uma descentralização administrativa, logo, a competência é exclusivamente administrativa.

38
Q

Qual regime as altarquias seguem?

A

Como as autarquias são pessoas jurídicas de direito público, elas seguem o regime estatutário (estatuto próprio). Porém, existem
autarquias celetistas. Isso porque alguns municípios brasileiros seguem o regime celetista.

39
Q

O que é a Imunidade tributária recíproca?

A

É a imunidade tributária dos entes federativos que foi estendida às autarquias. Ou seja, entre si, não vão instituir impostos sobre bens, rendas e serviços.

40
Q

Quais as espécies de altarquias?

A

→ Comuns;
→ Especiais (Agências Reguladoras e Conselhos Profissionais);
→ Agências Executivas;
→ Associações Públicas.

41
Q

Exemplos de agências reguladoras?!

A
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
  • Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
  • Agência Nacional do Cinema (ANCINE).
  • Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
42
Q

Quais as características das agências REGULADORAS?

A

→ Autarquias em regime especial:
- Ausência de tutela ou de subordinação hierárquica;
- Autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira;
- Investidura a termo de seus dirigentes (investidura a prazo ou mandato);
- Estabilidade dos seus mandatos;
- Vinculada a um dos poderes (em regra o executivo).

43
Q

Quais as características dos Conselhos Profissionais?

A
  • São autarquias;
  • PJ de direito privado;
  • Prestação de contas para o Tribunal de Contas;
  • Não possuem nenhum vínculo com a Administração Direta ou Indireta, são conselhos formados por profissionais de cada profissão;
  • Regime celetista;
  • Possuem poder de polícia para fiscalizar, sancionar a aplicar punições;
  • Ingresso por concurso;

(OAB não se aplica)

44
Q

Como surgem as agências EXECUTIVAS?

A

Uma entidade (autarquia/fundação) pré-existente é qualificada como ag. executiva, desde que atenda requisitos, em ato (decreto) do Presidente da República. Porém, quando criadas com personalidade de direito privado, não são autarquias.

45
Q

O que é o consórcio público/associação pública?

A

É uma gestão associada entre União, estados, DF e municípios.

46
Q

O que são Fundações Públicas e quais suas características?

A

É um patrimônio personalizado destacado para uma finalidade específica, por meio de um fundador/instituidor (Estado).

  • Administração Indireta;
  • Autonomia administrativa e patrimônio próprio;
  • Não desempenha atividades econômicas;
  • A personalidade pode ser de direito público (criadas diretamente pela lei) ou de direito privado (criação autorizada em lei).
  • São equiparadas às autarquias: autarquias fundacionais, ou fundações autárquicas;
47
Q

Quais as características de um consórcio público?

A
  • Entes se juntam para prestarem uma atividade conjunta;
  • Podem realizar um contrato de rateio;
  • Podem ser pessoa jurídica de direito público: Autarquia (Associação Pública);
  • Podem ser pessoa jurídica de direito privado: Associação Privada.
48
Q

O que são empresas públicas/estatais e para quê servem?

A

É o Estado desempenhando a atividade COMERCIAL e EMPRESARIAL em busca de busca por lucro e mais receitas.

Contudo, pode-se afirmar que, excepcionalmente, é possível fazerem trabalhos públicos, de polícia fiscalizadora, etc. Ex: Correios, Infraero, BHTrans.

49
Q

Qual o regime jurídico das empresas estatais?

A

PREDOMINANTEMENTE de regime híbrido ou Regime Jurídico de Direito Privado (típico das empresas privadas).

Pois, quando o Estado estiver explorando atividade econômica, ele se valerá das chamadas empresas estatais. Inclusive em relação aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

50
Q

Existe a possibilidade de aplicação a Lei de Falências para as empresas públicas e sociedades de economia mista?

A

Não. A Lei de Falências já exclui empresa pública e sociedade de economia mista da sua aplicação.

Então, em caso de “falência” elas serão extintas e, para isso, depende de autorização legislativa ordinária genérica.

51
Q

Em relação as obrigações tributárias, as empresas estatais possuem privilégios fiscais?

A

Depende. De acordo com o art. 173, § 2º da CF, as empresas públicas e SEMs poderão gozar de privilégios fiscais somente se o setor privado também tiver.

Excessão: Correios possuem imunidade tributária, porém, porque são os Correios e possuem serviço essencial.

52
Q

Estatais e SEM obedecem procedimentos licitatórios?

A

Sim, porém haverá um estatuto próprio, não seguindo a mesma lei
utilizada pela PJ de Direito Público (Lei Geral de Licitação).

53
Q

Quais as características dos empregados públicos das estatais e SEMs?

A
  • Empregados públicos regidos pela CLT;
  • São sujeitos às normas constitucionais relativas a concurso público;
  • Proibidos de acumulação remunerada de cargos públicos;
54
Q

Qual a diferença de empresa pública/estatal e sociedade de economia mista (SEM)?

A

→ Estatal: Com patrimônio próprio e Capital 100% público - Unipessoal ou Pluripessoal;

→ SEM: Sob a forma de sociedade anônima e Capital Misto - Maioria Público + capital privado

55
Q

O que são as entidades paraestatais e exemplos?

A

Estão ao lado do Estado, mas não dentro dele. Essas entidades não integram, portanto, a administração pública direta ou indireta.

– Serviços Sociais Autônomos (Sistema ‘S’);
– Organizações Sociais – O.S.;
– Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – O.S.C.I.P.;
– Organização da Sociedade Civil – O.S.C.;
– Entes de Apoio.

(+ONG, mas nem toda ONG é uma OSCIP, OS ou OSC.)

56
Q

Quais as característica das entidades paraestatais?

A
  • Descentralização externa;
  • Fazem parte do 3º setor (elo entre o mercado e o Estado);
  • P. J. D. Privado;
  • Dependem de lei para serem criados;
  • Sem fins lucrativos;
  • Papel do Estado: Fomento/poder de polícia;
  • Campo de atuação: Cooperação;
  • Controladas pelo Estado;
  • Licitação: não são obrigadas;
  • Concurso público: não são obrigadas;
  • Vínculo: Contrato ou ato administrativo.
57
Q

Exemplos de Serviços Sociais Autônomos (Sistema ‘S’)?

A

Sesc, Senai, Senat, Senar, Sebrae, Sarah Kubitschek. E Embratur, etc.