Agentes Públicos (5/5) Flashcards

1
Q

Quem são os Agentes Públicos?

A

Qualquer cidadão o qual realizou/realiza algum serviço para o Governo (gratuito ou com remuneração), seja por eleição, nomeação, designação, contratação, mandato, cargo, emprego ou função, etc.

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2
Q

Quais as três formas de Vinculação da atividade pública?

A

||CARrEFU||

→ Cargo público: efetivos (concurso), comissionados (CC - direção, chefia e assessoramento → nomeação, segue RGPS), vitalícios (concurso ou nomeação) e eletivos (eleição);

→ Emprego público: concurso temporário de 3 anos (<>empregado especial) , segue CLT;

→ Função pública: Função de confiança (FC - direção, chefia e assessoramento → designado ao já efetivo), Temporários excepcionais (processo seletivo por necessidade do órgão) e Temporários delegatários (permissão pública).

RGPS = Regime Geral da Previdência Social (<> CLT).

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3
Q

Quais as diferenças entre função de confiança (FC) e cargo de confiança (CC)?

A

→ Função de confiança (FC)
* Ocupada apenas por servidor efetivo (concursado);
* A convocação se dá por meio de designação (exercício);
* Fim do vínculo: dispensa.

→ Cargo de confiança (CC)
* Ocupados por servidor efetivo (concursado) e com percentual mínimo (não definido pela Constituição) ou não servidor;
* A convocação se dá por nomeação (posse);
* Fim do vínculo: exoneração.

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4
Q

Qual a diferença entre Agente de Direito e Agente de Fato?

A

→ Agente de Direito: É aquele regularmente e legalmente investido para exercer cargo, emprego ou função.

→ Agente de Fato (Funcionário Aparente): são trabalhadores não públicos que estão exercendo uma função pública sem quaisquer processos seletivo. Age em nome do estado. (Agentes necessários e putativos)

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5
Q

Quais as relações entre as espécies de agentes públicos tradicionais e modernos?

A

Agentes Políticos → Agentes Políticos;
Agentes Adminstrativos → Servidores & Militares;
Agentes Honoríficos & Delegados & Credenciados → Particulares em Colaboração.

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6
Q

Quais características dos Agentes Políticos e quem são?

A
  • Exercem atribuições constitucionais e têm funções governamentais e parlamentares.
  • São Chefes do Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), ministros de estado, secretários estaduais e municipais, membros (magistrados, desembargadores, ministros, promotores, procuradores da República) do Poder Legislativo, Judiciário e do Ministério Público.
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7
Q

Quais características dos Agentes Adminstrativos e quem são?

A
  • Eles se vinculam ao Estado por relações profissionais, sujeitos à hierarquia funcional.
  • São servidores públicos concursados/efetivos, comissão (CC), temporários, Empregados públicos e Militares.
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8
Q

Quais características dos Agentes Honoríficos (agentes particulares em colaboração) e quem são?

A
  • Desempenham serviços públicos em razão de sua condição cívica, sua honorabilidade, ou capacidade profissional, sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração.
  • Exemplo: mesário eleitoral, jurado do Tribunal do Júri, comissário de
    menores, membros de comissão de julgamento ou de Estado etc.
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9
Q

Quais características dos Agentes Delegados (agentes particulares em colaboração) e quem são?

A
  • São particulares que recebem a incumbência de determinada execução e realizam em nome próprio.
  • Exemplo: concessionários e permissionários de serviços públicos; notários e oficiais de registro de cartórios.
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10
Q

Quais características dos Agentes Credenciados (agentes particulares em colaboração)?

A
  • Particulares que recebem a incumbência e assumem determinada função pública em momento de emergência, como epidemias, incêndios e enchentes.
  • Ou Gestores de negócios.
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11
Q

Os servidores públicos são contratados mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, admitindo-se exceções em quais casos?

A

Contratação de servidores temporários, desde que por tempo determinado e para atender necessidade de excepcional interesse público, conforme estabelecido em lei.

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12
Q

Qual o prazo para os concursos e o período de prorrogação?

A

O prazo de validade do concurso público será de ATÉ dois anos a partir da homologação, prorrogável uma vez, por igual período;

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13
Q

É possível abrir um novo concurso com o anterior não expirado?

A

Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. PORÉM, em caso de suspensão do prazo do antigo concurso (ocorreu na covid), poderá ocorrer outro.

Aquele aprovado no anterior será convocado com prioridade sobre novos concursados.

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14
Q

Quais cargos que a direção imediata de cônjuge ou parente até segundo grau civil é vedado?

A

Cargos de provimento em comissão, função gratificada, cargos de direção e assessoramento.

(O STF afirmou que essa vedação não pode alcançar os servidores admitidos mediante prévia aprovação em concurso público.)

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15
Q

Quais servidores públicos é garantida à livre associação sindical?

A

É garantido ao servidor público CIVIL o direito à livre associação sindical. Agentes militares NÃO podem associar-se.

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16
Q

Servidores podem fazer greve? Quais as punições?

A

→ Greve é um direito do servidor civil*, msm em estágio probatório. Militares DIRETOS e prof. da saúde não podem.

→ O funcionário não recebe durante esse período – a administração desconta ou financeiramente ou por meio de compensação na jornada de trabalho. Exceto na culpa da própria administração pública.

*É possível usar a mesma lei da iniciativa privada pq ñ têm específica.

17
Q

Qual a diferença entre eficácia contia e limitada?

A

→ Eficácia contida: produz efeito desde logo (direta e imediatamente), podendo, entretanto, ser restringidas. [PRIVADA]

→ Eficácia limitada: só pode produzir efeitos a partir da interferência do legislador ordinário, ou seja, necessitam ser regulamentadas. [PÚBLICO]

18
Q

Como é fixado ou alterado o salário dos servidores?

A

Somente pode ser fixada ou alterada por lei específica, não por decretos, portarias, entre outros. Além de ser assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

19
Q

Quais verbas estão limitadas (Teto remuneratório)?

A

→ Remuneração;
→ Subsídio;
→ Proventos;
→ Pensões;
→ Outra espécie remuneratória.

*Exceto verbas indenizatórias!

20
Q

Quais servidores têm Teto remuneratório?

A

→ Ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da adm direta, autárquica e fundacional (indireta);
→ Membros de qualquer dos Entes federativos;
→ Detentores de mandato eletivo;
→ Demais agentes políticos;

*Exceto as empresas públicas e SEM se não forem dependentes de recursos dos entes federativos.

21
Q

Qual o limite do teto remuneratório?

A

Limite Geral: Ministros do STF;

Municípios: o subsídio do Prefeito;

Poder Executivo: Governador;
Poder Legislativo: Deputados Estaduais/Distritais;
Poder Judiciário: Desembargador do TJ (limitado a 90,25% do STF). Também Aplicável ao Ministério Público, Procuradores e Defensoria.

<> Desembargadores e juízes → podem receber 100% do STF.

22
Q

Havendo compatibilidade horários, é possível acumular quais cargos?

A

[Máximo 2!!]

I – 2 cargos de professor;
II – 1 cargo de professor com 1 Técnico ou Científico;
III – 2 cargos/empregos da área da saúde;
IV – 1 servidor efetivo + 1 cargo em comissão;
V – 1 aposentado + 1 cargo eletivo (qualquer um);
VI – 1 aposentado + 1 cargo em comissão;
VII – 1 aposentado + 1 acumulável na atividade;
VIII – 1 servidor efetivo + 1 vereador (Art. 38);
IX – 1 Magistrado + 1 magistério (Art. 95);
X – 1 Ministério Público + 1 magistério (Art. 128);
XI – 1 Militar das Forças Armadas + 1 da área da Saúde (Art. 142, § 3º);
XII – 1 Militar dos Estados/DF + 1 Professor ou Técnico ou Área da Saúde (Art. 42, § 3º);

23
Q

Atribuições de um servidor público podem ser readaptadas em caso de perda de capacidade física/mental?

A

Sim, porém:

→ As atribuições e responsabilidades têm que ser compatíveis com a limitação que tenha sofrido (física ou mental), enquanto permanecer nesta condição.

→ Deve possuir a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino;

→ É mantida a remuneração do cargo de origem.

24
Q

Qual a diferença entre Efetividade e Estabilidade para os Servidores?

A

→ Efetividade é adquirida ao ser aprovado no concurso público;

→ Estabilidade é garantida após 3 anos de efetivo exercício do servidor.

25
Q

Qual a diferença entre avaliação especial e estágio probatório?

A

Comissão estágio probatório → Avaliação especial de desempenho→ Comissão estabilidade.

A finalidade do estágio probatório é verificar aptidões (responsabilidade, assiduidade, produtividade, proatividade etc.). Após ser aprovado no estágio probatório, é aberta uma comissão própria para estabilidade.

26
Q

Quais as causas que o servidor público estável perderá o cargo?

A

→ Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
→ Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
→ Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

27
Q

Quando o servidor público estável poderá ser colocado em disponibilidade?

A

Em caso de extinção ou declaração da desnecessidade do cargo público ou em alguma eventual reintegração de antigo titular do cargo, cuja demissão foi invalidada por sentença judicial.

28
Q

O que é Reintegração, Recondução e Aproveitamento dos servidores?

A

→ Reintegração trata-se do retorno do injustamente demitido, recebendo, ainda, o que deixou de receber nesse tempo afastado. Tem-se um Aproveitamento, que é ser convocado novamente;

→ Recondução é o retorno ao cargo ocupado anteriormente;