Poderes Flashcards

1
Q

Poder

A

Posição jurídica ativa com a correlativa posição passiva, a sujeição.

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2
Q

Poder jurídico

A

Capacidade de um tipo espacial.
Capacidade normativa de criar, modificar e extinguir normas e de criar posições jurídicas (como deveres, mas não só).
Poderes normativos..
A existência de poderes é o produto de normas de poder- normas que atribuem esse poder.

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3
Q

Poder normativo (público e privado)

A

Posição jurídica ativa.
Capacidade de, através da prática de certos atos (e seguindo certos procedimentos) criar, modificar ou extinguir posições jurídicas.
AR- órgão público com poderes públicos e como competência para os exercer.
Pessoas- poderes privados com capacidade para os exercer (celebrar um contrato- poder de criar, modificar ou extinguir situações jurídicas).

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4
Q

O Direito serve para…

A

regular de modo geral através da imposição de deveres- pressupõe poderes públicos- e também para permitir às pessoas que prossigam os seus próprios fins- poderes privados- (e constituam para isso as relações jurídicas que pretendam).

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5
Q

As normas de poder especificam…

A

a) quem tem os poderes relevantes;
b) que procedimentos devem ser seguidos.

Ou seja, os atos praticados por quem tem o poder necessário e de acordo com o procedimento especificado são válidos e produzem os efeitos normativos pretendidos.
“” inválidos.

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6
Q

Inexistência

A

“juridicamente, nada existe”
ex: quando o casamento era celebrado por quem não tinha competência funcional (art. 1628º, alínea a CC).

137.º

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7
Q

Invalidade (Nulidade e Anulabilidade)

A

Nulidade (art.286.º)- “A nulidade é invocável a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal”.
Inconstitucionalidade, por ex.
(Uma declaração negocial que não esteja na forma legalmente prescrita).

Anulabilidade (art.287.º)
O ato produz efeito até ser eventualmente anulado em tribunal.
A anulação depende de arguição por parte da pessoa interessada num certo prazo.

– Não existe uma diferença substantiva relevante—
É possível pensar num ato anulável como um ato válido (dado que produz efeitos se e enquanto não for anulado) mas cujos “vícios” dão origem também a poderes de requerer a anulação (ou de confirmar o ato).

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8
Q

Qualquer poder é necessariamente acompanhado…

A
  • Ou da liberdade de exercê-lo;
  • Ou do dever de exercê-lo;
  • Ou do dever de não o exercer.

Não se implicam todos logicamente.

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9
Q

O mesmo ato de linguagem pode simultaneamente conferir um poder e a liberdade de exercê-lo?

A

Sim.
Ex: art. 161º- confere competências, mas também a liberdade de as exercer (“… compete à Assembleia da República…”).

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10
Q

Fundamento último da validade

A

Segundo Kelsen, a validade de uma norma decorre de sua conexão hierárquica com uma norma superior. No entanto, a busca pelo fundamento último leva à necessidade de uma norma fundamental que não dependa de nenhuma outra norma para sua validade.

Esse fundamento é uma norma não “posta”, mas meramente pressuposta.

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