Poderes Flashcards
Poder
Posição jurídica ativa com a correlativa posição passiva, a sujeição.
Poder jurídico
Capacidade de um tipo espacial.
Capacidade normativa de criar, modificar e extinguir normas e de criar posições jurídicas (como deveres, mas não só).
Poderes normativos..
A existência de poderes é o produto de normas de poder- normas que atribuem esse poder.
Poder normativo (público e privado)
Posição jurídica ativa.
Capacidade de, através da prática de certos atos (e seguindo certos procedimentos) criar, modificar ou extinguir posições jurídicas.
AR- órgão público com poderes públicos e como competência para os exercer.
Pessoas- poderes privados com capacidade para os exercer (celebrar um contrato- poder de criar, modificar ou extinguir situações jurídicas).
O Direito serve para…
regular de modo geral através da imposição de deveres- pressupõe poderes públicos- e também para permitir às pessoas que prossigam os seus próprios fins- poderes privados- (e constituam para isso as relações jurídicas que pretendam).
As normas de poder especificam…
a) quem tem os poderes relevantes;
b) que procedimentos devem ser seguidos.
Ou seja, os atos praticados por quem tem o poder necessário e de acordo com o procedimento especificado são válidos e produzem os efeitos normativos pretendidos.
“” inválidos.
Inexistência
“juridicamente, nada existe”
ex: quando o casamento era celebrado por quem não tinha competência funcional (art. 1628º, alínea a CC).
137.º
Invalidade (Nulidade e Anulabilidade)
Nulidade (art.286.º)- “A nulidade é invocável a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal”.
Inconstitucionalidade, por ex.
(Uma declaração negocial que não esteja na forma legalmente prescrita).
Anulabilidade (art.287.º)
O ato produz efeito até ser eventualmente anulado em tribunal.
A anulação depende de arguição por parte da pessoa interessada num certo prazo.
– Não existe uma diferença substantiva relevante—
É possível pensar num ato anulável como um ato válido (dado que produz efeitos se e enquanto não for anulado) mas cujos “vícios” dão origem também a poderes de requerer a anulação (ou de confirmar o ato).
Qualquer poder é necessariamente acompanhado…
- Ou da liberdade de exercê-lo;
- Ou do dever de exercê-lo;
- Ou do dever de não o exercer.
Não se implicam todos logicamente.
O mesmo ato de linguagem pode simultaneamente conferir um poder e a liberdade de exercê-lo?
Sim.
Ex: art. 161º- confere competências, mas também a liberdade de as exercer (“… compete à Assembleia da República…”).
Fundamento último da validade
Segundo Kelsen, a validade de uma norma decorre de sua conexão hierárquica com uma norma superior. No entanto, a busca pelo fundamento último leva à necessidade de uma norma fundamental que não dependa de nenhuma outra norma para sua validade.
Esse fundamento é uma norma não “posta”, mas meramente pressuposta.