A lei e as normas Flashcards

1
Q

O que é a lei?

A

Qualquer disposição genérica (geral e abstrata) provinda dos órgãos estaduais competentes.
“disposições”–> instâncias de um uso prescritivo da linguagem;

“genéricas”–> disposições gerais e abstratas.
Geral- diz respeito a uma pluralidade indeterminada de sujeitos.
Abstrata- diz respeito a uma pluralidade indeterminada de situações.

“órgãos estaduais competentes”- quaisquer órgãos que tenham a competência- o poder normativo- de, através de disposições que aprovem, criar normas.

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2
Q

Lei em sentido formal

A

Produto da atividade dos órgãos legislativos, que são os que a constituição identifica como tal.
Qual o órgão que o pratica e o procedimento que adota para o efeito.

Lei em sentido formal que não é material
(um órgão legislativo toma em forma de lei uma deliberação cujo conteúdo não é uma disposição genérica).

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3
Q

Lei em sentido material

A

Diz respeito ao conteúdo e não à sua forma.
Seja qual for o órgão ou o procedimento a seguir, o que interessa é que o conteúdo é uma disposição genérica.

Ex, de uma lei em sentido material que não é formal: regulamento.

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4
Q

Código

A

Conjunto complexo e sistematizado de regras que contém a disciplina fundamental de uma determinada área ou matéria.
Inclui tipicamente uma “Parte Geral” e depois uma parte ou partes “especiais”.

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5
Q

Porque é que não há coincidência entre as normas jurídicas e cada um dos artigos?

A

1) Há disposições legais que não têm, por si, um sentido normativo- que não dão origem a situações jurídicas (criando deveres, direitos, poderes…);

2) A reconstrução de uma norma pode ter de tomar em conta várias disposições legais;

3) Há normas jurídicas às quais não corresponde qualquer disposição legal (ou conjunto de disposições) mas que se reconstroem como normas “implícitas” do sistema jurídico (…)

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6
Q

Exemplos de disposições legais que não têm um sentido normativo

A
  • Disposições que contêm definições;
  • ”” sobre o começo e a cessação da vigência da lei;
    -“” sobre a interpretação da lei;
    -“” remissivas intra-sistemáticas (remetem para leis dentro do próprio sistema jurídico) e extra-sistemática (remete para o Direito internacional);
    -“” que estabelecem presunções.
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7
Q

Exemplo de que a reconstrução de uma norma pode ter de tomar em conta várias disposições legais.

A

Homicídio
No entanto, se considerarmos “homicídio a pedido da vítima”, vemos que o artigo do homicídio não pode ser lido isoladamente, já que este último têm relevância para a construção da norma completa.

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8
Q

Exemplo de normas jurídicas às quais não corresponde qualquer disposição legal (ou conjunto de disposições) mas que se reconstroem como normas “implícitas” do sistema jurídico

A

Legítima defesa preventiva (é admitida em certos casos como causa de justificação supra-legal);
Os tribunais por vezes admitem princípios jurídicos não escritos
(…)

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9
Q

Norma jurídica

A

a) reconstrói-se a partir dos materiais da ordem jurídica;
b) associa um efeito normativo genérico ( criação, modificação ou extinção de uma situação jurídica: dever, direito, poder…);
c) Ordem jurídica, vinculativa ou válida.

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10
Q

Princípios

A

Norma muito geral, exprime valores ou objetivos que o sistema jurídico está empenhado em promover.
Alguns têm valor constitucional, pelo que não podem ser infringidos por normas infraconstitucionais.

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