A lei e as normas Flashcards
O que é a lei?
Qualquer disposição genérica (geral e abstrata) provinda dos órgãos estaduais competentes.
“disposições”–> instâncias de um uso prescritivo da linguagem;
“genéricas”–> disposições gerais e abstratas.
Geral- diz respeito a uma pluralidade indeterminada de sujeitos.
Abstrata- diz respeito a uma pluralidade indeterminada de situações.
“órgãos estaduais competentes”- quaisquer órgãos que tenham a competência- o poder normativo- de, através de disposições que aprovem, criar normas.
Lei em sentido formal
Produto da atividade dos órgãos legislativos, que são os que a constituição identifica como tal.
Qual o órgão que o pratica e o procedimento que adota para o efeito.
Lei em sentido formal que não é material
(um órgão legislativo toma em forma de lei uma deliberação cujo conteúdo não é uma disposição genérica).
Lei em sentido material
Diz respeito ao conteúdo e não à sua forma.
Seja qual for o órgão ou o procedimento a seguir, o que interessa é que o conteúdo é uma disposição genérica.
Ex, de uma lei em sentido material que não é formal: regulamento.
Código
Conjunto complexo e sistematizado de regras que contém a disciplina fundamental de uma determinada área ou matéria.
Inclui tipicamente uma “Parte Geral” e depois uma parte ou partes “especiais”.
Porque é que não há coincidência entre as normas jurídicas e cada um dos artigos?
1) Há disposições legais que não têm, por si, um sentido normativo- que não dão origem a situações jurídicas (criando deveres, direitos, poderes…);
2) A reconstrução de uma norma pode ter de tomar em conta várias disposições legais;
3) Há normas jurídicas às quais não corresponde qualquer disposição legal (ou conjunto de disposições) mas que se reconstroem como normas “implícitas” do sistema jurídico (…)
Exemplos de disposições legais que não têm um sentido normativo
- Disposições que contêm definições;
- ”” sobre o começo e a cessação da vigência da lei;
-“” sobre a interpretação da lei;
-“” remissivas intra-sistemáticas (remetem para leis dentro do próprio sistema jurídico) e extra-sistemática (remete para o Direito internacional);
-“” que estabelecem presunções.
Exemplo de que a reconstrução de uma norma pode ter de tomar em conta várias disposições legais.
Homicídio
No entanto, se considerarmos “homicídio a pedido da vítima”, vemos que o artigo do homicídio não pode ser lido isoladamente, já que este último têm relevância para a construção da norma completa.
Exemplo de normas jurídicas às quais não corresponde qualquer disposição legal (ou conjunto de disposições) mas que se reconstroem como normas “implícitas” do sistema jurídico
Legítima defesa preventiva (é admitida em certos casos como causa de justificação supra-legal);
Os tribunais por vezes admitem princípios jurídicos não escritos
(…)
Norma jurídica
a) reconstrói-se a partir dos materiais da ordem jurídica;
b) associa um efeito normativo genérico ( criação, modificação ou extinção de uma situação jurídica: dever, direito, poder…);
c) Ordem jurídica, vinculativa ou válida.
Princípios
Norma muito geral, exprime valores ou objetivos que o sistema jurídico está empenhado em promover.
Alguns têm valor constitucional, pelo que não podem ser infringidos por normas infraconstitucionais.