Interpretação e aplicação do Direito Flashcards
Problema de interpretação da lei
A interpretação da lei é sempre necessária – mesmo quando a lei parece clara.
As questões de interpretação surgem muitas vezes quando nos confrontamos com casos
concretos.
E são questões que se resolvem, não arbitrariamente, mas por referência às considerações – às
razões – relevantes para a questão de saber qual é a melhor solução do caso.
- “Melhor” segundo os objetivos e valores que a lei em causa, e o sistema jurídico em geral,
pretendem promover e satisfazer.
O raciocínio interpretativo é raciocínio normativo e não de mera “descoberta” do que as palavras
da lei “de facto” significam.
- Isto significa também que qualquer conclusão sobre como interpretar uma determinada
disposição de lei num determinado caso concreto é uma conclusão universalizável: as razões
em que assenta têm
Pensamento Jurídico
Normativo.
Ilustra um ponto geral-> não basta ler e compreender linguisticamente o texto da lei para saber como aplicá-la.
Direito de fora–> o texto da lei orienta principalmente quem tem de a cumprir, os cidadãos.
Direito de dentro–> do ponto de vista dos juristas e dos tribunais que têm de decidir sobre casos concretos. O texto da lei é só um critério entre outros na busca da decisão correta do caso- o raciocínio é normativo.
A construção de teorias normativas (sobre como decidir corretamente casos de muitos tipos) tem
duas dimensões:
Teorias “dogmáticas” substantivas;
Teorias metodológicas.
Ambas são teorias normativas-desenvolvidas por quem quer determinar e
propor as boas soluções para os diferentes problemas que o Direito coloca.
Teorias “dogmáticas” substantivas
Que se ocupam de como interpretar e compreender
certas leis, e de como decidir casos, em cada ramo do direito.
§ Uma teoria substantiva pode ter como uma das suas conclusões, por exemplo, que para
efeitos de direito fiscal o tomate deve ser qualificado como vegetal e não como fruta.
Teorias metodológicas
Que se ocupam em geral da própria atividade da interpretação e
aplicação do direito.
§ Uma teoria metodológica pode ter como uma das suas conclusões, por exemplo, que
na interpretação da lei (em geral) se deve ter em conta (a) o sentido corrente das
palavras da lei, (b) o prepósito regulador (ou “intenção”) da lei, (c) as consequências
de uma ou de outra das interpretações possíveis, etc.
Porque é que é incorreto dizer que “a doutrina diverge”?
Pk o que interessa é saber qual é a resposta correta, e não saber o que é que alguém diz que é a resposta correta.
“A pessoa X diz que” não são argumentos válidos para decidir questões jurídicas.
E é um erro moral porque responder de certa forma a uma pergunta porque essa
é a resposta dominante é arriscar responder de forma errada por uma má razão.
Dogmática jurídica (ou “ciência do Direito”)
Estudo teórico de cada ramo do Direito.
- Chama-se dogmática porque aceita como pontos inquestionáveis (como dogmas) a
autoridade da lei.
Mas, partindo desses “dogmas”, a dogmática jurídica depois propõe formas de interpretar as leis relevantes, novos conceitos, propostas de sistematização, definições de institutos, ponderações de valores – etc – sempre com o objetivo de articular critérios normativos de resolução correta de casos concretos.
É teoria ao serviço da prática e da decisão correta e justa de qualquer caso concreto.
* Devem seguir ou adotar ou aplicar uma teoria (formulada por alguém, ou a vossa própria teoria)
só se, e na medida em que, achem que a teoria está efetivamente correta: que é a melhor.
- E só muito raramente acontece que a teoria dominante seja (em todos os seus aspetos)
efetivamente a melhor.
SIlogismo Jurídico
O silogismo jurídico é um argumento que combina duas premissas e uma conclusão.
* Uma premissa (a que costuma chamar-se “premissa maior”) é uma frase descritiva de uma regra
jurídica.
* A outra premissa (“premissa menor”) é uma frase descritiva de uma situação de facto particular
que satisfaz a descrição da previsão da regra. (um caso concreto).
* E a conclusão é uma frase que afirma que o efeito jurídico previsto na estatuição da regra se dá
na situação particular em causa.
Exemplo:
(1) Quem, por meio de violência, constranger outra pessoa a uma ação deve ser punido com
pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
(2) O dono do stand, por meio de violência, constrangeu outra pessoa a uma ação.
(3) O dono do stand deve ser punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
Quando é que um argumento é válido ou sólido?
Um argumento válido é aquele em que a conclusão segue logicamente das premissas, enquanto um argumento sólido é válido e todas as premissas são verdadeiras. Portanto, um argumento sólido é mais robusto, pois suas premissas são verdadeiras.
Como se justificam as premissas?
A segunda premissa, descrevendo factos, tem que ser provada.
- A primeira premissa justifica-se – é essa a ideia subjacente ao modelo do silogismo – por referência ao artigo(s) da lei que exprime(m) a regra em causa: neste caso, o art. 154.o
CP.
Como é o processo de aplicabilidade da lei?
- A aplicação da lei não é uma operação simples que consista em (a) tomar um artigo da lei e (b)
verificar que um certo caso concreto satisfaz a previsão desse artigo. - É uma operação complexa de raciocinar normativamente por forma a procurar que a decisão de
cada caso seja tão justa quanto possível, tendo em conta os diferentes valores do Direito (incluindo
o valor de respeitar as expectativas legítimas geradas pelo facto de a lei estar escrita de certa
forma). - Os tribunais não decidem simplesmente “de acordo com a lei”, ou “aplicando a lei” sem mais
- Decidem “de acordo com a lei e o Direito”, como se diz no Art. 9.o CPP: “Os tribunais judiciais
administram a justiça penal de acordo com a lei e o direito”.