Deveres, Direitos e Permissões Flashcards

1
Q

A pergunta “o que devo fazer?” atende ao quê?

A

Às razões (no sentido de boas razões) que temos para fazer uma determinada ação.

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2
Q

Conceito normativo de Razão (para agir)

A

Uma consideração que conta a favor ou contra determinada ação.

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3
Q

Os deveres são razões?

A

Os deveres são um tipo especial de razões.
Todos os deveres são razões para agir (mas o contrário não é verdade).
“Devo fazer X mas não tenho o dever de fazer X” não é uma frase contraditória.

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4
Q

Razão pro tanto

A

Consideração que conte a favor ou contra uma determinada ação sem determinar de uma forma conclusiva o que devemos fazer.

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5
Q

Juízo “tudo visto e ponderado”

A

Juízo sobre o que devemos fazer, ponderadas todas as razões relevantes a favor e contra.

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6
Q

Existem deveres que conflituem?

A

Sim. Nesse caso o que devemos fazer implica necessariamente que pelo menos um deles seja violado.

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7
Q

Deveres particulares

A

Deveres de uma determinada pessoa, mas que outra pessoa pode não ter (no exemplo de quem prometeu sair de casa às 18h, este dever aplica-se especificamente a quem prometeu).

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8
Q

Porque é que se diz que os deveres são deveres pro tanto?

A

Porque tipicamente os deveres são razões pro tanto.

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9
Q

Como podem ser classificados os deveres?

A

Condicionais e absolutos.
Particulares e gerais.

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10
Q

Quando temos deveres?

A

1- Quando voluntariamente assumimos um dever (ex: uma promessa ou um contrato de outro tipo);
2- Sempre que alguém tem um direito relativamente a nós (ex: se um indivíduo tem o direito a ser respeitado, eu tenho o dever de o respeitar);
3- Quando ocupamos cargos ou posições cujo exercício ou desempenho inclui deveres;
4- Quando uma autoridade nos impõe um dever, dirigindo-nos uma prescrição ou um comando.

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11
Q

Deveres condicionais

A

Só surgem se e quando se verifiquem determinadas circunstâncias (ex: se alguém prometer sair de casa às 18h, tem o dever de sair de casa às 18h).

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12
Q

Deveres absolutos

A

São deveres que temos em qualquer circunstância.

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13
Q

Deveres gerais

A

Deveres que tem qualquer pessoa que pertença a um conjunto indeterminado de pessoas.
- Todos os deveres jurídicos são deveres gerais-

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14
Q

Os deveres gerais implicam logicamente os deveres particulares?

A

Sim.
(“Todas as pessoas…” —> “eu”)

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15
Q

Deveres Positivos

A

Cuja existência se deve a alguém ter decidido criá-los, por exemplo, ou que surgem de práticas coletivas difusas ou não intencionais.
Há deveres intencionalmente criados, como os deveres impostos por uma autoridade ou os deveres assumidos unilateralmente (promessa).
Há deveres não intencionalmente criados, como os deveres costumeiros (esperar numa fila).
A nossa experiência como cidadãos, dos deveres jurídicos em sistemas modernos é sobretudo de deveres intencionalmente criados (deveres criados por lei).

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16
Q

Deveres Não Positivos

A

Que não surgem de comportamentos de pessoas (inclui os deveres morais gerais).

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17
Q

As frases descritivas e normativas são frases…?

A

Declarativas- são afirmações.

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18
Q

Que usos de linguagem existem?

A

Uso assertivo e Prescritivo.

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19
Q

Uso assertivo

A

Usamos a linguagem para fazer afirmações acerca de alguma coisa ou estado de coisas. Modo indicativo.

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20
Q

Uso prescritivo

A

Usamos a linguagem para influenciar comportamentos de outras pessoas. Modo imperativo.

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21
Q

Ordens normativas

A

Conjunto de normas com um fundamento comum.
As diferentes origens dos deveres correspondem a diferentes ordens normativas.
Todos os deveres são normas.
A diferenças entre os deveres impostos uma dessas normas é uma diferença de fundamentos de validade e com a maneira pela qual os deveres surgem ou são impostos.

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22
Q

Porque é que o artigo da burla é um exemplo de uso prescritivo da linguagem?

A

Porque dá origem a um dever dos tribunais- de punir quem burlou- e também um dever para os cidadãos- de não burlar.

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23
Q

Porque é que os deveres impostos por lei são tipicamente gerais e abstratos?

A

Gerais- abrangem uma pluralidade indeterminada de pessoas;
Abstratos- dizem respeito a categorias ou tipos de situações e não a situações particulares concretas.

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24
Q

Todos os deveres jurídicos surgem da lei?

A

Não.
Há deveres jurídicos que surgem de relações entre pessoas - de um contrato, por exemplo- e que são deveres particulares.
Há deveres jurídicos que surgem de decisões judiciais e que, tipicamente são deveres particulares também- embora as decisões judiciais possam dar origem a deveres gerais.

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25
Q

Indica uma característica dos deveres jurídicos

A

São coercíveis.
O seu cumprimento é suscetível de ser imposto pela força.
O Estado tem o monopólio do exercício legítimo da força.

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26
Q

Proibição de autotutela

A

Proibição do uso da força não consentida contra outras pessoas.
Devemos recorrer aos meios coercitivos do Estado (polícia e tribunais) para a realização dos nossos direitos.

27
Q

Exceções da proibição da autotutela

A

Legítima defesa;
Ação direta;
Detenção em flagrante delito;
Direito de resistência.

28
Q

Formas de coação

A

Motivacional e absoluta
(O Direito recorre a ambos os tipos de coação)

29
Q

Coação motivacional

A

“Coação moral”/ “vis compulsiva” que atua sobre a vontade da pessoa coagida.
ex: “ou vais para o chão ou dou-te um tiro”

30
Q

Coação absoluta

A

“Vis absoluta” que atua sobre o corpo ou os bens da pessoa coagida.
ex: empurrar alguém para o chão

31
Q

O Direito impõe deveres através de qual técnica?

A

Através de uma técnica de motivação indireta, ou seja, em vez de prescrever um comportamento, o Direito associa consequências negativas (sanções) à prática do comportamento contrário.

32
Q

Sanção

A

Consequência negativa prevista como consequência da violação de um dever, e por isso é uma reação a uma situação que é, do ponto de vista normativo, patológica.

33
Q

Coerção não sancionatória

A

Não pressupõe o incumprimento de um dever.
(ex: art. 1245º- jogo e aposta).
Chamam-se “leis imperfeitas”.

34
Q

O texto de um artigo que inclua uma sanção (norma) pode ser dividido em:

A

Antecedente ou previsão.
+
Consequente ou estatuição.

( As primeiras são de comportamento e as segundas são de sanção);
(As normas de sanção são consequências do incumprimento de outra norma).

35
Q

Tipos de sanção (quanto à matéria que respeitam)

A

Disciplinares;
Administrativas;
Civis;
Criminais/Penais.

36
Q

Sanções disciplinares

A

Quando recaem sobre funcionários ou agentes integrados numa organização e que desrespeitam regras de funcionamento interno (ex: o professor numa escola).

37
Q

Sanções administrativas

A

Quando são violadas regras que regulam relações entre particulares e administração.

38
Q

Sanções civis

A

Quando se desrespeitam regras que regulam relações entre particulares.

39
Q

Sanções Criminais/Penais

A

Quando alguém viola normas penais (ex: mata alguém ou rouba).

40
Q

Tipos de sanções (quanto à sua finalidade)

A

Punitivas;
Compulsatórias;
Reconstrutivas;
Compensatórias;
Preventivas.
(Todas cumprem uma função preventiva geral)

41
Q

Sanções punitivas

A

exprimem censura à infração do dever, e correspondem à ideia popular do “castigo” (ex: penas de prisão, multas e coimas).

42
Q

Sanções compulsatórias

A

visam forçar quem violou um dever a cumpri-lo, quando ainda é possível (ex: histórico- prisão por dívidas, ex: atual- direito de retenção- art.754º).

43
Q

Sanções reconstrutivas

A

consistem em obrigar quem violou um dever e causou danos a alguém a reconstituir a situação que existia antes da violação de um dever (art. 562º- indemnização específica).

44
Q

Sanções compensatórias

A

consistem em obrigar quem violou um dever a compensar, através de uma indemnização em dinheiro, a pessoa lesada (art. 566º )

45
Q

Sanções premiais

A

Consequência positivas que recompensam o cumprimento de um dever. (“fatura da sorte”- mas o dever de pedir fatura com nº de contribuinte não é um dever jurídico, é só um dever cívico).

46
Q

O Direito serve somente para impor deveres?

A

Errado. Além de deveres, existem outras “posições” ou “situações” jurídicas- direitos.

47
Q

Porque é que a palavra “direito” é ambígua?

A

Direito (Direito objetivo)–> quando falamos do tipo de ordem normativa (por oposição à moral), ou do Direito português (em oposição ao Direito espanhol).

direitos subjetivos- “posições” ou “situações jurídicas” que uma pessoa pode ter de acordo com o Direito.
–tem ambiguidade também (dever dirigido—–

48
Q

Quando existe uma relação jurídica?

A

Quando alguém tem um dever para com outra pessoa e essa pessoa tem o correspondente direito-pretensão.

49
Q

Um dever é uma posição jurídica…

A

…passiva

50
Q

Um direito-pretensão é uma posição jurídica…

A

…ativa
(uma vez que o titular de um direito-pretensão tem, tipicamente, o poder de produzir certos efeitos jurídicos por sua vontade e independentemente da vontade do devedor.

51
Q

Direito-pretensão

A

Quando alguém tem um direito de pretensão, significa que essa pessoa possui o direito de exigir o cumprimento de uma obrigação por parte de outra pessoa.
Por exemplo, se A empresta dinheiro a B, A tem o direito de pretensão de exigir que B devolva o valor emprestado.
É uma posição correlativa de um dever dirigido.
O seu conteúdo é sempre uma ação ou omissão do titular do dever dirigido correlativo.

52
Q

Dever dirigido

A

Quando existe um dever dirigido, isso implica que alguém está obrigado a realizar uma determinada conduta ou ação em benefício de outra pessoa.
Por exemplo, se B recebeu dinheiro emprestado de A, B tem o dever dirigido de devolver o valor emprestado a A.

53
Q

Permissão (ou “liberdade”)

A

Art.46º, n.º1 CRP
Ausência de um dever.
“direito-liberdade”.
O seu próprio conteúdo diz respeito a ações ou omissões do próprio titular da liberdade.

54
Q

As liberdades e os direitos-pretensão implicam-se logicamente?

A

Não. O facto de que eu tenho uma certa liberdade não implica logicamente que tenha também o direito-pretensão a que não me impeçam de exercer essa liberdade.
As nossas liberdades estão tipicamente protegidas por deveres de muitos tipos e que limitam a forma pela qual podemos permissivamente impedir alguém de exercer as suas liberdades.
No entanto, essa proteção é contingente e não logicamente necessário: “Eu tenho a liberdade de estar aqui” não implica “Tu tens o dever de não me impedires de estar aqui”.

55
Q

“Liberdade protegida”

A

Art. 46º CRP
Temos neste artigo um conjunto (contingente) de uma liberdade e um dever dirigido de não impedir ou de assegurar o seu exercício.

Artigos 44.º e 45.º
Conferem simultaneamente:
(a) liberdade de deslocação, de reunião.
(b) um direito-pretensão a que o Estado assegure e não impeça as condições do exercício dessa liberdade.

56
Q

Favor libertatis/ “princípio geral da liberdade”

A

Tudo o que não é proibido é permitido.

57
Q

Tipos de permissões

A

Permissões fracas: resultam do princípio acima, e não de nenhum artigo da lei. (Tudo o que não é permitido é proibido);

Permissões fortes: são explicitamente concedidas pela lei (ex: liberdade de associação).

58
Q

Como é que o Direito avalia as permissões fortes e fracas?

A

Não avalia da mesma forma.
O ato de agredir ou matar alguém em legítima defesa, por exemplo, é um ato que o Direito, apesar de permitir, avalia negativamente do ponto de vista normativo.
Temos um dever pro tanto para não o praticar (uma razão muito forte).
As circunstâncias de ser necessário violar esse dever para nos defendermos de uma agressão justificam a sua infração, tudo considerado. Mas isso não significa que o dever desaparece.
A permissão é, aqui, a ausência não de qualquer dever, mas de um dever tudo-considerado: tudo considerado, permite-se a violação de um dever pro tanto.

59
Q

O dever só surge se…

A

… a pessoa tiver a autoridade de que se reivindica.

“É proibido fumar” é preferido por uma autoridade–> criou um dever (prescrição- é válida ou inválida).

Criado o dever, qualquer um de nós pode dizer “É proibido fumar” (É verdadeira ou falsa).

A frase é a mesma mas os usos são diferentes.

60
Q

Os deveres jurídicos são coercíveis?

A

Sim, os deveres jurídicos são geralmente coercíveis. A coerção refere-se à capacidade de impor obrigações ou penalidades legais quando alguém não cumpre com seus deveres legais. Os deveres jurídicos são estabelecidos por leis e regulamentos, e o sistema legal muitas vezes incorpora mecanismos para garantir o cumprimento desses deveres.

A coerção pode se manifestar de várias maneiras, incluindo multas, prisão, medidas corretivas ou outras penalidades previstas por lei. Por exemplo, se uma pessoa não cumprir um contrato, violar uma lei ou infringir qualquer outro dever jurídico, as autoridades legais podem intervir e aplicar sanções para assegurar a conformidade.

Assim, a coercibilidade é uma característica fundamental do sistema legal para garantir a ordem, a justiça e o cumprimento das obrigações estabelecidas pela lei.

61
Q

Tutela

A

Formas de garantir o cumprimento das leis e do Direito.

62
Q

Tipos de tutela

A

Pública ou Privada

63
Q

Tutela pública

A

Tutela levada a cabo por órgãos e entidades estaduais.

64
Q

Tutela privada

A

Tutela levada a cabo por cidadãs e cidadãos (“autotutela”- trata dos próprios interesses).