Factos, efeitos e situações jurídicas Flashcards
Factos jurídicos
Facto cuja verificação associa uma regra jurídica um efeito jurídico.
O anúncio público de uma promessa é um facto jurídico porque há uma regra que associa um determinado efeito (dever) a esse facto.
Pode ser strictu sensu se não é nem pressupõe um ato voluntário de ninguém.(ex: incêndio).
Efeitos jurídicos
Os efeitos jurídicos são efeitos que o Direito associa à verificação de certos factos (jurídicos).
Relação entre facto jurídico e efeito jurídico
Análoga à relação de causalidade: “Se X, então Y”.
Factos jurídicos — Atos jurídicos
Modalidade de factos jurídicos.
Factos jurídicos que consistem em ações voluntárias das pessoas.
Atos lícitos–> atos normativos públicos ou negócios jurídicos (unilaterais ou bilaterais), que são os atos pelos quais as pessoas privadas escolhem os efeitos a que ficarão vinculadas.
Atos ilícitos–> burla
(Ao tornar a burla num ato jurídico, associando-lhe o efeito de os tribunais deverem puni-la, faz da burla um ato ilícito).
Conceito jurídico de pessoa
Centro de imputação de situações jurídicas.
É o próprio Direito que determina quem é uma pessoa jurídica- que goza de personalidade jurídica.
Todas as pessoas humanas são pessoas jurídicas, mas porque o Direito assim o determina.
As posições ou situações jurídicas são atribuídas a pessoas.
A sua personalidade, o seu estatuto de pessoas jurídicas começa com o nascimento e termina com a morte.
(Opção contingente, já que por exemplo os escravos não eram pessoas jurídicas).
Existem pessoas coletivas (157 e 158), sendo perfeitamente possível atribuir personalidade jurídica a animais não humanos e mesmo a entidades como rios, árvores, montanhas…
Titularidade
Ligação entre a posição jurídica e a pessoa.
Esfera jurídica
Conjunto de posições jurídicas ativas e passivas de que uma pessoa é titular.
Capacidade de gozo
A suscetibilidade de ser titular de posições jurídicas.
Art.67.º
Pode ser restringido- art.15.º - capacidade de gozo de direitos políticos de pessoas estrangeiras.
Capacidade de exercício
Capacidade da pessoa de praticar atos jurídicos por si mesma (Poder).
(Nem todas as pessoas que são titulares de posições jurídicas têm a corresponde capacidade de exercício)
Pode ser restringido- art.123.º - os menores carece de capacidade para o exercício de direitos (incapacidade suprida pelo poder parental).
Regime jurídico
Conjunto das normas que regulam uma determinada área que é contextualmente saliente.
(Regime jurídico do casamento, “” da compra e venda…).
Não há um catálogo taxativo de regimes e institutos, sendo que o seu uso é relativamente flexivel.
Instituto jurídico
Relativo a algumas áreas do regime jurídico que são mais importantes e complexas. Não designa uma entidade ou instituição.
(Instituto da propriedade…).
Conjunto mais ou menos sistematizados de posições jurídicas.
Não há um catálogo taxativo de regimes e institutos, sendo que o seu uso é relativamente flexivel.
(A propriedade é o melhor exemplo- quem adquire a propriedade de uma coisa passa a gozar “de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposição das coisas que lhe pertencem”- estes direitos incluem direitos-pretensão e os deveres associados)
Exemplos de situações não jurídicas
Meros interesses/ “interesses juridicamente protegidos”–> são protegidos através da concessão de direitos-pretensão, da imposição de deveres gerais ou de poderes.
Expetativas–> ex: expetativa de um inquilino em que o senhorio não aumente a renda.
Ónus–> ex: ónus da prova.
Exemplos de situações jurídicas
Poder-dever:
Analisa-se como conjunção de:
a) um poder;
b) o dever de exercê-lo de determinada forma.
Ex: o poder parental, que deve ser exercido no interesse dos filhos.
Direito potestativo:
Analisa-se como conjunção de:
a) de um poder cujo exercício depende somente de um ato unilateral do titular;
b) a liberdade de exercê-lo.
Ex: o direito de resolver um contrato ou a faculdade de exigir a constituição de servidões de passagem.
Atos jurídicos
Simples–> os efeitos produzem-se independentemente da vontade de quem atua;
Negócios Jurídicos–> os efeitos produzidos são os pretendidos ou escolhidos por quem atua. (Unilaterais- testamento/ Bilaterais- contratos).
Regras de cidadãos e de funcionários
Regras de cidadãos–> regras de comportamento e de sanção;
Regras de Funcionários–> regras de decisão.