Factos, efeitos e situações jurídicas Flashcards

1
Q

Factos jurídicos

A

Facto cuja verificação associa uma regra jurídica um efeito jurídico.
O anúncio público de uma promessa é um facto jurídico porque há uma regra que associa um determinado efeito (dever) a esse facto.

Pode ser strictu sensu se não é nem pressupõe um ato voluntário de ninguém.(ex: incêndio).

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2
Q

Efeitos jurídicos

A

Os efeitos jurídicos são efeitos que o Direito associa à verificação de certos factos (jurídicos).

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3
Q

Relação entre facto jurídico e efeito jurídico

A

Análoga à relação de causalidade: “Se X, então Y”.

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4
Q

Factos jurídicos — Atos jurídicos

A

Modalidade de factos jurídicos.
Factos jurídicos que consistem em ações voluntárias das pessoas.

Atos lícitos–> atos normativos públicos ou negócios jurídicos (unilaterais ou bilaterais), que são os atos pelos quais as pessoas privadas escolhem os efeitos a que ficarão vinculadas.

Atos ilícitos–> burla
(Ao tornar a burla num ato jurídico, associando-lhe o efeito de os tribunais deverem puni-la, faz da burla um ato ilícito).

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5
Q

Conceito jurídico de pessoa

A

Centro de imputação de situações jurídicas.
É o próprio Direito que determina quem é uma pessoa jurídica- que goza de personalidade jurídica.

Todas as pessoas humanas são pessoas jurídicas, mas porque o Direito assim o determina.

As posições ou situações jurídicas são atribuídas a pessoas.

A sua personalidade, o seu estatuto de pessoas jurídicas começa com o nascimento e termina com a morte.
(Opção contingente, já que por exemplo os escravos não eram pessoas jurídicas).

Existem pessoas coletivas (157 e 158), sendo perfeitamente possível atribuir personalidade jurídica a animais não humanos e mesmo a entidades como rios, árvores, montanhas…

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6
Q

Titularidade

A

Ligação entre a posição jurídica e a pessoa.

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7
Q

Esfera jurídica

A

Conjunto de posições jurídicas ativas e passivas de que uma pessoa é titular.

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8
Q

Capacidade de gozo

A

A suscetibilidade de ser titular de posições jurídicas.
Art.67.º

Pode ser restringido- art.15.º - capacidade de gozo de direitos políticos de pessoas estrangeiras.

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9
Q

Capacidade de exercício

A

Capacidade da pessoa de praticar atos jurídicos por si mesma (Poder).
(Nem todas as pessoas que são titulares de posições jurídicas têm a corresponde capacidade de exercício)

Pode ser restringido- art.123.º - os menores carece de capacidade para o exercício de direitos (incapacidade suprida pelo poder parental).

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10
Q

Regime jurídico

A

Conjunto das normas que regulam uma determinada área que é contextualmente saliente.
(Regime jurídico do casamento, “” da compra e venda…).

Não há um catálogo taxativo de regimes e institutos, sendo que o seu uso é relativamente flexivel.

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11
Q

Instituto jurídico

A

Relativo a algumas áreas do regime jurídico que são mais importantes e complexas. Não designa uma entidade ou instituição.
(Instituto da propriedade…).

Conjunto mais ou menos sistematizados de posições jurídicas.

Não há um catálogo taxativo de regimes e institutos, sendo que o seu uso é relativamente flexivel.

(A propriedade é o melhor exemplo- quem adquire a propriedade de uma coisa passa a gozar “de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposição das coisas que lhe pertencem”- estes direitos incluem direitos-pretensão e os deveres associados)

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12
Q

Exemplos de situações não jurídicas

A

Meros interesses/ “interesses juridicamente protegidos”–> são protegidos através da concessão de direitos-pretensão, da imposição de deveres gerais ou de poderes.

Expetativas–> ex: expetativa de um inquilino em que o senhorio não aumente a renda.

Ónus–> ex: ónus da prova.

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13
Q

Exemplos de situações jurídicas

A

Poder-dever:
Analisa-se como conjunção de:
a) um poder;
b) o dever de exercê-lo de determinada forma.
Ex: o poder parental, que deve ser exercido no interesse dos filhos.

Direito potestativo:
Analisa-se como conjunção de:
a) de um poder cujo exercício depende somente de um ato unilateral do titular;
b) a liberdade de exercê-lo.
Ex: o direito de resolver um contrato ou a faculdade de exigir a constituição de servidões de passagem.

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14
Q

Atos jurídicos

A

Simples–> os efeitos produzem-se independentemente da vontade de quem atua;

Negócios Jurídicos–> os efeitos produzidos são os pretendidos ou escolhidos por quem atua. (Unilaterais- testamento/ Bilaterais- contratos).

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15
Q

Regras de cidadãos e de funcionários

A

Regras de cidadãos–> regras de comportamento e de sanção;

Regras de Funcionários–> regras de decisão.

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16
Q

Para que haja Direito é necessário que as pessoas aceitem…

A

…que os atos prescritivos representam uma autoridade.

17
Q

A perspetiva interna é uma perspetiva…

A

…normativa

18
Q

Frase empírica vs normativa

A

Empírica diz respeito a factos sociais