Poder Legislativo (parte 4) Flashcards
Quanto às resoluções e aos decretos legislativos, a promulgação cabe aos presidentes das respectivas casas, Câmara, Senado ou Congresso.
Certo
No que se refere à promulgação dos atos normativos, está disposto. A lei ordinária e complementar será promulgada pelo Presidente da República. Se ele nada fizer em 48 horas, passa para o Presidente do Senado. Se ele nada fizer em 48 horas, vai para o Vice-Presidente do Senado Federal. No que se refere à emenda à Constituição, quem promulga será as mesas da Câmara e do Senado Federal em conjunto. Com o respectivo número de ordem, não há prazo para promulgação. No que se refere à resolução legislativa, na sua promulgação, se a resolução é unicameral, a promulgação será feita pelo Presidente da respectiva Casa se a resolução do Congresso Nacional será promulgada pelo Presidente do Senado Federal. No que se refere ao decreto legislativo, será promulgada pelo Presidente do Senado.
Certo
O STJ decidiu que durante o período de vacatio legis de uma lei, não pode haver aplicação retroativa, mesmo que esse ponto da lei tenha sido revogado posteriormente.
Certo
As emendas à Constituição são alterações feitas pelo Poder Constituinte derivado reformador ao trabalho feito pelo Poder Constituinte originário. Elas podem fazer acréscimos, supressões ou modificações do texto constitucional.
Certo
As emendas à Constituição apresentam algumas limitações fixadas pelo poder constituinte originário. Tais limitações, por sua vez, se desdobram em explícitas limitações procedimentais, materiais e circunstanciais previstas no art. 60 da Constituição e implícitas extraídas da orientação doutrinária e jurisprudencial.
Certo
Referente à iniciativa para a formulação de proposta de emenda à Constituição, PEC, cabe concorrentemente aos seguintes legitimados
a. Presidente da República b. 1 terço da Câmara dos Deputados c. 1 terço do Senado Federal d. Mais da metade das Assembleias Legislativas, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
No nível federal, qualquer um dos legitimados pode propor uma emenda à Constituição sobre qualquer assunto. No entanto, nas Constituições Estaduais, pode haver restrições quanto ao tipo de assunto que pode ser tratado por uma PEC, especialmente se esse assunto só puder ser tratado por uma lei iniciada pelo Executivo.
Certo
No âmbito federal, não há previsão para a Iniciativa Popular para a apresentação de PEC. Ou seja, o povo não pode propor emendas à Constituição.
Certo
A PEC requer apoio de mais da metade das Assembleias Legislativas, com maioria relativa de membros, equivalente à maioria simples. O quórum exigido é o primeiro número inteiro superior à metade dos presentes na votação.
Certo
A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal de estado de defesa ou de estado de sítio.
Certo
A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. Ou seja,
a proposta precisa passar nas duas Casas do Congresso, sendo que em ambas ocorrerão dois turnos de votação, exigindo-se em cada um deles a aprovação de três quintos dos membros, se o examinador colocar o percentual de 60% também está certo.
O quórum de 3/5 da PEC deve ser respeitado pelas constituições estaduais. Por conta disso, declarou-se inconstitucionalidade de normas estaduais que previam quórum de 2/3 ou 4/5 para modificação da constituição daqueles estados. Tal exigência acabaria engessando a constituição estadual.
Certo
No que se refere à proposta de emenda à Constituição referente aos dois turnos de votação, o STF entende que a Constituição não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fim de aprovação de emendas à Constituição. Assim, ficaria a cargo do Legislativo a definição do momento em que a matéria estaria madura para nova votação.
Certo
No que se refere ao procedimento da PEC, referente aos dois turnos de votação em cada casa, se houver o descumprimento desse procedimento rigoroso, a emenda à Constituição sofrerá de
vício formal de inconstitucionalidade.
A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Ou seja, a proposta de emenda rejeitada em uma sessão legislativa não poderá ser reapresentada na mesma sessão dentro da chamada irrepetibilidade absoluta. Ou seja, concretamente:
Imagine que você está em uma reunião com seus amigos e sugere uma ideia para uma nova atividade. No entanto, seus amigos não gostam da ideia e a rejeitam. De acordo com a regra da irrepetibilidade absoluta, você não pode apresentar essa mesma ideia novamente na mesma reunião. Ou seja, uma vez rejeitada, ela não pode ser proposta novamente durante a mesma reunião.
A irrepetibilidade vale para a mesma sessão legislativa e não para a mesma legislatura.
Certo
Embora seja um assunto controverso, tanto a doutrina quanto a jurisprudência indicam que a regra da irrepetibilidade absoluta pode ser flexibilizada. Isso ocorre quando uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) é alterada e passa a tramitar como substitutivo. Se a PEC substituta for rejeitada, nada impede que a PEC original seja reapresentada na mesma sessão legislativa. Ou seja,
O STF entende que o que não pode ser votado na mesma sessão legislativa é a emenda rejeitada ou havida por prejudicada, e não o substitutivo, que é uma subespécie do projeto originalmente proposto.
No que se refere às cláusulas pétreas, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
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1. Voto direto, secreto, universal e periódico;
2. Separação dos poderes;
3. Forma Federativa de Estado e
4. Direitos e garantias individuais.
A obrigatoriedade do voto não é cláusula pétrea.
Certo
Foi com base no voto secreto que se declarou a inconstitucionalidade de lei federal que previa a utilização de impressoras junto às urnas eletrônicas.
Certo
O voto secreto é assegurado nas eleições diretas. Nas eleições indiretas, poderia o voto ser aberto. Foi o que aconteceu, por exemplo, no estado de Tocantins, que teve de realizar eleições indiretas, sendo a escolha do novo governador e do vice a cargo de assembleia legislativa.
Certo
Viola a separação de poderes, lei estadual que condiciona todas as desapropriações feitas à breve aprovação do Legislativo. O defeito aqui seria o fato de essa tarefa desapropriar caber ao
Executivo.
Viola a separação de poderes lei estadual que exige a sabatina de nomes de lista tríplice ao cargo de Procurador-Geral de Justiça. A razão da inconstitucionalidade nesse caso consiste na ausência de previsão dessa sabatina na Constituição Federal. E, na escolha do Procurador-Geral de Justiça, o chefe do Executivo já fica restringido por conta da lista tríplice. Elaborado pelo próprio MP. Ou seja,
Uma lei estadual exige a sabatina de indicados para o cargo de Procurador-Geral de Justiça, mas isso não está na Constituição. Isso viola a separação de poderes, já que o Executivo tem sua escolha limitada pela lista tríplice do Ministério Público.
Uma lei estadual exigindo a aprovação pela Assembleia Legislativa dos nomes da lista tríplice para preencher vagas de desembargador do Tribunal de Justiça também é inconstitucional.
Certo