Pessoas naturais Flashcards
(MPF) A regra no ordenamento jurídico é a imutabilidade do prenome – um direito da personalidade que designa o indivíduo e o identifica perante a sociedade –, cuja modificação é possível, no entanto, nas hipóteses previstas em lei, bem como em determinados casos admitidos pela jurisprudência. (C/E)
CERTO - edição nº 138 da Jurisprudência em Teses do STJ, Tese n° 5.
(MPF) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, exigindo-se, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, em respeito aos princípios da identidade e da dignidade da pessoa humana, inerentes à personalidade. (C/E)
CERTO - edição nº 138 da Jurisprudência em Teses do STJ, Tese n° 6.
(MPF) Em caso de uso indevido do nome da pessoa com intuito comercial, o dano moral deve ser comprovado. (C/E)
ERRADO
Edição nº 138 da Jurisprudência em Teses do STJ, Tese n° 10: Em caso de uso indevido do nome da pessoa com intuito comercial, o dano moral é in re ipsa.
(MPF) Exige-se prova inequívoca da má-fé da publicação (actual malice) para ensejar a indenização pela ofensa ao nome ou à imagem de alguém. (C/E)
ERRADO
Edição nº 138 da Jurisprudência em Teses do STJ, Tese n° 11: Não se exige a prova inequívoca da má-fé da publicação (actual malice), para ensejar a indenização pela ofensa ao nome ou à imagem de alguém.
(MPF) Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar em diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes, admitindo-se o ato para fins de transplante, nos termos da Lei n. 9.434/1997. (C/E)
CERTO
Art. 13 do CC. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, OU CONTRARIAR OS BONS COSTUMES.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
a) Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a DIREITO DA PERSONALIDADE, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo __________________________.
b) Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, A DIVULGAÇÃO DE ESCRITOS, A TRANSMISSÃO DA PALAVRA, OU A PUBLICAÇÃO, A EXPOSIÇÃO OU A UTILIZAÇÃO DA IMAGEM de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção ____________________________.
a) o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o QUARTO grau
b) o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes
a) Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a DIREITO DA PERSONALIDADE, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo __________________________.
b) Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, A DIVULGAÇÃO DE ESCRITOS, A TRANSMISSÃO DA PALAVRA, OU A PUBLICAÇÃO, A EXPOSIÇÃO OU A UTILIZAÇÃO DA IMAGEM de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção ____________________________.
a) o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o QUARTO grau
b) o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes
É admissível a exclusão de prenome da criança na hipótese em que o pai informou, perante o cartório de registro civil, nome diferente daquele que havia sido consensualmente escolhido pelos genitores?
Sim.
É admissível a exclusão de prenome da criança na hipótese em que o pai informou, perante o cartório de registro civil, nome diferente daquele que havia sido consensualmente escolhido pelos genitores. STJ. 3ª Turma. REsp 1.905.614-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 04/05/2021 (Info 695).
Art. 9º Serão registrados em registro público:
I -
II -
III -
IV -
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I -
II -
Art. 9º Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das SENTENÇAS que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos ATOS JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS que declararem ou reconhecerem a filiação;
A curadoria dos bens do ausente incumbe:
1º)
2º)
3º)
1º) cônjuge (não separado judicialmente ou de fato por mais de 2 anos)
2º) pais
3º) descendentes
Art. 26. Decorrido ___ ano(s) da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando ____ ano(s), poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito __________ depois de publicada pela imprensa.
1 ano
3 anos
180 dias
Art. 37. _______ depois de ____________________, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.
Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta ___ anos de idade, e que de _____ datam as últimas notícias dele.
Art. 39. Regressando o ausente nos ____ anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.
Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.
Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.
Art. 39. Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.
Não regressando: bens para Município/DF ou União (território federal).
O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória. (C/E)
CERTO - Súmula 642-STJ.
(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) Acerca do entendimento do STJ relativo aos direitos da personalidade, assinale a opção correta.
A) A personalidade jurídica surge com o nascimento com vida, a partir de quando podem ser protegidos os direitos da pessoa.
B) A personalidade jurídica surge com o nascimento com vida, mas considera o nascituro sujeito de direitos, estando os direitos condicionados ao evento futuro, que é vir a nascer com vida.
C) A personalidade jurídica surge com o nascimento com vida, mas considera o nascituro sujeito de direitos, estando seus eventuais direitos sob condição resolutiva.
D) A personalidade jurídica surge ainda na fase embrionária, sendo o embrião considerado pessoa, tendo seus direitos patrimoniais e os bens imateriais protegidos por lei.
E) A titularidade de direitos da personalidade ao nascituro é reconhecida desde a sua concepção.
E) A titularidade de direitos da personalidade ao nascituro é reconhecida desde a sua concepção.
1) reconhecimento de dano moral ao nascituro (STJ, REsp 399.028/SP).
2) reconhecimento de tratamento igualitário do nascituro em relação aos outros filhos, em ação de indenização por danos morais envolvendo acidente de trabalho que vitimou o seu pai (STJ, REsp 931.556/RS);
3) Indenização do seguro obrigatório por acidente de trânsito (DPVAT) pela morte do nascituro (STJ, REsp 110676/SC);
4) Reconhecimento do direito de nascer, como corolário do direito à vida (STJ, REsp 1.415.727/SC).
5) Alimentos gravídicos como direitos do próprio nascituro (STJ, REsp 1629423/SP);
Muita gente marcou a letra B, mas a teoria da personalidade condicional (que, para alguns, é essencialmente natalista) é mais apegada a questões patrimoniais. Os direitos da personalidade não podem estar sujeitos a condição, termo ou encargo. Além disso, como visto, para o STJ, prevalece a tese concepcionista.
Fonte: Flávio Tartuce, Manual.