Contratos (Direito das Obrigações) Flashcards

1
Q

DA EMPREITADA
(FUNDATEC - PGM/POA) Se o empreiteiro concluir a obra em conformidade com o ajuste feito com o dono da obra, o não recebimento da obra por este gerará mora do credor. (C/E)

A

CERTO
Art. 615. Concluída a obra de acordo com o ajuste, ou o costume do lugar, o dono é obrigado a recebê-la. Poderá, porém, rejeitá-la, se o empreiteiro se afastou das instruções recebidas e dos planos dados, ou das regras técnicas em trabalhos de tal natureza.

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2
Q

(FUNDATEC - PGM/POA) Em toda e qualquer empreitada que resulte em uma construção civil, a responsabilidade pela solidez e segurança da obra é do empreiteiro pelo período máximo de cinco anos, contados da conclusão da obra, salvo disposição contratual em contrário. (C/E)

A

ERRADO
Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo IRREDUTÍVEL de CINCO ANOS, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos CENTO E OITENTA dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

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3
Q

DA EMPREITADA
Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a __________ do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.

A

um décimo

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4
Q

Extingue-se o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes. (C/E)

A

ERRADO
Art. 626. Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.

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5
Q

(FUNDATEC - PGM/POA) A suspensão da obra pelo empreiteiro só é juridicamente aceita nas empreitadas “de lavor”, porque, nesses casos, ninguém pode ser coagido a executar fato. (C/E)

A

ERRADO
Poderá o empreiteiro suspender a obra:
I - por culpa do dono, ou por motivo de força maior;
II - quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução, resultantes de causas geológicas ou hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa, e o dono da obra se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado, observados os preços;
III - se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.

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6
Q

(FUNDATEC - PGM/POA) A doação é exemplo de contrato bilateral, já que demanda a manifestação de vontade de duas partes. (C/E)

A

ERRADO
Carlos Roberto Gonçalves: É, em regra, unilateral, porque cria obrigação para somente uma das partes. Contudo, será bilateral, quando modal ou com encargo.

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7
Q

(FUNDATEC - PGM/POA) A doação com encargo de bem imóvel ao município independe da manifestação de vontade expressa do beneficiário, já que se trata de ato gracioso. (C/E)

A

ERRADO
O silêncio atua como aceitação presumida somente nas doações puras, que não trazem ônus para o aceitante:

Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

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8
Q

(FUNDATEC - PGM/POA) Para a revogação da doação com encargo, é necessária a mora do donatário no cumprimento do encargo. (C/E)

A

CERTO
Art. 562. A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.

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9
Q

(FUNDATEC - PGM/POA) Os riscos da evicção podem ser assumidos contratualmente pelo adquirente do bem. (C/E)

A

CERTO
Ampla liberdade contratual quanto à responsabilidade pelos efeitos da evicção:
Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

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10
Q

(FUNDATEC - PGM/POA) O direito de redibir o contrato extingue-se pela prescrição, no prazo de trinta dias, tratando-se de bem móvel e de seis meses, tratando-se de bem imóvel. (C/E)

A

ERRADO
Art. 445. O adquirente DECAI do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de TRINTA DIAS se a coisa for móvel, e de UM ANO se for imóvel, contado da ENTREGA EFETIVA; se já estava na POSSE, o prazo conta-se da alienação, reduzido à METADE.
§ 1º Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver CIÊNCIA, até o prazo máximo de CENTO E OITENTA DIAS, em se tratando de bens móveis; e de UM ANO, para os imóveis.

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11
Q

Qual é o prazo para se anular a venda de ascendente para descendente sem que os outros descendentes tenham consentido?

A

2 anos
Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

DOD: O prazo para se anular a venda de ascendente para descendente sem que os outros tenham consentido é de 2 anos; esse mesmo prazo se aplica caso o ascendente tenha se utilizado de uma interposta pessoa (“laranja”) para efetuar essa venda. STJ. 3ª Turma. REsp 1.679.501-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/03/2020 (Info 667).

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12
Q

Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da _________________________.

A

Súmula 632-STJ: Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento.

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13
Q

A indenização securitária é devida se há atraso no pagamento do prêmio?

A

Súmula 616-STJ: A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.

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14
Q

O contrato de seguro de vida pode fazer distinção na cobertura entre suicídio premeditado e não premeditado?

A

Não, o requisito é temporal.
Súmula 610-STJ: O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.

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15
Q

Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de __________, sob pena de _____________.
Parágrafo único. Sendo muitos os condôminos, preferirá ___________________ e, ___________________________. Se ________________, haverão a parte vendida os comproprietários, que a quiserem, depositando previamente o preço.

A

Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de 180 dias, sob pena de DECADÊNCIA.
Parágrafo único. Sendo muitos os condôminos, preferirá o que tiver benfeitorias de maior valor e, na falta de benfeitorias, o de quinhão maior. Se as partes forem iguais, haverão a parte vendida os comproprietários, que a quiserem, depositando previamente o preço.

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16
Q

(PGE/SC – FGV)
A sociedade X contrata a incorporadora Y para a construção de uma imensa sede industrial no interior de Santa Catarina, de acordo com as suas especificações. Após a conclusão da obra, o imóvel seria alugado à sociedade X pelo prazo de três anos.
Ao analisar a minuta do contrato, o advogado deverá apontar que a cláusula que preveja a renovação automática da fiança, renunciando o garantidor, neste caso, ao direito de se exonerar, é ineficaz quanto à renúncia. (C/E)

A

CERTO: é ineficaz QUANTO À RENÚNCIA!

Súmula 656 do STJ – É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil.

Art. 835 do CC: O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.

QCONCURSOS: Descabida a cláusula que impede a exoneração por ofensa ao art. 835 do CC. No entanto, o contrato de fiança permanece válido, bem como a cláusula de renovação automática (Súm. 656 do STJ), sendo INEFICAZ APENAS A DISPOSIÇÃO QUE PROIBIA A EXONERAÇÃO DO FIADOR.

CLÁUSULA DE RENÚNCIA DO DIREITO DE EXONERAÇÃO DO FIADOR NÃO TEM EFICÁCIA APÓS A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE FIANÇA
Segundo o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a jurisprudência do STJ tem entendimento consolidado no sentido de que é válida a cláusula contratual que estabelece a prorrogação automática da fiança com a do contrato principal.
Para ele, se o fiador desejar pedir a sua exoneração, deve realizar, no período de prorrogação contratual, a notificação prevista no artigo 835 do Código Civil, mesmo quando houver expressa renúncia ao direito à exoneração, mas antes do início da inadimplência e da cobrança pelo afiançado, contra o fiador, do crédito por ele garantido.
O ministro explicou que a cláusula contratual de renúncia do direito de exoneração não tem eficácia após a prorrogação do contrato de fiança, sendo inadmissível a pretensão de vinculação dos fiadores por prazo indeterminado.
“Arrepia à legalidade a previsão de um contrato perpétuo, o que ocorreria acaso aceita a vinculação da fiança ao contrato principal e a automática prorrogação deste sem o direito de os fiadores, obrigados em contrato de natureza gratuita, se verem exonerados desta obrigação”, observou.
Ao dar parcial provimento ao recurso especial, Sanseverino julgou procedente o pedido exoneratório, com efeitos incidentes após o término do prazo de 60 dias a partir da citação do demandado.
(REsp 1.673.383)

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17
Q

(PGE/SC – FGV)
Césio celebrou contrato de empreitada com a empresa GL1W. Pela avença, ficou acertado que as medições das obras seriam sempre feitas no dia 5 de cada mês. Subsequentemente, em quinze dias, o pagamento respectivo seria liberado.
Nos dois primeiros anos da execução contratual, a empresa não conseguia liberar a medição até o quinto dia, conforme pactuado. Césio, então, por sua mera liberalidade, aceitou, em todas as ocasiões, transferi-las para o dia 10, contando daí o prazo quinzenal para pagamento.
A partir do terceiro ano, a situação se normalizou, mas as medições continuaram a ser realizadas no dia 10. Um ano depois, a empresa pede judicialmente as diferenças financeiras pelos atrasos no pagamento, a aplicação de multa moratória sobre cada parcela e de juros de mora, devidos desde o início da execução do contrato.
À luz da boa-fé objetiva, Césio poderá alegar, em contestação, a ocorrência de:
(A) tu quoque;
(B) surrectio;
(C) supressio;
(D) dever de mitigar os próprios prejuízos (duty to mitigate the loss);
(E) exceptio doli.

A

(A) tu quoque.

Doutrina e jurisprudência

Sintetizando: todos os conceitos elencados em cada alternativa decorrem da boa-fé objetiva, que pode ser entendida como um padrão de comportamento do homem honesto, leal e probo.

A) CORRETA: tu quoque significa que a parte que violou uma norma jurídica não pode se aproveitar da situação gerada por essa violação. Foi exatamente o que a empresa pretendeu, no caso, pleiteando o pagamento de valores referentes à mora da parte contrária, mas que foi provocada pelo seu próprio descumprimento de uma cláusula contratual.

B) Incorreta: A surrectio significa a aquisição de um direito pela passagem do tempo, em virtude de uma legítima expectativa despertada por uma ação ou comportamento da parte contrária (STJ. Resp. REsp 1899396 / DF).

C) Incorreta: A supressio significa a supressão, por renúncia tácita, de um direito ou de uma posição jurídica, pelo seu não exercício com o passar dos tempos (Art. 330 do CC) (Flávio Tartuce. Manual de Direito Civil, 7 ed., pág. 420). É basicamente a perda de um direito pelo não uso. Por exemplo, seria aplicável a supressio caso Césio pleiteasse judicialmente indenização pelo descumprimento contratual da empresa da cláusula que previa a liberação da obra para medição até o quinto dia do mês, pois Césio aceitou em todas as ocasiões, por mais de dois anos, transferi-la para o dia 10, renunciando tacitamente a este direito.

D) Incorreta: O princípio duty to mitigate the loss (dever de mitigar os próprios prejuízos) significa o dever, à luz da boa-fé objetiva, de mitigação pelo credor de seus próprios prejuízos, buscando adotar medidas razoáveis, considerando a situação concreta, para minorar suas perdas.

Enunciado 169 do CJF: “O princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo”.

E) Incorreta: A exceptio doli é conceituada como a defesa do réu contra ações dolosas, contrárias à boa-fé. A mais conhecida é a famosa exceção do contrato não cumprido (Art. 476 do CC) (Tartuce), segundo a qual uma parte não pode exigir da outra o cumprimento de uma obrigação sem que tenha cumprido a sua própria.

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18
Q

A imobiliária WZY contrata a empreiteira YYL para a construção de um arrojado empreendimento multifamiliar, com previsão para se concluir em sete anos.
Sucede que, após cinco anos do início da execução, a contratada começa a dar sinais de insolvência, de modo a por em dúvida sua capacidade para levar a termo a obra. Instada a se manifestar, a empresa confessa a dificuldade financeira que atravessa, inclusive cogitando requerer, perante o juízo empresarial competente, sua recuperação judicial. Comprova, contudo, que tem empreendido todos os esforços para se manter em dia com o calendário de obras, porque os pagamentos que recebe mensalmente têm sido sua maior e mais expressiva fonte de receita.
Nesse caso, o contratante, duvidando da capacidade de a contraparte cumprir com sua prestação, poderá:
(A) suspender os pagamentos, invocando a exceção de contrato não cumprido;
(B) resolver o contrato, com base na teoria do inadimplemento antecipado (antecipatory breach of contract);
(C) suspender os pagamentos ou exigir o reforço das garantias, com base em exceção de inseguridade;
(D) postular a revisão do contrato, para reduzi-lo a termos exequíveis no novo contexto financeiro da empreiteira, conforme a teoria da onerosidade excessiva;
(E) aguardar o pedido de recuperação judicial ou o decreto de falência para suspender os pagamentos e promover nova licitação.

A

(C) suspender os pagamentos ou exigir o reforço das garantias, com base em exceção de inseguridade;

Enunciado 438 da V Jornada de Direito Civil: A EXCEÇÃO DE INSEGURIDADE, prevista no art. 477, também pode ser oposta à parte cuja conduta põe, manifestamente em risco, a execução do programa contratual.

Art. 477 do CC. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

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19
Q

Se for aleatório o contrato, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada ou nada vier a existir.
(C/E)

A

ERRADO
Art. 459 do CC. Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.
Parágrafo único. Mas, se da coisa nada vier a existir, alienação não haverá, e o alienante restituirá o preço recebido.

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20
Q

Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir. (C/E)

A

CERTO
Art. 458 do CC.

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21
Q

Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato. (C/E)

A

CERTO
Art. 460 do CC.

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22
Q

(PGE/SC – FGV) Estrôncio, policial militar, contrata seguro de vida por acidente pessoal no valor de cem mil reais. Sucede que, ao se submeter a cirurgia bariátrica, tem seu baço lesionado por erro do médico responsável pela operação. Isso acarreta uma infecção generalizada que acaba levando-o a óbito.
Como não havia indicação expressa de beneficiário na apólice, Silícia e Hélia se habilitam para requerer o pagamento do capital segurado. Silícia, na qualidade de ex-mulher do policial, de quem ele estava separado de fato há dois anos. Hélia, comprovando que era companheira do de cujus pelo último ano e meio.
Nesse caso, é correto concluir:
(A) pelo não pagamento do seguro, haja vista que Estrôncio morreu de causas naturais (infecção generalizada), isto é, que não houve propriamente um acidente pessoal;
(B) pelo pagamento integral do seguro à Silícia, nos termos do Art. 792 do Código Civil ([n]a falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária);
(C) pelo pagamento integral do seguro à Hélia, companheira do policial que já estava separado de fato, nos termos do Art. 793 do Código Civil ([é] válida a instituição do companheiro como beneficiário, se ao tempo do contrato o segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato);
(D) pela invalidação da apólice, diante de sua desatualização, aplicando-se, à hipótese, o Art. 765 do Código Civil, segundo o qual o segurado é obrigado a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes;
(E) pela divisão do capital segurado na proporção de 50% entre Silícia e Hélia, considerando a função social do contrato em tela.

A

(E) pela divisão do capital segurado na proporção de 50% entre Silícia e Hélia, considerando a função social do contrato em tela.

Art. 792 do CC. Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante
aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.
Parágrafo único. Na falta das pessoas indicadas neste artigo, serão beneficiários os que provarem que a
morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.

Ocorre que o STJ entendeu que não deve se apegar simplesmente à letra da lei. Deve-se perseguir o
espírito da lei a partir de outras formas de interpretação, inserindo-a no sistema como um todo, para
extrair, assim, o seu sentido mais harmônico e coerente com o ordenamento jurídico.

Na hipótese em que o segurado tenha contratado seguro de vida sem indicação de beneficiário e,
na data do óbito, esteja separado de fato e em união estável, o capital segurado deverá ser pago:
* metade aos herdeiros (segundo a ordem da vocação hereditária); e
* a outra metade será dividida entre a cônjuge não separada judicialmente e a companheira.
Ex: João fez um contrato de seguro de vida. Na apólice, contudo, não constou quem seriam os
beneficiários que deveriam receber a indenização quando o segurado morresse. O valor da
indenização previsto no contrato era de R$ 200 mil. Na época em que assinou o contrato de
seguro, João era casado com Maria, sob o regime da comunhão universal de bens, e tinha com
ela 3 filhos. Ocorre que, ainda na vigência do contrato, João deixou de viver com Maria e,
apesar de não se divorciar nem se separar judicialmente, passou muitos anos fora de casa e
iniciou uma união estável com Antônia. Determinado dia, João faleceu. Os 3 filhos (herdeiros)
receberão R$ 100 mil; Maria receberá R$ 50 mil; Antônia terá direito a R$ 50 mil.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.401.538-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 4/8/2015 (Info 566).

É abusiva a exclusão do seguro de acidentes pessoais em contrato de adesão para as hipóteses de:
a) gravidez, parto ou aborto e suas consequências;
b) perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie; e
c) todas as intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames,
tratamentos clínicos ou cirúrgicos.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.635.238-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/12/2018 (Info 640).

Curiosidade: qual é a diferença entre seguro de vida e seguro de acidentes pessoais?
No seguro de vida a cobertura de morte abarca causas naturais e também causas acidentais.
Por outro lado, o seguro de acidentes pessoais engloba apenas os infortúnios causados por acidente
pessoal, a exemplo da morte acidental. Assim, o seguro de acidentes pessoais não indeniza o beneficiário
em caso de morte natural.
Para fins securitários, a morte acidental evidencia-se quando o falecimento da pessoa decorre de acidente
pessoal, sendo este definido como um evento súbito, exclusivo e diretamente externo, involuntário e
violento.
Já a morte natural, configura-se por exclusão, ou seja, por qualquer outra causa, como as doenças em
geral, que são de natureza interna, feita exceção às infecções, aos estados septicêmicos e às embolias
resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto (Resolução CNSP nº 117/2004).
Ex: o falecimento decorrente de AVC é considerado uma morte natural. Apesar da denominação “acidente
vascular cerebral”, o AVC é uma patologia, ou seja, não decorre de causa externa, mas de fatores internos
e de risco da saúde da própria pessoa que levam à sua ocorrência.

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23
Q

Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência/prescrição de ______, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

A

decadência
3 anos

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24
Q

(FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2022 - MPE-MG) Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, de ofício, a requerimento da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de determinadas obrigações sejam estendidos aos bens particulares daqueles administradores ou sócios da pessoa jurídica que se beneficiaram diretamente pelo abuso. (C/E)

A

ERRADO
não pode de ofício!

Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou INDIRETAMENTE pelo abuso.

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25
Q

(DPE-MT) No contrato de fiança, exige-se o consentimento do devedor. (C/E)

A

ERRADO
Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

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26
Q

(DPE-MT) No contrato de fiança, é permitida a interpretação extensiva da garantia. (C/E)

A

ERRADO
Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

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27
Q

(DPE-MT) No contrato de fiança, é vedado que dívidas futuras sejam objeto do ajuste. (C/E)

A

ERRADO
Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

28
Q

(DPE-MT) No contrato de fiança, admite-se que apenas parte da dívida fique sob a responsabilidade do fiador. (C/E)

A

CERTO
Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

29
Q

(DPE-MT) No contrato de fiança, em qualquer hipótese, é vedada a transmissão da obrigação do fiador aos herdeiros, em caso de falecimento daquele. (C/E)

A

ERRADO
Art. 836. A obrigação do fiador passa aos herdeiros; mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança.

30
Q

A transação entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos codevedores. (C/E)

A

CERTO
Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.
§ 3º Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos codevedores.

Ainda:
§ 1º Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.
§ 2º Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.

31
Q

Art. 496. É __________ a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da __________________.

Art. 549. ________ é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

A

Art. 496. É ANULÁVEL a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de 2 ANOS, a contar da data da conclusão do ato.

Art. 549. NULA é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

32
Q

Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar. (C/E)

A

CERTO
Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.
Parágrafo único. Tal responsabilidade não existirá se o terceiro for o cônjuge do promitente, dependendo da sua anuência o ato a ser praticado, e desde que, pelo regime do casamento, a indenização, de algum modo, venha a recair sobre os seus bens.

33
Q

Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de ___ dias se a coisa for móvel, e de ___ ano(s) se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à ________.
§ 1º Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de ____ dias, em se tratando de bens móveis; e de ___ ano(s), para os imóveis.

Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos ___ dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.

A

Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de 30 dias se a coisa for móvel, e de 1 ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
§ 1º Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de 180 dias, em se tratando de bens móveis; e de 1 ano, para os imóveis.

Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos 30 dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.

34
Q

Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, salvo se a aquisição se tenha realizado em hasta pública. (C/E)

A

ERRADO
Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

35
Q

Não podem as partes reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção. (C/E)

A

ERRADO
Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

36
Q

Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu. (C/E)

A

CERTO - art. 449

37
Q

Art. 453. As benfeitorias ______________, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.

A

necessárias ou úteis

38
Q

Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente ___________________.

A

direito à indenização

39
Q

Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa. (C/E)

A

CERTO - art. 457

40
Q

Contrato de compra e venda - prazo de decadência:
1) ações do comprador/vendedor de imóvel no caso de diferença da área:
2) condômino de coisa indivisível para depositar o preço da parte vendida a estranho:
3) vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la:

A

1) ações do comprador/vendedor de imóvel no caso de diferença da área: 1 ANO
2) condômino de coisa indivisível para depositar o preço da parte vendida a estranho: 180 DIAS
3) vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la: 3 ANOS

41
Q

COMPRA E VENDA
Direito de preempção (ou preferência):
Móvel:
Imóvel:

A

Móvel: 180 dias
Imóvel: 2 anos

Inexistindo prazo estipulado, o direito de preempção caducará, a partir da notificação do vendedor:
Móvel: 3 dias
Imóvel: 60 dias

42
Q

CONTRATO DE COMPRA E VENDA
O direito de preferência pode ser cedido. (C/E)

A

ERRADO
Art. 520. O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros.

43
Q

CONTRATO ESTIMATÓRIO
O consignatário se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível por fato a ele não imputável. (C/E)

A

ERRADO
Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.
Art. 537. O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.

44
Q

Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até __ anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

A

2 anos

45
Q

Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em __ anos, esta não estiver constituída regularmente.

A

2 anos

46
Q

O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio ou ao de terceiro, se sobreviver ao donatário. (C/E)

A

ERRADO
Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

47
Q

Art. 555. A doação pode ser revogada por ____________, ou por ____________.

A

ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo

Ainda:
Art. 556. Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.
Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.

48
Q

DA DOAÇÃO
Art. 564. Não se revogam por ingratidão:
I -
II -
III -
IV -

A

I - as doações puramente remuneratórias;
II - as oneradas com encargo já cumprido;
III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;
IV - as feitas para determinado casamento.

49
Q

O locatário goza do direito de retenção?

A

Sim:
- benfeitorias necessárias;
- benfeitorias úteis (expresso consentimento do locador).

50
Q

DO EMPRÉSTIMO:
comodato X mútuo

A

comodato: coisas não fungíveis.
mútuo: coisas fungíveis.

51
Q

O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada. (C/E)

A

CERTO - art. 584

52
Q

Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de __ anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos __ anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.

A

4 anos
4 anos

53
Q

Art. 606. Se o serviço for prestado por quem não possua título de habilitação, ou não satisfaça requisitos outros estabelecidos em lei, não poderá quem os prestou cobrar a retribuição normalmente correspondente ao trabalho executado. Mas se deste resultar benefício para a outra parte, o juiz atribuirá a quem o prestou uma compensação razoável, desde que tenha agido com ________.
Parágrafo único. Não se aplica a segunda parte deste artigo, quando a proibição da prestação de serviço resultar de ____________.

A

boa-fé
lei de ordem pública

54
Q

Quando outorgado mandato por instrumento público, deve substabelecer-se também mediante instrumento público. (C/E)

A

ERRADO
Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

55
Q

O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito. (C/E)

A

CERTO - art. 656

56
Q

Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são __________ em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.
Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à ____________.

A

ineficazes
data do ato

57
Q

Art. 665. O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, será considerado ____________, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.

A

mero gestor de negócios

58
Q

Somente pode ser mandatário o maior de 18 anos. (C/E)

A

ERRADO
Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

59
Q

Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se __________________.

A

houver perigo na demora

60
Q

Art. 678. É igualmente obrigado o mandante a ressarcir ao mandatário as perdas que este sofrer com a execução do mandato, sempre que não resultem de __________________.

A

culpa sua ou de excesso de poderes

61
Q

Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará ___________.

A

perdas e danos

62
Q

Art. 684. Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ________.

A

ineficaz

63
Q

Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula _____________, a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

A

“em causa própria”

64
Q

Art. 710. Pelo contrato de ________, uma pessoa assume, em caráter NÃO eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a ___________ quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

A

agência
distribuição

65
Q

Art. 713. Salvo estipulação diversa, todas as despesas com a agência ou distribuição correm a cargo do _________________.

A

agente ou distribuidor

66
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) Durante a vigência de contrato em relação de trato sucessivo, foi proposta ação em que se pretende o reconhecimento da abusividade de cláusula contratual e, por consequência, a restituição dos valores indevidamente pagos. Não houve, por sua vez, a negativa do próprio direito de fundo. Em casos semelhantes ao da situação hipotética anterior, o STJ entende que a revisão da cláusula contratual:
A) pode ser requerida durante a vigência do contrato, caso em que o prazo será decadencial, sendo imprescindível discutir-se na ação a validade do próprio negócio jurídico.
B) exige a conclusão do contrato, a partir de quando se inicia a contagem do prazo decadencial, sendo imprescindível discutir-se na ação a validade do próprio negócio jurídico.
C) pode ser requerida durante a vigência do contrato, caso em que o prazo será prescricional, sendo desnecessário discutir na ação a validade do próprio negócio jurídico.
D) exige a conclusão do contrato, a partir de quando se inicia a contagem do prazo prescricional, sendo imprescindível discutir-se na ação a validade do próprio negócio jurídico.
E) pode ser requerida durante a vigência do contrato, caso em que o prazo será decadencial, sendo desnecessário discutir na ação a validade do próprio negócio jurídico.

A

C) pode ser requerida durante a vigência do contrato, caso em que o prazo será prescricional, sendo desnecessário discutir na ação a validade do próprio negócio jurídico.

Em regra, esse raciocínio aqui ajuda:
- Condenação (restituição) - prescricional.
- Anulação - decadencial.
- Meramente declaratória - imprescritível.

Em caso de pretensão de nulidade de cláusula de reajuste prevista em contrato de plano ou seguro de assistência à saúde ainda vigente, com a consequente repetição do indébito, a ação ajuizada está fundada no enriquecimento sem causa e, por isso, o prazo prescricional é trienal, nos termos do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil.
Em outras palavras, se o usuário do plano de saúde (ou do seguro-saúde), ainda com o contrato em vigor, pretende declarar a nulidade da cláusula de reajuste e obter a devolução dos valores pagos a mais, o prazo prescricional para isso é de 3 anos.
No Código Civil passado, não havia uma previsão como a do art. 206, § 3º, IV, do CC/2002. O art. 177 do CC/1916 afirmava que, se para a situação concreta não houvesse prazo prescricional expressamente previsto na lei, deveria ser aplicado o prazo de 20 anos caso a ação versasse sobre direitos pessoais. Logo, se o fato ocorreu na vigência do CC/1916, o prazo prescricional aplicável é de 20 anos.
Resumindo, foi fixada a seguinte tese:
Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002.
STJ. 2ª Seção. REsp 1361182-RS, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 10/8/2016 (recurso repetitivo) (Info 590).

NÃO CONFUNDIR COM:
É decenal o prazo prescricional aplicável ao exercício da pretensão de reembolso de despesas médico-hospitalares alegadamente cobertas pelo contrato de plano de saúde (ou de seguro saúde), mas que não foram adimplidas pela operadora.
STJ. 2ª Seção. REsp 1756283-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 11/03/2020 (Info 673).

FONTE: DIZER O DIREITO.

67
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) Com relação à cláusula resolutiva tácita prevista no Código Civil, o STJ entende que a parte lesada pode optar pelo
A) cumprimento forçado e pelo rompimento do contrato, podendo ambas as opções ser exercidas simultaneamente.
B) cumprimento forçado ou pelo rompimento do contrato, não podendo ambas as opções ser exercidas simultaneamente. Feita a escolha, a parte não pode variar entre elas.
C) cumprimento forçado ou pelo rompimento do contrato, não podendo ambas as opções ser exercidas simultaneamente. Feita a escolha, a parte pode variar entre elas, desde que antes da sentença.
D) cumprimento forçado do contrato, apenas.
E) rompimento do contrato, apenas.

A

C) cumprimento forçado ou pelo rompimento do contrato, não podendo ambas as opções ser exercidas simultaneamente. Feita a escolha, a parte pode variar entre elas, desde que antes da sentença.

É lícito à parte lesada optar pelo cumprimento forçado ou pelo rompimento do contrato, não lhe cabendo, todavia, o direito de exercer ambas a alternativas simultaneamente. O art. 475 do Código Civil afirma que, “…a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos…” Note-se, portanto, que esse artigo dá o direito de a parte lesada optar pelo cumprimento forçado do contrato ou então pelo seu rompimento. É um ou outro (e não os dois). A escolha, uma vez feita, pode ser alterada, desde que antes da sentença. STJ. 4ª Turma. REsp 1907653-RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 23/02/2021 (Info 686).