Direito das Obrigações Flashcards
Convertendo-se a prestação em perdas e danos, não subsiste a solidariedade. (C/E)
ERRADO
Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida. (C/E)
CERTO
Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar. (C/E)
CERTO
O devedor solidário que paga a dívida tem, necessariamente, direito de regresso contra os demais devedores, já que é absoluta a presunção de que todos os devedores devem uma parte do débito. (C/E)
ERRADO - não é absoluta a presunção (prova PGM/POA - FUNDATEC).
O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos codevedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os codevedores.
O terceiro interessado se sub-roga nos direitos do credor e pode se valer dos meios conducentes à exoneração do devedor. (C/E)
CERTO (prova PGM/POA - FUNDATEC)
Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.
Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.
Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.
RESUMO:
a) terceiro interessado: há sub-rogação e direito de consignação.
b) terceiro não interessado em nome e à conta do devedor: direito de consignação e NÃO HÁ sub-rogação nem reembolso. Paga por solidariedade. Ex.: pai paga dívida de filho.
b) terceiro não interessado em seu próprio nome (ex.: pega recibo em seu nome): direito de reembolso. NÃO HÁ direito de consignação nem sub-rogação.
(MPF) O pagamento em consignação somente extingue a obrigação se efetuado por meio de depósito judicial. (C/E)
ERRADO
Art. 334 do CC. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.
(MPF) O valor da cominação imposta na cláusula penal pode exceder o da obrigação principal. (C/E)
ERRADO
Art. 412 do CC. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.
(FGV - 2022 - TJ-PE - Juiz Substituto) De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a multa do art. 413 do CC deve ser estritamente proporcional ao percentual da obrigação que fora adimplido. (C/E)
CAPÍTULO V
Da Cláusula Penal
Art. 413. A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
ERRADO
De acordo com o STJ, a redução da cláusula penal em razão do pagamento parcial da dívida – prevista no artigo 413 do Código Civil – é dever do juiz e direito do devedor. Entretanto, nessa tarefa, o magistrado não deve se ater à simples adequação matemática entre o grau de inexecução do contrato e o abatimento da penalidade; em vez disso, na busca de um patamar proporcional e equitativo, é preciso analisar uma série de fatores para garantir o equilíbrio entre as partes contratantes, como o tempo de atraso, o montante já quitado e a situação econômica do devedor (REsp 1898738). (FONTE: MEGE)
Ainda:
O enunciado 356 do CJF aduz que: “Nas hipóteses previstas no art. 413 do Código Civil, o juiz deverá reduzir a cláusula penal de ofício”.
O que é a teoria do inadimplemento eficiente (efficient breach)?
A Teoria do Inadimplemento Eficiente do Contrato sugere que o contratante, diante de uma oportunidade mais lucrativa, possa descumprir deliberadamente o pacto já firmado, honrando com o pagamento da multa contratual prevista. Cuida-se do dever de mitigar o próprio prejuízo (Duty to mitigate the loss).
(FONTE: MEGE)
(FGV - 2022 - TJ-PE - Juiz Substituto) Incidem juros de mora sobre o valor da cláusula penal desde a citação. (C/E)
CERTO
CC/02:
Art. 405: Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.
Art. 389: Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
(FGV - 2022 - TJ-PE - Juiz Substituto) O pagamento de multa (cláusula penal) depende de prova do efetivo prejuízo, de modo que não pode haver responsabilidade sem dano ou por dano hipotético no ordenamento brasileiro.
ERRADO
Art. 416: Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.
Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.
(FGV - 2022 - AGE-MG - Procurador do Estado) Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita ou cumprir obrigação judicialmente inexigível. (C/E)
CERTO - art. 882.
(FGV - 2022 - AGE-MG - Procurador do Estado) Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir em dobro. (C/E)
ERRADO - Art. 876.
A restituição é simples. A restituição em dobro exige má-fé.
(FGV - 2022 - AGE-MG - Procurador do Estado) Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado, por título oneroso, ainda que de boa-fé, responde pelo valor do imóvel mais perdas e danos. (C/E)
ERRADO
Art. 879. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos.
(FGV - 2022 - AGE-MG - Procurador do Estado) Àquele que voluntariamente pagou o indevido, assiste a presunção de tê-lo feito por erro. (C/E)
ERRADO
Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.
(FGV - 2022 - AGE-MG - Procurador do Estado) Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de, sempre que possível, desfazer aquilo que foi recebido. (C/E)
ERRADO
Art. 881. Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de INDENIZAR o que a cumpriu, na medida do lucro obtido.
Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais não poderá exigir aumento no preço. (C/E)
ERRADO
Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá. (C/E)
CERTO
Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.
Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo ___________________.
gênero e pela quantidade
Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, salvo força maior ou caso fortuito.
ERRADO
Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
(FUNDEP - 2022 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto) Nas arras penitenciais, se a parte que as recebeu não executar o contrato, poderá a que as deu considerar o contrato desfeito e exigir, além da indenização suplementar, sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado. (C/E)
ERRADO
Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.
Ainda:
Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.
Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.
(FUNDEP - 2022 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto) Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal. (C/E)
CERTO - art. 411.