Direito de família Flashcards

1
Q

É possível o reconhecimento da adoção ou da paternidade socioafetiva post mortem, mesmo que não se tenha ainda instaurado o processo?

A

Sim.

É possível o reconhecimento da paternidade socioafetiva post mortem, ou seja, mesmo após a morte do suposto pai socioafetivo.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.500.999-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 12/4/2016 (Info 581).

Se o adotante, ainda em vida, manifestou inequivocamente a vontade de adotar o menor, poderá ocorrer a adoção post mortem mesmo que não tenha iniciado o procedimento de adoção quando vivo.
O que pode ser considerado como manifestação inequívoca da vontade de adotar?
a) O adotante trata o menor como se fosse seu filho;
b) Há um conhecimento público dessa condição, ou seja, a comunidade sabe que o adotante considera o menor como se fosse seu filho.
Nesse caso, a jurisprudência permite que o procedimento de adoção seja iniciado mesmo após a morte do adotante, ou seja, não é necessário que o adotante tenha começado o procedimento antes de morrer.
No julgado deste informativo, o STJ reafirma esse entendimento.
A Min. Nancy Andrighi explica que o pedido de adoção antes da morte do adotante é dispensável se, em vida, ficou inequivocamente demonstrada a intenção de adotar:
“Vigem aqui, como comprovação da inequívoca vontade do de cujus em adotar, as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva: o tratamento do menor como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição.
O pedido judicial de adoção, antes do óbito, apenas selaria com o manto da certeza, qualquer debate que porventura pudesse existir em relação à vontade do adotante. Sua ausência, porém, não impede o reconhecimento, no plano substancial, do desejo de adotar, mas apenas remete para uma perquirição quanto à efetiva intenção do possível adotante em relação ao recorrido/adotado.” (STJ, Terceira Turma, REsp 1.217.415-RS, Relatora Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/6/2012).

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2
Q

(MPF) Comprovado o adultério da mulher, fica ilidida a presunção legal da paternidade. (C/E)

A

ERRADO
Art. 1.600 do CC. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

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Q

(MPF) Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos havidos por inseminação artificial heteróloga, ainda que não tenha havido prévia autorização do marido. (C/E)

A

ERRADO
Art. 1.597 do CC. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
V - havidos por inseminação artificial heteróloga, DESDE QUE TENHA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO MARIDO.

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4
Q

(MPF) O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, fixou a tese de que a paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica. (C/E)

A

CERTO - Tema 622, STF, RE 898060.

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