Personalide Juridica Flashcards

1
Q

O que é personalidade jurídica?

A

A capacidade para possuir direitos e deveres. Qualidade dos sujeitos de direito.

Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro

*Pessoa para o direito é quem tem personalidade jurídica.

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2
Q

Quando começa a personalidade jurídica?

A

No momento em que a criança é separada do ventre materno,
primeira respiração fora do útero, inicia sua personalidade jurídica.

De acordo com o Art. 2°: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

Art. 45: Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro

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3
Q

Quando termina a personalidade jurídica?

A

A personalidade jurídica de uma entidade termina quando ela é dissolvida, seja por falência, liquidação, fusão ou outro processo legal que encerre suas atividades e existência como uma entidade legalmente reconhecida.

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4
Q

O feto é sujeito de Direito?

A

Não é sujeito de direito, pois ainda não nasceu com vida e, assim, não tem personalidade jurídica.

O direito tutela o nascituro, salvaguardando alguns direitos futuros e eventuais.
Obs.: O feto ou nascituro é aquele agregado ao útero.

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5
Q

O embrião é sujeito de Direito?

A

O embrião é aquele concebido, mas ainda não agregado ao útero.

Não é sujeito de direito, logo, não possui personalidade jurídica.
O embrião é tutelado pelo Direito em nível menor do que o feto.

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6
Q

Turismo do aborto: Uma mulher pode sair do seu país para abortar em outro onde a prática é permitida?

A

De acordo com STF, aplica-se a territorialidade, portanto, somente será crime se for crime no local do fato.

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7
Q

Oque é incapacidade jurídica?

A

Incapacidade civil é a inaptidão para exercer direitos por si.
Divide-se em “incapacidade absoluta” e “incapacidade relativa”.

Exemplo: a pessoa não tem capacidade de contratar, casar, ou administrar seus próprios bens. Isso pode ser devido a razões como idade, doença mental ou deficiência intelectual.

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8
Q

A pessoas com deficiência é incapaz?

A

Como regra, não.
A exceção é se a sua incapacidade a impede de expor a sua vontade livremente.

Desde a Lei 13.146/2015, a interdição/curatela é exceção e se aplica especialmente aos interesses patrimoniais, preservando a autodeterminação das escolhas existenciais.

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9
Q

Explique a diferença entre a personalidade jurídica de uma pessoa física e uma pessoa jurídica.

A

A personalidade jurídica de uma pessoa física refere-se à capacidade legal de um indivíduo para ser sujeito de direitos e obrigações.

Já a personalidade jurídica de uma pessoa jurídica refere-se à capacidade legal de uma entidade, como uma empresa, associação ou fundação, para ser sujeito de direitos e obrigações, independentemente dos indivíduos que a compõem.

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10
Q

Quais são as vantagens e desvantagens de uma entidade possuir personalidade jurídica?

A

Vantagens: limitação da responsabilidade dos membros ou acionistas, a continuidade da existência mesmo em caso de mudança de membros, a capacidade de adquirir bens e assumir obrigações em seu próprio nome, e a facilidade de transações comerciais.

Desvantagens: custos e formalidades legais adicionais, além de potenciais restrições regulatórias.

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11
Q

Quais são os tipos mais comuns de entidades que possuem personalidade jurídica?

A

Os tipos mais comuns de entidades que possuem personalidade jurídica incluem empresas comerciais, associações, fundações, cooperativas e entidades governamentais.

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12
Q

Diferencie capacidade de Direito de Capacidade de Fato

A
  1. Capacidade de Direito: Refere-se à capacidade legal de uma pessoa para ser sujeito de direitos e obrigações. É uma característica inerente à pessoa, independentemente de sua capacidade mental ou idade. Mesmo indivíduos menores de idade ou com deficiência mental podem ter capacidade de direito para exercer certos direitos e obrigações.
  2. Capacidade de Fato: Refere-se à capacidade de uma pessoa para realizar atos jurídicos por si mesma. Envolve a habilidade de compreender as consequências de seus atos e agir de acordo com essa compreensão. É uma capacidade funcional e pode variar de acordo com fatores como idade, saúde mental e maturidade. Por exemplo, uma pessoa pode ter capacidade de direito, mas se não tiver capacidade mental suficiente para entender um contrato, sua capacidade de fato estará comprometida
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13
Q

Oque é desconsideração da personalidade jurídica?

A

É um mecanismo pelo qual os tribunais podem ignorar a separação entre uma entidade e seus membros ou proprietários, responsabilizando-os diretamente em certas situações como fraude ou abuso da personalidade jurídica.

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14
Q

Explique e diferencie incapacidade absoluta e incapacidade relativa?

A

Incapacidade Absoluta: Refere-se a pessoas que não têm capacidade para realizar atos da vida civil e necessitam de um representante legal.
Inclui menores de 16 anos, pessoas com deficiência mental sem discernimento e aqueles que não podem expressar sua vontade.

Incapacidade Relativa: Refere-se a pessoas que têm alguma capacidade, mas precisam de assistência para certos atos.
Inclui maiores de 16 e menores de 18 anos, ébrios habituais, viciados em tóxicos, pessoas com discernimento reduzido por deficiência mental e pródigos.

Principais Diferenças:
1. Representação vs. Assistência: Absolutamente incapazes precisam de representação para todos os atos; relativamente incapazes necessitam de assistência para alguns atos.
2. Capacidade para atos simples: Relativamente incapazes podem realizar alguns atos simples sem assistência; absolutamente incapazes não podem realizar nenhum ato sozinhos.
3. Idade: Menores de 16 anos são absolutamente incapazes; maiores de 16 e menores de 18 anos são relativamente incapazes.

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15
Q

Quais os tipos de emancipação e quais as diferenças entre elas?

A
  1. Emancipação Voluntária: Concedida pelos pais ou responsável legal mediante escritura pública. Exemplo: Pais emancipando um filho de 16 anos para administrar um negócio.
  2. Emancipação Judicial: Concedida por decisão judicial quando provado que é benéfica para o menor. Exemplo: Menor que demonstra maturidade para viver de forma autônoma.
  3. Emancipação Legal: Ocorre automaticamente em situações previstas em lei, como casamento, colação de grau em ensino superior, ou emprego público efetivo. Exemplo: Jovem de 16 anos que se casa.

Diferenças Principais:
- Origem: Voluntária (pais/responsáveis), Judicial (decisão judicial), Legal (situações automáticas).
- Formalidade: Voluntária (escritura pública), Judicial (processo judicial), Legal (automática).
- Intervenção: Voluntária (pais), Judicial (juiz), Legal (requisitos legais).

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16
Q

Quais os tipos de emancipação e quais as diferenças entre elas?

A
  1. Emancipação Voluntária: Concedida pelos pais ou responsável legal mediante escritura pública. Exemplo: Pais emancipando um filho de 16 anos para administrar um negócio.
  2. Emancipação Judicial: Concedida por decisão judicial quando provado que é benéfica para o menor. Exemplo: Menor que demonstra maturidade para viver de forma autônoma.
  3. Emancipação Legal: Ocorre automaticamente em situações previstas em lei, como casamento, colação de grau em ensino superior, ou emprego público efetivo. Exemplo: Jovem de 16 anos que se casa.

Diferenças Principais:
- Origem: Voluntária (pais/responsáveis), Judicial (decisão judicial), Legal (situações automáticas).
- Formalidade: Voluntária (escritura pública), Judicial (processo judicial), Legal (automática).
- Intervenção: Voluntária (pais), Judicial (juiz), Legal (requisitos legais).