Penal Flashcards
O arrependimento posterior pode ser aplicado a quais crimes?
Crimes sem violência ou grave ameaça
Diferencie arrependimento eficaz, desistência voluntária e arrependimento posterior:
O arrependimento eficaz e a desistência voluntária são conhecidos como pontes de ouro do direito penal, pois irá ocorrer a exclusão da tipicidade e negar o art. 14, II do CP. o a gente irá responder somente pelo crime até então praticado (caso haja).
No AE o agente finaliza os atos executórios, mas se arrepende e age impedindo a consumação (se não tiver nenhum crime consumado o agente pode não responder por nada).
Na Desistência voluntária: o agente inicia a execução, mas voluntariamente a abandona, evitando a consumação.
O Arrependimento posterior é causa de diminuição de pena (1/3 a 2/3), desde que preencha alguns requisitos: 1) Reparação integral; 2) Por ato voluntário; 3) Crime sem violência ou grave ameaça; 4) Seja feito até o recebimento da denúncia.
Quais são as fases do “Iter criminis” e quais as teorias sobre o início da execução?
As fases são: Cogitação, preparação, execução e consumação (doutrina minoritária traz o exaurimento como fase).
Teorias sobre o início da execução:
1) T. Subjetiva: execução inicia com uma ação que exterioriza a vontade criminosa;
2) T. Objetivo formal: execução se dá com a prática da conduta compatível com o verbo núcleo do tipo(adotada majoritariamente no BR e STJ já disse ser a mais adequada - Info. 711);
3) T. Objetivo individual (critério objetivo/subjetivo): inicia execução com a prática da conduta compatível com verbo núcleo do tipo OU com a prática de ação ou omissão imediatamente anterior a ação típica. (Já teve julgados do STJ que adotou essa teoria);
4) T. da hostilidade: início da execução se da quando há o risco de lesão.
Crimes que não admitem a tentativa:
Quando caracteriza o crime impossível:
Quando o bem júridico sequer correu perigo em razão da impropriedade absoluta do objeto (pessoa ou coisa sobre a qual recai a ação do agente) OU em razão da absoluta ineficácia do meio.
O princípio que justifica a não punição é o princípio da lesividade.
Teorias sobre o crime impossível:
Excludentes de culpabilidade:
O que é culpabilidade e qual a teoria adotada pelo nosso ordenamento jurídico?
Culpabilidade é o juízo de reprovabilidade que recai sobre o autor do injusto penal.
O CP adotou a teoria limitada da culpabilidade e por ela as descriminantes putativas poderão ser por erro de tipo ou erro de proibição.
A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
Requisitos/elementos para o concurso de pessoas:
Mnemônico: PRIL
Pluralidade de agentes e condutas;
Relevância causal (nexo causal);
Identidade de crimes;
Liame subjetivo.
Obs.: prévio ajuste não é requisito para o concurso de pessoas.
O que é concurso de pessoas e qual a diferença entre crime monosubjetivo e plurisubjetivo:
Concurso de pessoas é a pluralidade de agentes na prática de um crime. Ele pode ocorrer em crimes monosubjetivos em que há concurso EVENTUAL de agentes (visto que o crime permite a realização da conduta por uma só pessoa). Ocorre também nos crimes plurisubjetivos que são aqueles em que há concurso NECESSÁRIO de agentes.
Teoria adotada pelo CP em relação ao concurso de pessoas:
Como regra o CP adotou a teoria monista/unitária mitigada, temperada. Isso porque há exceções que ocorre quando cada agente responde por um crime diferente.
Exceções:
1) Teoria dualista: art. 29 § 1° e 2° - participes (atividades secundárias);
2) Teoria pluralista: participes tratados como autores. Cada agente pratica um crime autônomo.