Direito Constitucional Flashcards
Cite 5 princípios das relações internacionais previstos no artigo 4° da CF/88:
Cite 5 direitos sociais previstos no artigo 6° da CF/88:
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
Cite 5 direitos sociais dos trabalhadores:
O art. 7o enumera os direitos sociais dos trabalhadores, mas o próprio artigo fixa que essa enumeração não é exaustiva. Segundo o referido dispositivo, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais (há equiparação entre eles), além de outros que visem à melhoria de sua condição social (rol exemplificativo):
• seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
• fundo de garantia do tempo de serviço;
• salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
• irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
• décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
• salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
• duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
• repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
• gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
• proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
• aposentadoria;
• proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
O que é nacionalidade e quais suas espécies?
A nacionalidade é um vínculo júridico-político que liga o indivíduo a um determinado Estado.
As espécies de nacionalidade são:
1) Nacionalidade primária: surge de um fato natural. Aquisição involuntária de nacionalidade;
2) Nacionalidade secundária: Não se baseia em um fato natural. É aquisição voluntária de nacionalidade.
Quem é considerado brasileiro nato?
1) Nascido no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que eles não estejam a serviço de seu país;
2) Nascidos no estrangeiro de pai ou mãe BR, desde que qualquer um deles esteja a serviço da RFB;
3) Nascidos no estrangeiro de pai ou mãe BR, desde que seja registrado em repartição competente OU venha a residir no BR e opte a qualquer tempo, após atingida a maioridade, a nacionalidade brasileira.
Explique a diferença entre a nacionalização ordinária e a extraordinária:
A naturalização ordinária ocorre no caso de estrangeiros de países de língua portuguesa. Exige apenas residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral (Ainda que preenchido os requisitos o Estado decide se irá conceder ou não).
Já a naturalização extraordinária ocorre nos casos dos estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil a mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal (eles precisam requerer). Se preencher os requisitos o Estado deve conceder, é um direito subjetivo.
A lei não pode criar diferenciação entre BR nato e naturalizado, porém a CF/88 traz 04 exceções, quais são?
1) BR nato não pode ser extraditado;
2) Cargos privativos de BR nato (PR, Vice PR, PR Câmara, PR Senado, Min. STF - inclui PR do CNJ -, Carreira diplomática, Oficiais das FA, Ministro de Estado de defesa);
3) Os 6 assentos do Conselho da República;
4) Empresa jornalística e de radiofusão tem que ser naturalizado a mais de 10 anos.
Quando será declarada a perda da nacionalidade brasileira?
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia
Preceitos a serem observados para a criação de partidos políticos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade
São condições de elegibilidade:
I - a nacionalidade brasileira;
II – o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Casos de inelegibilidade absoluta:
1) Analfabetos;
2) Inalistáveis (Estrangeiros e Conscritos).
Quais são os casos de alistamento obrigatório e facultativo:
Alistamento obrigatório: para os maiores de 18 anos;
Alistamento facultativo: para os maiores de 70 anos, analfabetos e os maiores de 16 anos e menores de 18.
Hipóteses em que ocorrerá a perda ou suspensão dos direitos políticos:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
Caso de PERDA:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
Casos de SUSPENSÃO:
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Art. 1° A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Mnemônico: SO CI DI VA PLU
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político