Parcelamento do solo na operação urbanistica CONSORCIADA VETOR NORTE Flashcards
- São objetivos a serem observados no desenvolvimento da OUC do Vetor Norte
I - ordenar a ocupação do solo, visando a estruturar nova centralidade no entorno da Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais - Camg;
II - assegurar condições para a expansão do uso institucional de interesse público, complementar às atividades da Camg;
III - garantir a proteção e a valorização do patrimônio arquitetônico, cultural e paisagístico;
IV - ordenar o crescimento urbano na região;
V - permitir a implantação de equipamentos estratégicos para o desenvolvimento urbano;
VI - implantar espaços públicos;
VII - ampliar e melhorar a rede viária estrutural e local;
VIII - proteger as áreas de fragilidade ambiental;
IX - otimizar as áreas envolvidas em intervenções urbanísticas de porte;
X - reciclar as áreas consideradas subutilizadas.
Art. 368 - Na subárea I, constituída pelo Parque Serra Verde e pelas áreas de proteção ambiental e paisagística, aplicam-se os seguintes parâmetros urbanísticos:
I - CAbas (COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO BASICO) igual a 0,05 (cinco centésimos);
II - TO igual a 2% (dois por cento);
III - TP igual a 95% (noventa e cinco por cento).
Na subárea I, somente são admitidas as atividades relacionadas às seguintes finalidades:
I - serviço de apoio e manutenção das áreas;
II - equipamentos de cultura, lazer, esportes;
III - equipamentos destinados a práticas ambientais.
À subárea II, configurada pela área de entorno imediato da Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, aplicam-se os seguintes parâmetros urbanísticos:
I - CAbas limitado a 0,5 (cinco décimos);
II - altura máxima das edificações limitada a 9m, contados a partir do terreno natural, podendo tal limite ser superado mediante estudo de controle de altimetria a ser desenvolvido pelo Executivo, visando a garantir a visibilidade e o caráter monumental do equipamento público instalado;
III - afastamento mínimo de 25m (vinte e cinco metros) em relação à Rodovia MG-10, incluindo-se a faixa de domínio da rodovia, para os terrenos com testada para a face oeste da Rodovia.
Na subárea II, somente são admitidas as seguintes atividades e tipologias de atividade:
I - instituições científicas, culturais, tecnológicas e filosóficas;
II - serviços públicos;
III - serviços de alimentação;
IV - hotéis e apart-hotéis;
V - academias de ginástica;
VI - cinemas;
VII - teatros com área de até 1.000m² (mil metros quadrados);
VIII - estacionamento de veículos com área de até 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados);
Na subárea III, configurada pelas áreas inseridas na porção territorial sob influência direta da Camg e delimitada em função das características topográficas e de circulação locais:
CAbas é limitado a 0,5 (cinco décimos), n se aplica em residencia unifamiliar
lote minimo é de 1000m2
A subárea IV é configurada pelas áreas inseridas em regiões potencialmente beneficiadas e valorizadas por intervenções urbanísticas públicas, bem como dotadas de potencial para melhor aproveitamento de áreas subutilizadas