ADE AMBIENTAL IZIDORA Flashcards
ADE (AREAS DE DIRETRIZES ESPECIAIS)
Permitido apenas parcelameno vinculado
Os parques e reservas particulares ecológicas serão delimitados integral ou parcialmente por vias publicas
na arborização somente especies arboreas da flora nativa local
vias locais, mistas ou de pedestres calçamento intertravado de paralelepipedo ou outro que garanta a permeabilidade da via
Pode ser exigida rede eletrica, de telefonia ou similar no subsolo para evitar o impacto da fiação aerea na paisagem
Na implantação de empreendimento de interesse social, o proprietário poderá optar pela adoção dos parâmetros para as Aeis de Interesse Ambiental
Cursos dagua e PA-1
Todos os cursos dagua devem ser mantidos em leito natural, ressalvadas as transposições do sistema de circulação quando não houver alternativa
Parcelamento de áreas lindeiras aos principais cursos dagua (ribeirão do isodoro, corregos dos macacos e terra vermelha) deve ser prevista a implantação de ELUP para atividades de lazer, preservação e requalificação ambiental
Os ELUP’s devem sempre que possivel interligar-se com as areas classificadas como PA-1 para criar eixos continuos de preservação ambiental
Glebas com 80% de PA-1 podem assumir parametros de PA-2 desde no minimo 65% da area PA-1 sejam destinados a parques, RPE ou ELUP
PA-1 ou APP deverão, alternativamente:
configurar EUC ou ELUP
ser incorporadas a lotes dotados de area passivel de ocupação
constituir UP
constitude RPE de carater perpetuo
Plano de vinculação PA-2 e PA-3 poderá prever:
implantação de lotes com area minima de 200m2 sem limite maximo, desde que a area media dos lores seja igual ou superior a area minima prevista
(PA-2: 2500m2 e PA-3: 1000m2)
Redução da quota de terreno por unidade habitacional valida para cada lote de até 1000m2/unidade condicionada a implantação dos
EUC referentes ao parcelamente serão definidos no ambito do licencialmente ambiental
Redução da Taxa de Permeabilidade (TP) válida para cada lote desde que:
o seu atendimento na area parcelada como um todo, calaculada a partir da area total de lotes (incluindo PA-1 e ELUP)
seguindo os limites minimos:
Area do lote até 360m2 : limite da TP 10%
Area do lote >360m2 até 1000m2: limite da TP 20%
Area do lote >1000m2: limite da TP 30%
O cumprimento da Taxa de Permeabilidade poderá ocorrer:
nos lotes
nas areas verdes transferidas ao municipio para alem dos 15% exigidos
nas areas permeaveis e vegetadas adjacentes ao sistema viário