Os Fins do Direito Penal Flashcards
Fim último do Direito Penal
Não se distingue do fim de todo o Direito: assegurar uma sã convivência em sociedade, tutelando a segurança e a proteção de bens jurídicos que o legislador considera merecedores de tutela legal
Fins do Direito Penal
- Efeito dissuasório, de prevenção que limita a violência
- Impede que os cidadãos ofendidos pelos atos lesivos façam justiça pelas suas próprias mãos;
- Disciplina o poder punitivo do Estado, limitando abusos dos seus agentes
Teorias retributivas
Antiguidade: Direito Penal como instrumento de vingança privada (competia ao ofendido escolher e exercer sobre o autor do crime a consequência jurídica pela prática desse mesmo crime)
Sistema manifestamente imperfeito
Para o lesado: ofensa era sempre gravíssima
Atualmente
Não é adotada em nenhum Estado de Direito
Teorias retributivas: orientadas pela Lei de Talião
Olho por olho, dente por dente: retribuição de um mal com um mal (equilíbrio entre o crime e a pena: ideia ainda hoje tida em conta pelos juízes)
Prevenção especial (séc. XIX)
Delinquente é visto como um doente: precisava de tratamento e não de uma pena
Ideia de prevenção especial
Procura desviar o homem do crime através dos efeitos da pena sobre o próprio delinquente
Pena
Tornar o delinquente inofensivo, intimidá-lo ou corrigi-lo com o mal da pena e assim afastá-lo do crime
Teorias sobre a pena
Tenta com ela alcançar algo útil: a cura do doente
Prevenção especial pela eliminação
Segregação do indivíduo da sociedade (prisão) ou física (casos mais graves)
Intimidação com a aplicação da pena
Se alguém sofrer a aplicação de uma pena criminal, quando voltar à sociedade vai ter uma reflexão mais consciente antes de voltar a cometer o mesmo crime
Prevenção pela emenda do delinquente
Tratar o doente para que, ao voltar a ser integrado na sociedade, não volte a cometer mais crimes
Críticas
- Delinquente: visto como um verdadeiro doente, quando na maioria dos casos adota aquela conduta que se traduz na prática do crime por vontade própria
- Típica dos sistemas totalitários: não respeita a dignidade da pessoa humana (tenta impor de forma coativa e sem autorização das pessoas um tratamento, violando o princípio da liberdade e da autonomia da consciência)
- Pressupõe que o delinquente é anormal e inferior
- Violador da liberdade e igualdade
- Fim da correção coativa: viola o direito da pessoa de ser ela própria e prosseguir como é
Hoje em dia
Direito Penal não trata apenas das pessoas que escolhem aquele dado comportamento mas também das pessoas que não distinguem o bem e o mal (estados de perigosidade: medidas de segurança)