Natureza e os fins das sanções penais Flashcards

1
Q

DP não se justifica em si mesmo

A

Tem como objetivo uma finalidade (principal: prevenção da criminalidade)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Penas

A

Meios que o DP vai utilizar para atingir os seus objetivos principais (valores relativos: não se justificam em si mesmas)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Sanções penais

A

Penas e medidas de segurança

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Meios de tutela repressiva

A

Aplicáveis em consequência da violação de uma norma jurídica

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Pluridimensionalidade dos fins das penas

A

Não se pode atribuir um único fim exclusivo às penas: teorias que pretendem a compatibilização dos vários fins das penas

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Finalidades consoante o momento em questão

A
  • Momento da ameaça da sanção, da previsão da pena pela norma: prevenção geral (dirige-se à comunidade em geral)
  • Momento da concretização (juiz aplica a pena prevista pela lei): retribuição (pena deve corresponder à medida da culpa do agente)
  • Momento da execução da pena: prevenção especial positiva (ressocialização do indivíduo)
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Teoria da retribuição

A
  • Teoria absoluta: pena é um fim em si mesmo e não um instrumento de que se serve o Direito Penal
  • Antiguidade Clássica e Iluminismo
  • Retribuição do mal do crime com uma pena imposta aos criminosos: destruição dos efeitos do crime mediante a justa compensação penal (restabelecimento da segurança, autoridade, equilíbrio e confiança perturbados pelo comportamento do criminoso)
  • Pune-se aquele que pecou e porque pecou
  • Ao crime praticado deve reagir-se com o castigo proporcional
  • Relação de reciprocidade entre o crime e a pena
  • Kant: pena é um imperativo categórico (pena é algo irrenunciável e um fim em si mesmo)
  • Hegel: se o crime é a negação do direito, a pena é a negação do crime e assim se alcança a síntese da reafirmação do direito
  • Irrenunciável e aplicável para o passado
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Hoje em dia

A

Já não é adotada: a pena tem várias finalidades (natureza relativa), não se dirigindo apenas para o passado (o objetivo não é apenas punir aquele que pecou)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

O que subsiste desta teoria

A

Ideia de que tem de haver correspondência entre a medida da culpa e a medida da pena (art. 40º)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Prevenção geral

A

Efetiva aplicação da pena ao agente do crime: afastar a generalidade dos cidadãos da prática de crimes, pelo temor ao castigo (prevenção especial negativa) e pelo conhecimento, compreensão e consequente orientação em ordem aos valores que o sistema jurídico consagra (prevenção especial positiva)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Crítica à prevenção geral

A

Aspeto preventivo pela intimidação geral: pode pôr em causa a dignidade da pessoa humana

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Hoje em dia

A

Prevenção geral positiva ou de integração: criação na comunidade da perceção de que as normas são válidas, eficazes e aplicáveis a quem cometer crimes

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Prevenção especial

A

Aplicação da pena ao agente serve para evitar que esse agente cometa crimes no futuro

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Prevenção especial negativa ou de eliminação

A

Eliminação ou afastamento do agente da comunidade enquanto estiver a cumprir a pena

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Prevenção especial positiva ou de ressocialização

A

Não se implica que se trate o condenado como um doente: ressocialização dependente da vontade do condenado

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Art. 40º do CP

A
  • N1º: ideia de proteção dos bens jurídicos (prevenção geral positiva) e reintegração do agente na sociedade (prevenção especial positiva)
  • N2º: teoria da retribuição (não pode haver pena sem culpa e a medida concreta da pena nunca pode ser superior à medida da culpa)
17
Q

Relevância da prevenção geral positiva e da prevenção especial positiva

A

Proposta do Professor Figueiredo Dias: a culpa dá o limite máximo inultrapassável da pena; as exigências da prevenção geral positiva dá um limite mínimo e máximo e as exigências da prevenção especial positiva a pena concreta