Outros ramos de Direito Flashcards

1
Q

Direito Penal

A

Não é subsidiário dos outros ramos de direito

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2
Q

Subsidiário nos seus preceitos

A

Defende, pelos seus meios específicos, valores ou interesses delimitados por normas de outros ramos de direito

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3
Q

Direito Constitucional e o Direito Penal

A

Ramos muito próximos: Direito Penal funda-se na CRP

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4
Q

Normas penais podem ser

A

Formalmente constitucionais; autorizadas ou delegadas por normas constitucionais

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5
Q

Normas penais

A

Devem respeitar as opções axiológicas constitucionais

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6
Q

CRP

A

Não contém normas incriminadoras mas normas que condicionam o seu conteúdo

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7
Q

Pena criminal

A

Sacrifica bens constitucionalmente protegidos

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8
Q

Justificação para o recurso à pena

A

Tutela de bens de relevância constitucional

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9
Q

Direito Civil e Direito Penal

A

Fundo comum: conceitos comuns a ambos os ramos

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10
Q

Ilícito civil: consequência jurídica

A

Coação patrimonial: execução forçada, obrigação de indemnizar, obrigação de restituição

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11
Q

Ilícito penal: consequência jurídica

A

Coação pessoal: ena ou medida de segurança

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12
Q

Gravidade das sanções penais

A

DP só deve intervir quando estiverem em causa interesses fundamentais da comunidade para cuja tutela os demais ramos de direito se mostram ineficazes

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13
Q

Ilicitude penal é escolhida pela ordem jurídica no seu todo

A

Art. 31º do CP: causas de justificação do CC também são relevantes no DP

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14
Q

Obrigação de indemnizar vs sanção penal

A
  • Obrigação de indemnizar: função reparadora (direta ou indireta dos danos: restituição natural ou indemnização, tendo como objetivo colocar o lesado na situação em que estaria sem o dano)
  • Sanção penal: função repressiva e de prevenção geral e especial; finalidade acessória de ressocialização do delinquente
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15
Q

Responsabilidade civil conexa com a responsabilidade penal

A

Duas questões são conjugadas: é no julgamento penal que o tribunal, além de conhecer da prática do crime, vai conhecer das questões relativas à indemnização

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16
Q

Direito Disciplinar e o Direito Penal

A

Distinguem-se: natureza da sanção e fins que cada um prossegue

17
Q

Direito disciplinar

A

Prossegue o bom funcionamento dos serviços, empresas e certas atividades profissionais mediante a imposição de deveres funcionais

18
Q

Sanções disciplinares

A

Fins idênticos aos das sanções penais: reprovam e procuram prevenir faltas idênticas por parte de quem quer que seja obrigado a deveres disciplinares e os violou

19
Q

Ilícito disciplinar não é igual ao ilícito penal

A

Sanções disciplinares são independentes das penais

20
Q

Violação dos deveres do trabalhador

A

Infração disciplinar

21
Q

Não existe uma previsão do tipo de infração disciplinar

A

Formulação genérica

22
Q

Competência para aplicação da sanção disciplinar

A

Empregador

23
Q

Determinado facto pode ser simultaneamente um ilícito penal e disciplina

A

Autonomia substantiva: empregador aplica a sanção decorrente da infração disciplinar e ao mesmo tempo corre um processo penal no tribunal

24
Q

Ilícito de mera ordenação social

A

Ramo de direito sancionatório: prevê a aplicação de sanções a factos previstos num tipo legal de contraordenações

25
Q

Até 1982

A

Crimes, transgressões e contravenções: natureza criminal (pena de prisão e multa)

26
Q

A partir de 1982 (DL 433/82)

A

Regime geral do ilícito de mera ordenação social: criação de um novo ramo do direito

27
Q

Diferenças em relação ao Direito Penal

A
  • Qualitativamente distintos
  • Sanções aplicadas pelas autoridades administrativas (art. 33º)
  • Não existe nenhum tipo especial de contraordenação no regime geral: legislação avulsa
  • Reserva de lei: apenas a criação do regime geral (art. 165º, n1º, d))
28
Q

CP

A

Natureza subsidiária

29
Q

Contraordenações

A

Fcato ilícito e censurável o qual preencha o tipo legal para o qual se comine uma coima (art. 1º)

30
Q

Coima

A

Sanção exclusivamente pecuniária (não pode ser convertida em pena de prisão: caso a pessoa não pague, o Estado pode executar o seu património ou declarar a pessoa insolvente) e aplicada por entidades administrativas (se o indivíduo não concordar: pode impugnar a decisão em tribunal)