Estrutura e funções das normas penais Flashcards
Norma penal
Norma jurídica: orienta e disciplina os comportamentos humanos, fazendo recair sobre os destinatários que a infrinjam uma sanção
Norma penal por excelência
Tipo legal de crime
Estrutura
Previsão (facto ou conjunto de factos cuja ocorrência histórica desencadeia a consequência jurídica fixada na sua estatuição) e estatuição (consequência da verificação da hipótese: efeito jurídico da violação do preceito - pena ou medida de segurança)
Normas que definem crimes e estabelecem penas
Normas incriminadoras (designação ampla: abrange os estados de perigosidade social e as respetivas medidas de segurança)
Demais normas jurídicas
- Normas de aplicação (limites da aplicabilidade das normas incriminadoras)
- Normas declarativas ou explicitas (definição de conceitos)
- Normas diretivas (princípios a serem observados em determinadas matérias)
- Normas interpretativas
- Normas permissivas (permitem a prática de certos atos que geralmente são proibidos)
Conteúdo da norma incriminadora
- Juízo objetivo de valor do modelo do comportamento humano nela descrito
- Funciona como um imperativo ou determinação
Juízo objetivo de valor
Juízo negativo: conduz à ilicitude (pode ceder em determinadas circunstâncias: causas de justificação da ilicitude)
Norma incriminadora como imperativo ou determinação
Evitar condutas que violem a previsão da norma (atuar em violação da norma: atuação culposa)
Só se pode falar de desobediência
Quando o sujeito tenha consciência ou podia/devia tê-la do dever de atuar ou não atuar de certa forma
Medidas de segurança
Aplicáveis a inimputáveis: não traduzem imperativos; traduzem uma consequência que objetivamente a norma associa à verificação da previsão (determinação)
Infração da norma
Lesão objetiva do bem jurídico tutelado mais a desobediência ao imperativo legal para que o agente não procedesse dessa forma
Autonomia da norma penal
Juiz não tem de proceder a valorações segundo outros ramos de direito
Formulação da norma penal: preceito implícito
Normas incriminadoras: preceito está implícito na descrição da hipótese (leis penais modernas: não contém comandos diretos - proibição indireta)
Preceito
Forma da proibição ou ordem de agir
Forma livre e forma vinculada
Descrição da conduta (previsão): mais ou menos minúncia (pode simplesmente proibir a produção de um certo resultado material ou jurídico)