Introdução Flashcards

1
Q

Direito Penal

A

Sistema de normas jurídicas que atribuem aos agentes de certo comportamento como pressuposto uma pena ou medida de segurança criminais como consequência

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2
Q

Fim dominante

A

Proteção de interesses especialmente importantes para a convivência social; proteção de bens jurídicos especialmente relevantes para a vida em sociedade e merecedores de tutela penal

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3
Q

Direito Penal em sentido subjetivo (ius puniendi)

A

Faculdade que o Estado tem de determinar quais os comportamentos humanos que são crimes, ameaçar os agentes desses comportamentos com penas ou medidas de segurança e aplicar as sanções a quem viola esse preceitos (perspetiva do Direito enquanto pertence a determinada pessoa; perspetiva da titularidade desse direito)

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4
Q

Titular do Direito Penal

A

Estado (proibição da justiça privada)

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5
Q

Ius puniendi

A

Manifestação da soberania do Estado

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6
Q

Normas penais: vertente dupla

A

Previsão da conduta que traduz a prática do crime

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7
Q

Direito Penal: ramo do Direito Público

A

Estado: não intervém em posição de igualdade face aos particulares

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8
Q

Limitações ao ius puniendi

A

Normas e princípios constitucionais: reserva legislativa relativa da AR (art. 165º); DP inspirado numa ideia de subsidariedade (art. 18º); limitações materiais à sanção relacionadas com a finalidade das normas (art. 30º)

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9
Q

Ramo autónomo

A

Não tem necessariamente correspondência aos outros ramos de Direito

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10
Q

Princípio do Estado de Direito Democrático

A

Direito Penal apenas pode sancionar atos ou comportamentos contrários ou desviantes da ordem jurídica (lesões graves aos bens constitucionalmente protegidos): incriminações devem ser justificadas por razões materiais, que se vão alterando com as mudanças próprias da sociedade

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11
Q

Sanção pecuniária (multa)

A

Natureza pessoal e não patrimonial: tem em vista a afetação da própria pessoa e não o seu património

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12
Q

Critério da pena de multa

A

Culpa do agente e a sua situação patrimonial (não há em caso algum restituição natural)

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13
Q

Direito Penal em sentido objetivo

A

Complexo de normas e princípios consagrados na lei que dirigem e disciplinam concretamente o exercício da faculdade de punir, definido crimes, as consequências jurídicas e as condições e modo da sua aplicação

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14
Q

Assenta num binómio

A
  • Conjunto de normas que correspondem à previsão de determinadas comportamentos como integrantes da prática de um crime
  • Faz corresponder uma determinada sanção à conduta: pena
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15
Q

Para haver crime

A

Tem de haver culpa

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16
Q

Inimputáveis por anomalias graves e duradouras

A

Não praticam crimes por não terem culpa: sempre que pratiquem atos subsumíveis à parte geral do CP, exteriorizando um certo grau de perigosidade social, é aplicável uma medida de segurança

17
Q

Código Penal

A

Parte geral e parte especial (catálogo de tipos legais de crimes, sistematizados de acordo com os bens jurídicos, começando pelos crimes mais graves)