ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, OSCIP e ENTIDADES DE APOIO Flashcards

1
Q

O que são as ORGANIZAÇÕES SOCIAIS?

A
  • são pessoas jurídicas de direito privado;
  • sem fins lucrativos;
  • instituídas por iniciativa de particulares;
  • recebe delegação do Poder Público mediante contrato de gestão para desempenhar serviço público de natureza social;
  • a entidade é criada como associação ou fundação, trata-se de título jurídico outorgado pelo Poder Público;
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2
Q

Quais as atividades destinadas as ORGANIZAÇÕES SOCIAIS?

são seis tipos

A
  • atividades destinadas ao ensino;
  • à pesquisa cientifica;
  • ao desenvolvimento tecnológico;
  • à proteção e preservação do meio ambiente;
  • à cultura;
  • à saúde;
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3
Q

Como é feita a aprovação da qualificação das Organizações Sociais?

A

-é feita em duas etapas, ambas envolvendo um juízo discricionário das autoridades envolvidas:

  • aprovação pelos ministros de Estado envolvido;
  • em seguida, é enviado ao Presidente da República, para efetuar a qualificação;
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4
Q

Quais as exigências para aprovação da qualificação das O.S.?

A
  • ter um conselho superior ou diretoria;
  • contrato de gestão;
  • fiscalização e execução do contrato (feito pelo órgão ou entidade supervisora);
  • fomento (formas de incentivo);
  • dispensa de licitação;
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5
Q

O que pode desqualificar uma entidade como organização social?

A
  • quando for constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão;
  • será precedida de processo administrativo;
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6
Q

O que são as ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO?

A
  • pessoas jurídicas de direito privado;
  • sem fins lucrativos;
  • instituída por iniciativa de particulares para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado;
  • tem incentivo e fiscalização do Poder Público;
  • vínculo jurídico instituído por meio de termo de parceria;
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7
Q

Segunda a Lei 9.790/1999, quem pode se qualificar Oscip?

A

-pode qualificar-se Oscip as organizações atendam aos objetivos sociais e normas estatutárias requisitadas na lei, e esteja há, no mínimo, três anos em funcionamento;

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8
Q

Quais as áreas de atuação das Oscip?

A
  • promoção de assistência social;
  • promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
  • promoção gratuita da saúde;
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9
Q

Quais as pessoas jurídicas que não podem ser qualificadas como Oscip?

A
  • instituições religiosas ou voltadas para a instituição de credo, culto;
  • organizações sociais, cooperativas e fundações públicas;
  • organizações partidárias;
  • entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;
  • sociedades comerciais;
  • a lei não impede as Operações destinadas a microcrédito realizadas com instituições financeiras na forma de repasses, venda de operações realizadas ou atuação como mandatárias*
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10
Q

Como se obtém a aprovação da qualificação para Oscip?

A
  • o interessado deve formular requerimento escrito ao Ministério da Justiça;
  • se cumprido todo os requisitos, será deferido o pedido e expedido o certificado de qualificação pelo Ministro da Justiça;
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11
Q

Quais os casos em que o Ministro da Justiça pode indeferir o pedido de qualificação?

A
  • a requerente se enquadrar nas hipóteses de quem não pode ser Oscip;
  • a requerente não atender aos requisitos de área de atuação de uma Oscip;
  • a documentação apresentada estiver incompleta;
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12
Q

Como é feita a formação de vínculo (o termo de parceria) das Oscip’s?

A
  • através de instrumento que formaliza a parceria com a Oscip;
  • quando for o caso, depende de concurso de projetos;
  • não é causa de dispensa de licitação;
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13
Q

Como é feita as contratações das Oscip?

A
  • é feita através de procedimento próprio, público, objetivo e impessoal;
  • não precisam licitar;
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14
Q

Quem faz as fiscalizações das Oscip?

A
  • órgãos ou entidades supervisora e Conselho de Políticas Públicas;
  • mecanismo de controle social;
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15
Q

O que pode desqualificar uma Oscip?

A
  • a pedido da própria;

- por decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do MP;

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16
Q

Quais as semelhanças entre as OS e Oscip?

A
  • pessoas jurídicas de direito privado;
  • atuação em áreas de interesse social, especificada na lei específica de cada uma;
  • vedada a finalidade de lucro;
  • nenhuma entidade pode ser concomitantemente como OS e Oscip;
17
Q

O que são as Entidades de apoio?

A
  • pessoas jurídicas de direito privado;
  • sem fins lucrativos;
  • instituída por servidores públicos, porém em nome próprio, sob forma de fundação, associação ou cooperativa;
  • prestação em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos do Estado;
  • mantém vínculo jurídico com entidades da administração direta ou indireta, por meio de convênio;
18
Q

Qual a lei que trata sobre as entidades de apoio?

A
  • não há lei geral que disponha sobre as entidades de apoio. Só existe um regramento para um tipo específico de entidades de apoio;
  • esse decreta que estabelece regras para as fundações de apoio a Instituições Federais de Ensino Superior – IFES e demais Instituições Científicas e Tecnológicas – ICTs;
19
Q

Por qual meio deve ser celebrado os convênios e os contratos entre as fundações de apoio e as IFES/ ICTs?

A

-há dispensa de licitação, cada tipo de contratação (obras, compras ou serviços) adotarão um regulamento específico, editado pelo Poder Público;