EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA Flashcards
Quais as características das E.P’s?
- têm personalidade jurídica;
- direito privado;
- criação através de lei/ registro constitutivo;
–pode criar subsidiária com autorização legislativa;
- patrimônio próprio;
- capital total detido pelos entes federativos;
Quais as características das S.E.M’s?
- têm personalidade jurídica;
- direito privado;
- criação através de lei/registro constitutivo;
- pode criar subsidiária com autorização legislativa;
- forma de sociedade anônima;
- capital maioria é detido pela União;
O que é uma subsidiária?
- são “filiais” da matriz com atividade específica;
- criadas com autorização legislativa;
- com personalidade jurídica própria;
- empresa estatal controlada pelas E.P. e S.E.M;
Quais as regras para a alienação das subsidiárias?
- não é necessária lei e nem licitação pública;
- através de meios transparentes, deve ser anunciada ao público;
Quais as atividades desenvolvidas pelas E.P’s?
atividades econômicas em sentido amplo:
- exploração da atividade econômica;
- prestação de serviços públicos;
- serviços públicos delegáveis;
Quais as atividades desenvolvidas pelas S.E.M’s?
atividades econômicas em sentido amplo:
- exploração da atividade econômica;
- prestação de serviços públicos;
- serviços públicos delegáveis (passa o serviço para privados);
A qual controle estatal as E.P e as S.E.M estão submetidas?
- elas tem ausência de subordinação;
- tem vinculação, tutela;
- prestar contas ao TC;
- controle judicial;
De quem é a responsabilidade civil das E.P e das S.E.M?
- PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS: regra objetiva, direito público;
- EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONOMICA: regra subjetiva, direito privado;
Quais são as disposições sobre o Regime Jurídico das EP’s e SEM’s?
“Art. 173, §1º - A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
(…)
são cinco
I – sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;
II – a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
III – licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observando os princípios da administração pública;
IV – a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;
V – os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores;
Qual o regime das EP e das SEM?
- regime jurídico de direito privado (híbrido);
- a parte do regime público é:
- Princípios constitucionais;
- Concurso público;
- Licitação especial;
- Controle pelo tribunal de contas;
Qual o estatuto das EP e SEM?
- regime próprio das empresas privadas;
- obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias;
- regime especial de licitação;
- não pode conter privilégios que não se estendem ao setor privado;
Qual o regime jurídico predominante das EP e SEM nas atividades desempenhadas abaixo?
- Prestadoras de serviços públicos (monopólio):
- Prestadoras de serviços públicos:
- Exploradoras de atividade econômica:
- Prestadoras de serviços públicos (monopólio): direito público, equiparado a entidades públicas;
- Prestadoras de serviços públicos: direito público;
- Exploradoras de atividade econômica: direito privado;
Quais as exceções para as E.P e S.E.M?
• PRIVILÉGIOS apenas monopólio, pois não tem concorrência;
• IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA:
-serviços públicos obrigatórios;
• BENS IMPENHORÁVEIS:
-prestadora de serviços públicos ;
- bens utilizados nos serviços;
- todos os bens – serviços essenciais, não concorrencial;
• REGIME DE PRECATÓRIOS:
-serviços essenciais em regime não concorrencial;
• PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA:
-prazo em dobro para exercício das prerrogativas processuais (aplica-se especialmente aos Correios);
Qual o regime de pessoal aplicado na E.P e S.E.M?
- são empregados públicos, porém com regime celetista;
- contrato de trabalho;
- sem estabilidade;
Qual o meio de provimento de pessoal na E.P e S.E.M?
-é através de concurso público, está exigido na CF;
Qual a diferença entre AGENTE e FUNCIONÁRIO público?
-funcionários é apenas uma parte dos agentes públicos;
O que é o teto remuneratório nas E.P e S.E.M?
-Empresa Estatal Dependente:
• quando depende do seu instituidor para pagamento de despesas, é aplicado o teto constitucional aos seus agentes públicos;
-Empresa Estatal Independente:
• quando não depende de recursos do seu instituidor para pagamento de despesas em geral, não será aplicado o teto constitucional aos seus agentes públicos;
Quais outras regras aplicadas aos empregados públicos?
- sujeito ao regime geral de previdência – RGPS;
- os litígios da relação de trabalho dos empregados públicos com as E.P e S.E.M. são resolvidos na Justiça do Trabalho;
- são considerados agentes públicos para fins de improbidade administrativa e equiparados a funcionários públicos para fins penais;
Como são considerados os bens das E.P e S.E.M, públicos ou privados?
- são considerados bens privados, então não possuem os atributos dos bens públicos, como a impenhorabilidade e imprescritibilidade;
- para as que prestam serviços, os bens que afetam a prestação de serviço gozam dos mesmos atributos dos bens públicos;
Quais as regras de licitação para as E.P. e S.E.M.?
- nem todas as contratações dependem de prévia realização;
- de acordo com a Lei 13.303/2016, existem os casos de licitação dispensada, dispensável e inexigibilidade;
O que é a licitação DISPENSADA?
- envolve casos em que são inaplicáveis a e todas as demais exigências formais da Lei;
- as empresas estatais estão dispensadas de seguir as disposições sobre licitações e contratações nas seguintes situações:
a) comercialização, prestação ou execução, de forma direta, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados a seus respectivos objetos sociais. Isto é, casos que envolvem atividade finalística da empresa;
b) nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e especificas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo. Exemplo: oportunidade de negócio;
O que é a licitação DISPENSÁVEL e licitação de INEXIGIBILIDADE?
- na licitação dispensável, o legislador dá opção ao agente público de realizar ou não a licitação, como ocorre nas contratações de baixo valor;
- na inexigibilidade, ocorre a inviabilidade (impossibilidade) de licitação, são as situações de um único fornecedor ou prestador do serviço;
Quais as diferenças entre as E.P e S.E.M?
EMPRESAS PÚBLICAS:
- o capital é 100% proveniente de entidades públicas (políticas, administrativas);
- admite qualquer forma jurídica que seja compatível com sua área de atuação;
- competência da Justiça Federal;
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:
- admite capital público e privado, mas a maior parte do capital deve pertencer ao ente instituidor;
- compete a Justiça Comum (estadual) julgar as causas em que for parte;
- só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou oponente;
- tem que ser S.A.;