EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA Flashcards

1
Q

Quais as características das E.P’s?

A
  • têm personalidade jurídica;
  • direito privado;
  • criação através de lei/ registro constitutivo;

–pode criar subsidiária com autorização legislativa;

  • patrimônio próprio;
  • capital total detido pelos entes federativos;
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2
Q

Quais as características das S.E.M’s?

A
  • têm personalidade jurídica;
  • direito privado;
  • criação através de lei/registro constitutivo;
  • pode criar subsidiária com autorização legislativa;
  • forma de sociedade anônima;
  • capital maioria é detido pela União;
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3
Q

O que é uma subsidiária?

A
  • são “filiais” da matriz com atividade específica;
  • criadas com autorização legislativa;
  • com personalidade jurídica própria;
  • empresa estatal controlada pelas E.P. e S.E.M;
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4
Q

Quais as regras para a alienação das subsidiárias?

A
  • não é necessária lei e nem licitação pública;

- através de meios transparentes, deve ser anunciada ao público;

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5
Q

Quais as atividades desenvolvidas pelas E.P’s?

A

atividades econômicas em sentido amplo:

  • exploração da atividade econômica;
  • prestação de serviços públicos;
  • serviços públicos delegáveis;
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6
Q

Quais as atividades desenvolvidas pelas S.E.M’s?

A

atividades econômicas em sentido amplo:

  • exploração da atividade econômica;
  • prestação de serviços públicos;
  • serviços públicos delegáveis (passa o serviço para privados);
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7
Q

A qual controle estatal as E.P e as S.E.M estão submetidas?

A
  • elas tem ausência de subordinação;
  • tem vinculação, tutela;
  • prestar contas ao TC;
  • controle judicial;
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8
Q

De quem é a responsabilidade civil das E.P e das S.E.M?

A
  • PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS: regra objetiva, direito público;
  • EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONOMICA: regra subjetiva, direito privado;
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9
Q

Quais são as disposições sobre o Regime Jurídico das EP’s e SEM’s?

“Art. 173, §1º - A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
(…)

são cinco

A

I – sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;

II – a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

III – licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observando os princípios da administração pública;

IV – a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;

V – os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores;

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10
Q

Qual o regime das EP e das SEM?

A
  • regime jurídico de direito privado (híbrido);
  • a parte do regime público é:
  • Princípios constitucionais;
  • Concurso público;
  • Licitação especial;
  • Controle pelo tribunal de contas;
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11
Q

Qual o estatuto das EP e SEM?

A
  • regime próprio das empresas privadas;
  • obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias;
  • regime especial de licitação;
  • não pode conter privilégios que não se estendem ao setor privado;
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12
Q

Qual o regime jurídico predominante das EP e SEM nas atividades desempenhadas abaixo?

A
  • Prestadoras de serviços públicos (monopólio):
  • Prestadoras de serviços públicos:
  • Exploradoras de atividade econômica:
  • Prestadoras de serviços públicos (monopólio): direito público, equiparado a entidades públicas;
  • Prestadoras de serviços públicos: direito público;
  • Exploradoras de atividade econômica: direito privado;
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13
Q

Quais as exceções para as E.P e S.E.M?

A

• PRIVILÉGIOS apenas monopólio, pois não tem concorrência;

• IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA:
-serviços públicos obrigatórios;

• BENS IMPENHORÁVEIS:
-prestadora de serviços públicos ;

  • bens utilizados nos serviços;
  • todos os bens – serviços essenciais, não concorrencial;

• REGIME DE PRECATÓRIOS:
-serviços essenciais em regime não concorrencial;

• PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA:
-prazo em dobro para exercício das prerrogativas processuais (aplica-se especialmente aos Correios);

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14
Q

Qual o regime de pessoal aplicado na E.P e S.E.M?

A
  • são empregados públicos, porém com regime celetista;
  • contrato de trabalho;
  • sem estabilidade;
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15
Q

Qual o meio de provimento de pessoal na E.P e S.E.M?

A

-é através de concurso público, está exigido na CF;

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16
Q

Qual a diferença entre AGENTE e FUNCIONÁRIO público?

A

-funcionários é apenas uma parte dos agentes públicos;

17
Q

O que é o teto remuneratório nas E.P e S.E.M?

A

-Empresa Estatal Dependente:

• quando depende do seu instituidor para pagamento de despesas, é aplicado o teto constitucional aos seus agentes públicos;

-Empresa Estatal Independente:

• quando não depende de recursos do seu instituidor para pagamento de despesas em geral, não será aplicado o teto constitucional aos seus agentes públicos;

18
Q

Quais outras regras aplicadas aos empregados públicos?

A
  • sujeito ao regime geral de previdência – RGPS;
  • os litígios da relação de trabalho dos empregados públicos com as E.P e S.E.M. são resolvidos na Justiça do Trabalho;
  • são considerados agentes públicos para fins de improbidade administrativa e equiparados a funcionários públicos para fins penais;
19
Q

Como são considerados os bens das E.P e S.E.M, públicos ou privados?

A
  • são considerados bens privados, então não possuem os atributos dos bens públicos, como a impenhorabilidade e imprescritibilidade;
  • para as que prestam serviços, os bens que afetam a prestação de serviço gozam dos mesmos atributos dos bens públicos;
20
Q

Quais as regras de licitação para as E.P. e S.E.M.?

A
  • nem todas as contratações dependem de prévia realização;

- de acordo com a Lei 13.303/2016, existem os casos de licitação dispensada, dispensável e inexigibilidade;

21
Q

O que é a licitação DISPENSADA?

A
  • envolve casos em que são inaplicáveis a e todas as demais exigências formais da Lei;
  • as empresas estatais estão dispensadas de seguir as disposições sobre licitações e contratações nas seguintes situações:
    a) comercialização, prestação ou execução, de forma direta, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados a seus respectivos objetos sociais. Isto é, casos que envolvem atividade finalística da empresa;
    b) nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e especificas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo. Exemplo: oportunidade de negócio;
22
Q

O que é a licitação DISPENSÁVEL e licitação de INEXIGIBILIDADE?

A
  • na licitação dispensável, o legislador dá opção ao agente público de realizar ou não a licitação, como ocorre nas contratações de baixo valor;
  • na inexigibilidade, ocorre a inviabilidade (impossibilidade) de licitação, são as situações de um único fornecedor ou prestador do serviço;
23
Q

Quais as diferenças entre as E.P e S.E.M?

A

EMPRESAS PÚBLICAS:

  • o capital é 100% proveniente de entidades públicas (políticas, administrativas);
  • admite qualquer forma jurídica que seja compatível com sua área de atuação;
  • competência da Justiça Federal;

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:

  • admite capital público e privado, mas a maior parte do capital deve pertencer ao ente instituidor;
  • compete a Justiça Comum (estadual) julgar as causas em que for parte;
  • só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou oponente;
  • tem que ser S.A.;