ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e REGIME DE PARCERIAS Flashcards
O que são as Organizações da Sociedade Civil (regime de parcerias)?
- trata-se de um regime de mútua cooperação, destinado à consecução de finalidades de interesse público e recíproco (administração pública e organizações da sociedade civil);
- é realizado através da execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inserido em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;
Qual a abrangência de aplicação para as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade civil?
- a lei abrange todos os entes da Federação (União, estados, munícipios e DF);
- se a empresa pública for “independente”, ou seja, não precisar de repasse da União para custeio, ela não está abrangida pela lei de parcerias;
A Lei de Parcerias (Lei 13.019/2014) se aplica aos contratos de gestão e aos termos de parcerias firmados com as OS e Oscip?
- não;
- essas entidades já tem a própria lei a ser seguida;
Quem pode ser Organização da Sociedade Civil?
- entidades privativas sem fins lucrativos;
- sociedades cooperativas previstas na Lei 9.867/1999:
- integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social;
- as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda;
- as voltadas para o fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural;
- as capacitadas para a execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social;
-organizações religiosas que se dediquem a atividade ou a projetos de interesse público ou cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;
O que é atividade? O que é projeto?
ATIVIDADE:
• é o conjunto de operações que se realizam de modo contínuo ou permanente;
• dessas operações se resulta um produto ou serviço necessário à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pela organização da sociedade civil;
PROJETO:
• é conjunto de operações, limitadas no tempo;
- dessas operações resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pela organização da sociedade civil;
- um projeto terá um início e um fim;
Por quais tipos de instrumentos jurídicos podem ser feita a formação do vínculo entre administração pública e a organização da sociedade civil?
TERMO DE COLABORAÇÃO:
• iniciativa da administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;
TERMO DE FOMENTO:
• iniciativa das organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;
ACORDO DE COOPERAÇÃO:
• não importa de quem foi a iniciativa;
• NÃO envolvem transferência de recursos financeiros;
O que é o Chamamento Público?
- é o procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento;
- nele deve ser garantido a observância dos princípios da Isonomia, da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Igualdade, da Publicidade, da Probidade Administrativa, da Vinculação ao Instrumento Convocatório, do Julgamento Objetivo e dos que são correlatos;
Qual a exceção que o Chamamento Público é aplicado no acordo de cooperação?
-quando envolver a celebração de comodato (empréstimo gratuito), doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial;
Qual o prazo para a divulgação do edital de chamamento público em página (diário) oficial da administração pública?
-deve ser divulgado com antecedência mínima de 30 dias;
Quais os casos que será dispensável a realização do chamamento público, de acordo com o Art. 30?
- Urgência decorrente de paralização ou iminência de paralisação, até 180 dias;
- Casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social;
- Realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou situações que possam comprometer sua segurança;
- Atividades voltadas a serviços de educação, saúde, assistência social desde que executadas por organizações de sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor;
Quais os tempos mínimos de atividade da organização da sociedade civil para firmar parcerias com os MUNICÍPIOS, ESTADOS ou DF, UNIÃO respectivamente?
- MUNICÍPIOS: 1 ano;
- ESTADOS e DF: 2 anos;
- UNIÃO: 3 anos;