Organização Da Administração Publica Flashcards
Determinada autoridade administrativa vinculada a uma autarquia estadual pretende celebrar contrato administrativo e, para tanto, planeja lançar edital de licitação na modalidade concorrência, em 1.º de janeiro de 2022, mas está em dúvida sobre qual legislação aplicar — Lei n.º 8.666/1993 ou Lei n.º 14.133/2021.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir
A autarquia, mesmo estadual, é entidade da administração pública indireta que possui personalidade jurídica de direito público e que, portanto, celebra contrato administrativo.
Alternativas
Certo
Errado
Gab .C
Autarquia:
Forma de criação/extinção: Lei
Personalidade Jurídica: Direito Público
Bens: Público
Regime Jurídico de Pessoal: Estatutário
Prerrogativas: Imunidade Tributária | Impenhorabilidade e imprescritibilidade dos bens
Segundo Di Pietro, contrato administrativo é a expressão contrato administrativo é reservada para designar tão somente os ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito público.
Questões
Julgue o item a seguir, acerca de direito administrativo.
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da administração indireta, que devem obediência integral à Lei de Licitações e Contratos e estão sujeitas ao controle pelos tribunais de contas. A investidura em seus cargos depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Alternativas
Certo
Errado
AUTARQUIAS:
Personalidade jurídica própria Pessoa jurídica de direito público interno Integra a Administração Indireta Não se sujeita a falência Controle ou tutela de quem a criou Capital exclusivo público Não há subordinação Atividade típica do Estado Natureza administrativa GABARITO: CERTO
(402)
Julgue o item a seguir, acerca de direito administrativo.
Órgãos públicos, por não terem personalidade jurídica própria, não possuem capacidade processual, razão por que devem, necessariamente, ser representados em juízo pela pessoa jurídica a qual é vinculado.
Alternativas
Certo
Errado
Gab E
Como regra geral, os órgãos não possuem capacidade processual (justamente pelo fato de serem despersonalizados). Porém, órgãos de natureza constitucional podem impetrar Mandado de Segurança na defesa de suas competências (quando violadas por outro órgão). Essa possibilidade abrange os órgãos independentes e autônomos como a Presidência da República, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, o STF, o TCU, entre outros (e seus correspondentes no Estado e Município).
FONTE. Larissa Morais. QC
QUESTAO - CESPE - TCU 2009 - Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências. Q17776
João, auditor fiscal da Receita Estadual do Espírito Santo, acaba de ser lotado em departamento, cuja direção imediata é exercida por seu irmão Rafael. Sabe-se que a Constituição do Estado do Espírito Santo estabelece o seguinte em seu Art. 32, inciso VI: “é vedado ao servidor público servir sob a direção imediata de cônjuge ou parente até terceiro grau civil, não admitindo ainda nomeações que configurem reciprocidade por nomeações”. Considerando que Rafael continuará exercendo a direção do departamento diante de sua notória especialização na área, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, João
Alternativas
A
deve ser removido de ofício pela Administração Pública, no regular exercício de sua autotutela, ou a pedido pelo próprio servidor, sob pena de responder por ato de improbidade administrativa por violação a preceito da Constituição Estadual e a princípios da Administração Pública.
B
deve ser removido de ofício pela Administração Pública, no regular exercício de sua autotutela, ou a pedido pelo servidor, sob pena de responsabilidade na esfera administrativa, pois o ato administrativo de sua lotação é ato nulo, por violar Súmula Vinculante do STF que veda o nepotismo.
C
deve retomar a sua lotação anterior, ou ser lotado em outro órgão, pois o STF declarou a constitucionalidade do mencionado dispositivo da Constituição Estadual, de maneira que a vedação estabelecida é considerada válida para todos os tipos de cargos e funções públicas, incluindo cargos efetivos e em comissão, em atenção aos princípios da impessoalidade e da moralidade.
D
não precisa ser removido, pois o STF deu interpretação, conforme a Constituição, ao mencionado dispositivo da Constituição Estadual, que é considerado válido somente quando incidir sobre os cargos de provimento em comissão, função gratificada e cargos de direção e assessoramento, de maneira que tal vedação não pode alcançar os servidores ocupantes de cargo efetivo.
E
não precisa ser removido, pois o STF declarou a inconstitucionalidade do mencionado dispositivo da Constituição Estadual, de maneira que a vedação estabelecida é considerada inválida para todos os tipos de cargos e funções públicas, incluindo cargos efetivos e em comissão, pois a lotação de servidores públicos é matéria que está inserta na discricionariedade administrativa.
Alternativa D
A Constituição do Estado do Espírito Santo prevê, em seu art. 32, VI, que é “vedado ao servidor público servir sob a direção imediata de cônjuge ou parente até segundo grau civil”.
Foi proposta uma ADI contra esta norma.
O STF julgou a norma constitucional, mas decidiu dar interpretação conforme à Constituição, no sentido de o dispositivo ser válido somente quando incidir sobre os cargos de provimento em comissão, função gratificada, cargos de direção e assessoramento. Em outras palavras, o STF afirmou que essa vedação não pode alcançar os servidores admitidos mediante prévia aprovação em concurso público, ocupantes de cargo de provimento efetivo, haja vista que isso poderia inibir o próprio provimento desses cargos, violando, dessa forma, o art. 37, I e II, da CF/88, que garante o livre acesso aos cargos, funções e empregos públicos aos aprovados em concurso público. (STF, info 786)
Renato é nomeado Presidente da autarquia X, vinculada ao Estado W, exercendo funções de gerência geral e acumulando outras atribuições. Necessitando adquirir diversos materiais para obras nos prédios da autarquia, consulta o setor do órgão responsável pelas aquisições e o Departamento Jurídico, que lhe comunicam a disponibilidade de numerário para obras e materiais vinculados e o procedimento de aquisição de bens e contratação de empresas. As autarquias são consideradas: Alternativas A entes de cooperação B pessoas jurídicas de direito privado C empresas governamentais D pessoas jurídicas de direito público E associações privadas
GABARITO: LETRA D
CARACTERÍSTICAS DA AUTARQUIA:
1) São pessoas jurídicas de direito público;
2) Compõe a administração pública indireta, logo, descentralizada;
3) São criadas e extintas por lei específica;
4) nunca exercem atividade econômica;
5) São imunes a impostos;
6) seus bens são públicos;
7) praticam atos administrativos;
8) celebram contratos administrativos;
9) o regime de contratação é estatutário;
10) possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública;
11) responsabilidade objetiva e direta
12) Devem realizar licitação;
13) Possuem patrimônio e receita própria;
14) Possuem autonomia.
15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu.
16) agência reguladora é uma autarquia.
Caio é governador do Estado Y e pretende reorganizar os serviços prestados à comunidade, mantendo sob o controle total da Administração Pública os serviços considerados essenciais ou próprios, e pretende repassar os demais para a responsabilidade da iniciativa privada, mediante escolha determinada pelos padrões legais aplicáveis. Dentre os serviços que o governador não poderá repassar à gerência privada encontra-se o de: Alternativas A transportes B editoração C obras D indústria E segurança
gabarito E
no entanto o entendimento doutrinário é que não pode ser terceirizado os atos decisórios mas nada impede que a parte executória possa ser praticado por particulares
No que concerne aos conceitos de descentralização e delegação, como ferramentas utilizadas para gestão no âmbito da Administração pública, é correto afirmar que
Alternativas
A
divergem em função dos objetivos almejados, sendo ambas aplicáveis no âmbito interno da Administração, porém a delegação é voltada à divisão do trabalho, enquanto a descentralização se aplica à alocação funcional.
B
são antagônicas, na medida em que a descentralização se opera no âmbito interno da Administração, com distribuição de competências e sem criação de novos entes, enquanto a delegação pressupõe a instituição de novas pessoas jurídicas.
C
são complementares e sempre aplicadas de forma conjunta, sendo a delegação a etapa preliminar da descentralização, salvo quando esta última se dá por colaboração, ou seja, com o envolvimento de um ente totalmente privado.
D
a descentralização pode ser utilizada concomitantemente com a delegação, como, por exemplo, na hipótese de constituição de uma empresa pública, conferindo-lhe a exploração de determinado serviço público de titularidade do ente instituidor.
E
representam duas faces do mesmo fenômeno, que consiste na transferência de competências no âmbito interno da organização, sendo a descentralização no mesmo nível funcional e a delegação para instâncias inferiores.
D
Para melhor compreensão da questão é necessário saber que a diferença reside na amplitude da transferência. Enquanto a amplitude da transferência na desconcentração ocorre dentro dos limites da Administração (INTERNO), dentro do mesmo órgão ou de um órgão para outro; na descentralização essa transferência pode ser delegada também para fora da Administração ( INTERNA ou EXTERNA), que pode ocorrer por meio de outorga, também denominada de descentralização de serviços, ou por meio de delegação, também denominada de descentralização por colaboração.
(344)
A entidade da administração pública indireta criada por meio de lei para desempenho de atividades específicas, com personalidade jurídica pública e capacidade de autoadministração é a Alternativas A autarquia. B fundação privada. C sociedade de economia mista. D empresa pública. E empresa subsidiária.
Gabarito: A
Administração Pública Indireta (FASE)
Fundação (regra: personalidade jurídica privada; exceção: fundação de direito público (a doutrina explica melhor), sem fins lucrativos e criação autorizada por lei específica)
Autarquia (personalidade jurídica pública, para desempenho de atividades específicas e criada por lei específica)
Sociedade de Economia Mista (personalidade jurídica privada, para exploração de atividade econômica e realização de serviços públicos, sob a forma de sociedade anônima e criação autorizada por lei específica)
Empresa Pública (personalidade jurídica privada, para a exploração de atividade econômica e realização de serviços públicos, podendo adotar qualquer forma jurídica e criação autorizada por lei específica)
Assinale a opção que indica entidades que apresentam personalidade jurídica de direito privado, são criadas mediante autorização por lei, desempenham atividade econômica e estão sujeitas ao controle estatal. Alternativas A autarquia e fundação B sociedade de economia mista e fundação C fundação e empresa pública D empresa pública e sociedade de economia mista E autarquia e empresa pública
GABARITO: D
FASE
Fundação Pública: Em regra, são pessoas jurídicas de direito PRIVADO, sem fins lucrativos. Sua criação é AUTORIZADA por lei. Excepcionalmente, ela poderá vir a ser CRIADA por lei e será uma pessoa jurídica de direito PÚBLICO. Quando isso acontecer, o nome empregado para essa entidade será FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA ou AUTARQUIA FUNDACIONAL, que nada mais é do que uma espécie de Autarquia.
Autarquias: pessoa jurídica de direito PÚBLICO, CRIADA por lei
Sociedade Economia Mista: pessoa jurídica de direito PRIVADO, AUTORIZADA por lei. Capital Misto.
Empresas Públicas: pessoa jurídica de direito PRIVADO, AUTORIZADA por lei. Capital 100% público.
(532)
As agências reguladoras, pessoas jurídicas de direito público interno cuja finalidade é regular e fiscalizar a atividade de determinado setor da economia do país, são criadas a partir do processo de Alternativas A concessão. B descentralização. C desconcentração. D autorização. E permissão.
GABARITO - B
AGÊNCIAS REGULADORAS:
Autarquias em Regime Especial, portanto criadas por lei; personalidade jurídica de direito público; servidores públicos estatutários (não regidos pela CLT);
Os dirigentes são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação prévia pelo Senado Federal, art. 52, III, “f”, CF/88, para cumprir mandato certo (definidio pela lei de criação); portanto, não há livre exoneração de seus dirigentes;
Executam suas atividades com maior liberdade de atuação, embora ainda sujeitas à supervisão ministerial;
O poder normativo se restringe a orientações de natureza técnica e providências inferiores e obedientes à lei (resoluções), com discricionariedade técnica
A propósito da administração indireta, assinale a opção correta.
Alternativas
A
As empresas públicas gozam de privilégio fiscal, uma vez que são extensões do ente político instituidor.
B
A CF permite que uma pessoa ocupe função administrativa em uma sociedade de economia mista e, concomitantemente, outra em empresa pública, desde que haja compatibilidade de horário.
C
Não depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de sociedade de economia mista.
D
Depende de autorização legislativa a participação de sociedade de economia mista em empresa privada.
E
Sociedades de economia mista são isentas da obrigação de realizar procedimento licitatório.
4 de Janeiro de 2019 às 15:44
O GABARITO É D, contudo, o QC mudou a ordem das assertivas tornando errado o meu comentário e de muitos colegas, nesta e em muitas outras questões.Peço que me perdoem, e fiquem atentos, esse erro esta em várias questoes.
A) como regra, as empresas públicas e sociedades de economia mista não gozam de privilégio fiscal. A CF dispõe que as “empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado” (CF, art. 173, § 2º)
B) a regra é a vedação à acumulação de cargos, sendo as exceções apenas aquelas constantes no art. 37, XVI, da CF.
C) a criação de subsidiárias depende de autorização legislativa, em cada caso (ainda que genérica) (CF, art. 37, XX)
D) da mesma forma, a participação de entidades administrativas em empresa privada depende de autorização legislativa (CF, art. 37, XX) – CORRETA.
E) elas devem licitar!
(909)
As agências reguladoras possuem
Alternativas
A
poder normativo técnico, que consiste na possibilidade de editar atos regulamentares, desde que não criem obrigação nova.
B
autonomia decisória, com a possibilidade de recursos hierárquicos próprios e impróprios.
C
independência administrativa, mas são submetidas a supervisão ministerial.
D
responsabilidade civil subjetiva com culpa presumida.
E
regime especial de autarquias, mas também podem constituir-se em fundações de direito público.
A. poder normativo técnico, que consiste na possibilidade de editar atos regulamentares, desde que não criem obrigação nova.
As agências podem efetivamente inovar na ordem jurídica, desde que respeitem o caráter técnico de suas normas e não fujam ao objeto delegado pelo Poder Legislativo.
B. autonomia decisória, com a possibilidade de recursos hierárquicos próprios e impróprios.
C. independência administrativa, mas são submetidas a supervisão ministerial.
Correto.
D. responsabilidade civil subjetiva com culpa presumida.
a responsabilidade civil das agências reguladoras é objetiva, já que é uma entidade de direito público
E. regime especial de autarquias, mas também podem constituir-se em fundações de direito público.
Todas as agências reguladoras instituídas no âmbito federal adotam o modelo de autarquia.
Os serviços sociais autônomos Alternativas A integram a administração indireta. B não dependem de lei autorizativa para serem criados. C não recebem recursos derivados de contribuições compulsórias. D podem visar ao lucro. E são submetidos a supervisão ministerial.
A) nenhuma entidade paraestatal compõe a administração pública.
B) os serviços sociais autônomos, segundo José dos Santos Carvalho Filho, são instituídos mediante “lei autorizadora” – ERRADA;
C) além disso, eles recebem as chamadas contribuições parafiscais, que são contribuições recolhidas compulsoriamente pelos contribuintes previstos em diversas leis – ERRADA;
D) os serviços sociais são entidades privadas sem fins lucrativos – ERRADA;
E) em virtude do recebimento das contribuições parafiscais, os serviços sociais autônomos são controlados pelo Poder Público, mediante supervisão ministerial ou ainda por meio do controle dos Tribunais de Contas – CORRETA;
Atenção: A questão refere-se a Direito Empresarial II .
No tocante às empresas públicas e às sociedades de economia mista, é correto afirmar:
Alternativas
A
A criação de subsidiárias de sociedade de economia mista e de empresa pública depende de autorização legislativa, defesa a participação delas em empresa privada de qualquer natureza.
B
Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei e capital próprio, integralmente detido pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
C
A exploração da atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e suas subsidiárias, autarquias e concessionárias de serviço público.
D
A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista não dependerá de prévia autorização legal, mas será preciso caracterizar, em seu objeto social, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, consoante previsto constitucionalmente.
E
Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou à entidade da Administração indireta.
Gabarito E
A) A criação de subsidiárias de sociedade de economia mista e de empresa pública depende de autorização legislativa, defesa a participação delas em empresa privada de qualquer natureza.
a participação delas é permitido em empresa privada.
B) Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei e capital próprio, integralmente detido pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
as empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado, sempre!
C) A exploração da atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e suas subsidiárias, autarquias e concessionárias de serviço público.
as autarquias não exercem atividade econômica
D) A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista não dependerá de prévia autorização legal, mas será preciso caracterizar, em seu objeto social, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, consoante previsto constitucionalmente.
as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia mista são autorizadas por lei específica, a qual é denominada de lei autorizativa.
E) Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou à entidade da Administração indireta.
Como formas de organização administrativa, um ente federado pode optar pela desconcentração e pela descentralização,
Alternativas
A
acarretando, nos dois modelos, a delegação de competências próprias desse ente às pessoas jurídicas criadas para exercer as funções executivas.
B
não sendo formas excludentes, pois a desconcentração envolve a criação de órgãos desprovidos de personalidade jurídica, integrantes da estrutura da Administração direta, enquanto a descentralização enseja a criação de pessoas jurídicas, que passam a integrar a Administração indireta.
C
envolvendo, no segundo modelo, a transferência de competências e de titularidade de serviços públicos às pessoas jurídicas que forem criadas, independentemente do regime jurídico a que se sujeitam.
D
não impedindo, nos dois modelos, a coexistência das pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta, submetidas ao regime jurídico de direito privado, com os entes que integram a Administração direta.
E
dependendo, nos dois modelos, de lei para definição, distribuição de competências e de atribuições aos entes, órgãos e pessoas jurídicas envolvidas.
A - errada - acarretando, nos dois modelos, a delegação de competências próprias desse ente às pessoas jurídicas criadas para exercer as funções executivas. Delegação de competências ocorre na descentralização; Na desconcentração ocorre a distribuição de competências internamente à Pessoa Jurídica.
B - certa - não sendo formas excludentes, pois a desconcentração envolve a criação de órgãos desprovidos de personalidade jurídica, integrantes da estrutura da Administração direta, enquanto a descentralização enseja a criação de pessoas jurídicas, que passam a integrar a Administração indireta. Não se excluem, complementam-se. Inclusive em uma entidade descentralizada pode existir desconcentração interna, que é a criação de órgãos.
C - errada - envolvendo, no segundo modelo (descentralização), a transferência de competências e de titularidade de serviços públicos às pessoas jurídicas que forem criadas, independentemente do regime jurídico a que se sujeitam. Somente transfere a titularidade na descentralização por outorga. Para a doutrina majoritária, a outorga é conferida, somente, para pessoas de direito público, como as autarquias ou fundações públicas de direito público, as quais tornam titulares do serviço a elas transferido, executando essas atividades por sua conta e risco, sem, contudo, excluir o controle dos entes federativos. -> Sendo realizada mediante lei específica que cria as entidades. Matheus Carvalho
D - errada - não impedindo, nos dois modelos, a coexistência das pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta, submetidas ao regime jurídico de direito privado, com os entes que integram a Administração direta. Administração direta é regime de direito público.
Considere que um grupo de entes federados, dentre eles os municípios integrantes de determinada região metropolitana, pretenda constituir um consórcio público para atuar no setor de serviço de transporte intermunicipal. A viabilidade do consórcio pretendido
Alternativas
A
demanda autorização legislativa para que cada ente federado possa celebrar o protocolo de intenções que disciplinará o consórcio, a forma e os valores que deverão ser repassados para a consecução das atividades do órgão.
B
consiste na constituição de uma pessoa jurídica de direito privado, o que viabilizará a flexibilização das contratações necessárias para exploração do serviço público, apartando-se do regime jurídico de direito público obrigatório para os entes federados.
C
demanda, para sua constituição, autorização legislativa de cada um dos integrantes para ratificação do protocolo de intenções, dependendo ainda de posterior celebração de contrato de rateio para que possam repassar recursos à pessoa jurídica criada.
D
depende da celebração de contrato de programa, por meio do qual serão previstos os recursos que serão repassados pelos entes integrantes do consórcio para que este possa prestar os serviços públicos em questão, vedada a transferência dominial de bens imóveis.
E
admite a constituição da pessoa jurídica de direito público por um dos futuros integrantes do consórcio, que fica criado com a adesão dos demais entes interessados na participação.
A) a lei serve para ratificar o protocolo de intenções, ou seja, não é prévia, mas posterior ao protocolo (art. 5º) – ERRADA;
B) o consórcio pode ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado (art. 6º, I e II) – ERRADO;
C) o caminho da criação do consórcio é o seguinte: (i) é firmado o protocolo de intenções; (ii) o protocolo de intenções é aprovado por lei de cada um dos entes consorciados (se de direito público, o consórcio ganha personalidade jurídica com a entrada em vigor destas leis). Após isso, ainda fica faltando o contrato de rateio, que é o instrumento por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público – CORRETO;
D) o contrato de programa é o “instrumento pelo qual devem ser constituídas e reguladas as obrigações que um ente da Federação, inclusive sua administração indireta, tenha para com outro ente da Federação, ou para com consórcio público, no âmbito da prestação de serviços públicos por meio de cooperação federativa” (Decreto 6.017, art. 2º, XVI). Logo, não é o instrumento que define os repasses de recursos (este é o contrato de rateio). Além disso, a Lei dos Consórcios Públicos prevê a possibilidade de “doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos” (art. 4º, § 3º) – ERRADA.
E) a constituição do consórcio público não é realizada “por um dos futuros integrantes”, mas por eles em conjunto. Com efeito, a Lei 11.107/2005 dispõe que “o consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções”. Ademais, o consórcio “nasce”, ou seja, adquirirá a personalidade jurídica quando: (i) de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; (ii) de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil. Logo, não é simplesmente com a adesão dos demais interessados – ERRADA;
Assinale a opção que apresenta característica comum às sociedades de economia mista e às empresas públicas.
Alternativas
A
Estão sujeitas ao regime de precatórios, como regra.
B
Não gozam de privilégios fiscais não extensíveis ao setor privado.
C
Não precisam realizar procedimento licitatório, a fim de viabilizar a atuação no mercado competitivo.
D
São criadas por lei.
E
Não estão sujeitas à fiscalização dos tribunais de contas.
a) ERRADA. Estão sujeitas ao regime de precatórios, porém, como exceção.
As empresas públicas e sociedades de economia mista não têm direito à prerrogativa de execução via precatório. STF. 1ª Turma. RE 851711 AgR/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12/12/2017 (Info 888).
Em regra, as empresas estatais estão submetidas ao regime das pessoas jurídicas de direito privado (execução comum). No entanto, é possível sim aplicar o regime de precatórios para empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviços públicos e que não concorram com a iniciativa privada.
Assim, é aplicável o regime dos precatórios às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial. STF. 1ª Turma. RE 627242 AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 02/05/2017. STF. Plenário. ADPF 387/PI, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/3/2017 (Info 858).
STF: “sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição da República”. Acórdão. RE 599628 (Repercussão Geral).
b) CORRETA. Art. 173, § 2º CF: As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
c) ERRADA. Precisam realizar procedimento licitatório, a fim de viabilizar a atuação no mercado competitivo.
Lei n. 13.303/2016, art. 28: “Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30. § 1o: Aplicam-se às licitações das empresas públicas e das sociedades de economia mista as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006 [Estatuto da Pequena e Microempresa].§ 2o: O convênio ou contrato de patrocínio celebrado com pessoas físicas ou jurídicas de que trata o § 3o do art. 27 observará, no que couber, as normas de licitação e contratos desta Lei. (…)
Leiam também os artigos: 31, 68, 71, 72, que possuem tratamento distinto da Lei n. 8.666/93.
d) ERRADA. Criação autorizada por lei.
e) ERRADA. Sujeitam-se ao controle do TCU.Mandado de segurança 25.181 – DF (STF).
Na administração pública, uma entidade criada por lei específica, com personalidade de direito público e patrimônio próprio, que desempenha atribuições públicas típicas e tem capacidade de autoadministração sob controle estatal é denominada Alternativas A ente de cooperação. B consórcio público. C autarquia. D fundação pública. E empresa governamental.
Administração indireta: Autarquia
Características: criadas por lei específica; possuem personalidade jurídica própria de Direiro Público; possuem patrimônio e receita próprios; autonomia administrativa e financeira (mas não econômica); encontram-se sujeitas ao controle ou tutela do Ministério a que se encontram vinculadas; e enquadram-se no conceito de descentralização administrativa.
A modernização da Administração pública implementada nos anos 1990 ao influxo do modelo gerencial envolveu a introdução de alterações constitucionais e legais com o escopo de aumentar a autonomia de algumas entidades da Administração indireta, objetivando dar maior efetividade à sua atuação. Como exemplo desse movimento incluem-se as agências executivas, que correspondem a
Alternativas
A
autarquias criadas com regime especial, que atuam na regulação de setores específicos.
B
organizações do terceiro setor que atuam em colaboração com a Administração.
C
entidades privadas sem fins lucrativos que celebram contratos de gestão com a Administração pública.
D
instituições públicas ou privadas que firmam termos de parceria para a execução de serviços públicos não exclusivos.
E
fundações ou autarquias que recebem essa qualificação e passam a se submeter a um regime jurídico especial.
Gabarito Letra E
Ao se falar de Agencias Executivas, temos que ter em
mente as seguintes características mais exploradas em provas:
1) Está
regulamentada pelo Decreto 2487/1998.
2) É conferida a uma Autarquia
ou Fundação
3) Trata-se de uma qualificação
que proporcionará mais flexibilização e autonomia.
4) Ocorre a
celebração de contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor
(Duração: 1 ANO)
5) A entidade deve possuir o plano
estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional
(PERDI)
As demais alternativas tratam de outras entidades, vejamos:
A)
Aborda as Agências Reguladoras (ANVISA, ANS…)
B) Terceiro setor: (OS, OSCIP, Sistema S e Fundações de apoio)
C) São as Organizações Sociais – OS.
D)
Trata-se das Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público – OSCIP.
Assinale a alternativa que contempla somente pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta do Estado de São Paulo.
Alternativas
A
Sociedades de economia mista estaduais e Tribunal de Contas do Estado.
B
Autarquias estaduais e empresas públicas estaduais.
C
Escolas Estaduais e empresas públicas estaduais.
D
Delegacias de Polícias e autarquias estaduais.
E
Secretarias Estaduais e Ministério Público Estadual.
Gabarito B
Integram
a Administração Pública Indireta:
1)
Autarquias (regime de direito público);
2)
Empresas Públicas (regime de direito privado);
3)
Sociedades de Economia Mista (regime de direito privado);
4)
Fundações Públicas de Direito Público ou Autarquias Fundacionais (regime de
direito público);
5)
Fundações Públicas de Direito Privado ADI 191/RS e RE 101126/RJ (regime de
direito privado);
6)
Consórcios Públicos de Direito Público (regime de direito público); e
7)
Consórcios Públicos de Direito Privado L. 11.107/05 (regime de direito
privado).
As empresas estatais integram a Administração Indireta e podem exercer funções com natureza de serviço público ou de atividade econômica. A natureza das atividades que desempenham
Alternativas
A
pode predicar o regime jurídico aplicável aos bens da empresa, tendo em vista que as prestadoras de serviço público podem receber a proteção do regime jurídico de direito público para proteção dos bens afetados àquele serviço.
B
determina o regime trabalhista de seus funcionários, tendo em vista que as prestadoras de serviço público somente podem contar com servidores efetivos, ocupantes de cargos públicos providos mediante concurso público.
C
determina a composição do capital social e o nível de participação do ente que as criou, visto que apenas as exploradoras de atividade econômica permitem participação minoritária do ente político que as criou.
D
maneja o nível de controle exercido pelo ente que as criou, possibilitando que a Administração central forme relação de hierarquia com as empresas prestadoras de serviço público.
E
predica a existência ou não de controle por parte da Administração central e do legislativo sobre o ente, tendo em vista que somente as estatais prestadoras de serviço público ficam sujeitas à sindicância por parte das três esferas de Poder.
Acho que a questão se refere apenas a Empresas Públicas ((e, no máximo às Sociedades de Economia Mista). Neste caso, devemos considerar os artigos 175 (prestação de serviços públicos) e 173 (atividade econômica em concorrência com o particular) da CF/88 para responder a questão.
a) Correta. Os bens de uma PJ prestadora de serviço público só podem ser alienados se houver sua desafetação, pois enquanto estiverem afetados (utilizados para prestar serviço público), não poderão ser vendidos, pois isso prejudicaria a prestação do serviço público (Princípio da continuidade do serviço). Logo, a natureza da atividade (art.175 ou art.173) influencia na proteção dos bens da empresa.
b) ERRO - “as prestadoras de serviço público somente podem contar com servidores efetivos, ocupantes de cargos públicos” - o regime de contratação das empresas públicas (e S.E.M) é o celetista, com empregados públicos. É exigido concurso público e a demissão, no caso das prestadoras de serviço público, deve ser motivada, segundo o STF (RE. 589998).
c) ERRO - “determina a composição do capital social e o nível de participação do ente que as criou”. Na verdade, o que determina a composição do capital é a natureza de Empresa Pública ou de Sociedade de Economia Mista. O fato de prestar serviço público ou exercer atividade econômica não muda em nada a composição do capital. EP - somente capital estatal / SEM - capital estatal + capital privado, desde que a maioria do capital votante seja do Estado.
d) ERRO - “possibilitando que a Administração central forme relação de hierarquia com as empresas prestadoras de serviço público” - Não há relação de hierarquia entre a ADM DIRETA e a Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, pois elas possuem personalidade jurídica. A relação de hierarquia ocorre apenas em relação aos órgãos dentro da mesma PJ.
e) “predica a existência ou não de controle por parte da Administração central e do legislativo sobre o ente” - o controle interno é feito pela União e o externo é feito pelo legislativo, com o auxílio do TCU. A CF/88 exige que esses dois tipos de controle sejam feitos em relação a qualquer pessoa que tenha “relação” com dinheiro público:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
As autarquias foram instituídas no contexto de descentralização das atividades estatais, possuindo fundamental relevância no desempenho das competências constitucionais atribuídas às pessoas políticas. O desempenho das atividades atribuídas às autarquias
Alternativas
A
não pode contemplar a delegação da titularidade de serviços públicos, somente sua execução, eis que essas atividades são privativas e exclusivas das pessoas políticas indicadas nas normas constitucionais.
B
pode contemplar a execução de serviços públicos e ser prestada por empregados submetidos ao regime jurídico trabalhista, não obstante sofram inflexões do regime público, como no caso da investidura.
C
pode ser feito por servidores denominados empregados públicos quando aquelas atividades forem típicas da prestação por empresas estatais, tendo em vista que nesse caso o ente passa a se submeter ao regime jurídico privado.
D
permite a contratação de servidores estatutários, empregados públicos e de comissionados, aos quais não se aplica a vedação ao nepotismo, restrito à Administração direta.
E
exige que o regime a que se sujeitam seus servidores seja o mesmo previsto para a Administração direta, não sendo possível a submissão a regime jurídico trabalhista, em razão de se consubstanciarem em longa manus do Poder Público.
Por enquanto vigora a necessidade de regime jurídico único aos servidores da administração direta, das autarquias e das fundações de direito público. Mas isso não significa dizer que haverá obrigatoriedade de que tal regime único seja integrado por servidores estatutários. Normalmente é o que ocorre, mas não se trata de uma obrigação. Sendo assim, é possível, por exemplo, que um pequeno município adote o regime celetista como regime único de seus empregados. Como consequência, suas autarquias e eventuais fundações públicas também estarão submetidas ao regime trabalhista da CLT.
Portanto: opção B está correta.
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