Improbidade Administrativa Flashcards
José, Auditor Fiscal da Receita Estadual, é réu em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, na qual lhe é imputada a conduta de agir negligentemente na arrecadação de tributo, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público estadual. Foi proferida sentença condenatória contra José, com a procedência integral dos pedidos do MP. Inconformado, José interpôs recurso de apelação e, imediatamente, por meio de seu advogado, procurou o MP para firmar acordo de não persecução cível. De acordo com a Lei nº 8.429/92 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é
Alternativas
A
possível a celebração de acordo de não persecução cível no âmbito da ação de improbidade administrativa em fase recursal, mediante homologação judicial.
B
possível a celebração de acordo de não persecução cível independentemente de homologação judicial, com extinção da ação de improbidade por perda superveniente de interesse de agir.
C
impossível a celebração de acordo de não persecução cível em sede de ação de improbidade administrativa, pois a lei, expressamente, veda a transação, o acordo ou a conciliação nessas ações, pela indisponibilidade do interesse público.
D
impossível a celebração de acordo de não persecução cível em sede de ação de improbidade administrativa em fase recursal, pela indisponibilidade do interesse público e pela falta de interesse ao MP, que já obteve sentença de procedência.
E
impossível a celebração de acordo de não persecução cível em sede de ação de improbidade administrativa, mas é cabível a delação premiada ou o acordo de leniência, desde que presentes os requisitos legais e, no caso em tela, mediante homologação judicial.
O acordo de não persecução cível pode ser celebrado mesmo que a ação de improbidade administrativa já esteja em fase de recurso. É possível acordo de não persecução cível no âmbito da ação de improbidade administrativa em fase recursal. STJ. 1ª Turma. Acordo no AREsp 1314581/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 23/02/2021 (Info 686).
A Lei n.º 8.429/1992 dispõe acerca das sanções aplicáveis aos agentes públicos, em casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, e dá outras providências. Essa norma legal destaca situações que notadamente constituem ato de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, como, por exemplo,
perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público, ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.
Alternativas
Certo
Errado
GABARITO: CERTO
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa que atenta especificamente contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que violar os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente
Alternativas
A
negar publicidade aos atos oficiais.
B
facilitar para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
C
conceder indevidamente benefício administrativo ou fiscal.
D
representar negligência na arrecadação de tributo e na conservação do patrimônio público.
E
consistir em uso, em proveito próprio, de bens ou valores integrantes do acervo patrimonial da administração pública.
Algumas coisas que vc precisa saber sobre atos de improbidade adm:
1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;
2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;
3 - É admitido a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei;
4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;
5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;
6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;
7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.);
8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;
(555)
Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito auferir vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade na administração direta, e notadamente
Alternativas
A
agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda.
B
ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei.
C
conceder benefício administrativo ou fiscal sem observar as formalidades legais.
D
permitir a aquisição ou locação de bem por preço superior ao de mercado.
E
perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública.
Gabarito: E
Resumo dos atos de improbidade administrativa
Enriquecimento ilícito - quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem). É o que diz a alternativa “E”.
Lesão ao erário - quem é beneficiado é outro indivíduo (ex.: permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado).
Atentar contra a Administração Pública - ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza (ex.: revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003
Obs.: não confundir frustar processo Licitatório (Lesão ao erário) com frustar concurso Público (ato que atenta contra a Administração Pública)
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PROIBIÇÃO DE CONTRATAR MULTA
ENRIQ. ILÍCITO (DOLO) 8 - 10 anos 10 anos até 3x o acréscimo
PREJUÍZO AO ERÁRIO 5 - 8 anos 5 anos até 2x o valor do dano
(DOLO OU CULPA)
CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM. 3 - 5 anos 3 anos até 100x remuneração (DOLO) percebida
CONCESSÃO BENEFICIO FIN/TRIB 5 – 8 anos – até 3x o valor do beneficio
(DOLO)
A não ocorrência de prejuízo aos cofres de uma empresa pública, constatada irregularidade no procedimento de aquisição de equipamentos por um empregado público,
Alternativas
A
afasta a possibilidade de caracterização de ato de improbidade.
B
impede a instauração de procedimento para responsabilização do empregado em qualquer esfera, à exceção da penal, caso sua conduta tipifique crime.
C
não afasta a possibilidade de prática de ato de improbidade se a conduta tiver sido dolosa e se subsumir a uma das demais hipóteses caracterizadoras de outra modalidade, que não exigem prejuízo ao erário para tipificação.
D
não interfere na conclusão de processo em curso por ato de improbidade, tendo em vista que a tipificação de qualquer das modalidades possíveis é legalmente prevista mediante conduta culposa e não exige efetivo prejuízo ao erário público.
E
restringe a responsabilização do empregado à esfera disciplinar, pois as empresas públicas se submetem ao regime jurídico de direito privado, não sendo possível configuração de ato de improbidade, salvo se em concurso com detentor de cargo efetivo.
Jurisprudência em Tese do STJ. Edição n. 40:IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – II
11) O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/92 não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.
Para a responsabilização do agente público por ato de improbidade administrativa,
Alternativas
A
é suficiente a ofensa a princípios da administração pública.
B
é possível o ajuizamento de ação judicial a qualquer tempo.
C
exige-se a ocorrência de dano ao erário.
D
exige-se a ocorrência de enriquecimento ilícito do agente público.
E
exige-se o dolo.
Gabarito: letra A
Para a responsabilização do agente público por ato de improbidade administrativa,
a) é suficiente a ofensa a princípios da administração pública.
Lei nº 8.429/92 - art. 11 - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta CONTRA OS PRINCÍPIOS da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade à instituições, e notadamente: ….
b) é possível o ajuizamento de ação judicial a qualquer tempo.
Errado, como dito abaixo as ações são prescritíveis, conforme art. 23 da Lei em comento:
As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas;
I- até 5 anos após o término do exercício do mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II- dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
III- até 5 anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º, desta Lei.
c) exige-se a ocorrência de dano ao erário.
Errado, é punível como demonstrado no artigo 11 da Lei nº 8.429/92 quando atentar contra os princípios da administração pública não exigindo dano ao erário.
d) exige-se a ocorrência de enriquecimento ilícito do agente público.
Errado,constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial, como também ato que causa lesão ao erário, e por fim, atentar aos princípios da administração pública.
e) exige-se o dolo.
Errado, art. 10 da Lei nº 8.429/92 prevê como improbidade administrativa: ação ou omissão que cause lesão ao erário, podendo ser de forma DOLOSA OU CULPOSA.
O Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar a possível prática de ato de improbidade administrativa por agentes públicos que concederam, sem prévio procedimento licitatório, permissão a empresas privadas para operarem linhas intermunicipais de transporte rodoviário de passageiros, mediante cobrança de tarifa dos usuários. De acordo com as disposições constitucionais e legais que disciplinam a matéria, os atos praticados pelos referidos agentes
Alternativas
A
poderão se caracterizar como atos de improbidade apenas se configurada conduta dolosa dos agentes que tenha ensejado prejuízo patrimonial ao erário
B
não padecem de qualquer irregularidade, desde que a permissão tenha sido conferida em caráter precário.
C
são passíveis de caracterizar improbidade, haja vista que a Constituição da República exige a prévia licitação para outorga de permissão de serviço público a particulares.
D
são regulares, pois, em se tratando de serviço público de natureza não exclusiva, a permissão prescinde de prévio procedimento licitatório.
E
serão considerados atos de improbidade desde que configurado enriquecimento ilícito por parte dos agentes.
Gabarito Letra C
Trata-se de improbidade administrativa na modalidade Prejuízo ao erário, que pode ser aferida mediante DOLO ou CULPA:
Lei 8429
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente
Nos termos da CF, conforme diz a questão:
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob
regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de
serviços públicos
Fernando, auditor fiscal, deixou, indevidamente, de praticar ato de ofício ao qual estava obrigado pela legislação aplicável. Constatou-se que a conduta de Fernando objetivou beneficiar Carlos, amigo seu que solicitou que não efetuasse o lançamento de débito tributário de sua responsabilidade. De acordo com as disposições da Lei n° 8.429/92,
Alternativas
A
Para a penalização de Fernando e Carlos afigura-se necessária a comprovação de conduta dolosa e enriquecimento ilícito.
B
Fernando será penalizado independentemente de prejuízo à Administração e Carlos poderá apenas ser responsabilizado na esfera penal.
C
apenas Fernando se submete às penalidades da Lei de Improbidade, que incluem, no caso narrado, a perda da função pública.
D
Fernando praticou ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração pública e as penas aplicáveis alcançam também Carlos, no que couber.
E
Fernando se submete, automaticamente, às penalidades previstas no referido diploma legal, que também alcançam Carlos se este puder ser equiparado à agente público.
Gabarito Letra D
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
[…]
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
quanto a possibilidade de responsabilização do particular:
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta
José da Silva, que ocupou o cargo de Secretário de Estado de Administração, mas já não possui qualquer vínculo com o Poder Público, responde a uma ação de improbidade, com fundamento na prática de ato que causa prejuízo ao erário, por ter autorizado o uso de uma série de imóveis do Estado por um particular, sem qualquer remuneração e sem a observância de qualquer formalidade legal.
Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A
José da Silva não pode responder por improbidade, uma vez que não é servidor ocupante de cargo efetivo.
B
José da Silva, caso seja condenado pelo ato de improbidade, poderá estar sujeito à perda dos direitos políticos.
C
A ação de improbidade em face de agente público é imprescritível.
D
Na ação de improbidade, qualquer que seja o fundamento, é necessário demonstrar o dolo do agente.
E
Eventual condenação de José da Silva na ação de improbidade afastará, obrigatoriamente, qualquer outra sanção civil, penal ou administrativa.
Galera, muita atenção quando forem realizar provas da FGV! Não é a primeira vez que vejo uma questão em que a banca equipara perda e suspensão dos direitos políticos. Não sei com base em que doutrina elas formulam essas questões, mas de fato consideram certo as duas respostas.
(179)
Sobre a improbidade administrativa, prevista na Lei nº 8.429/92, é incorreto afirmar que:
Alternativas
A
A sanção de suspensão dos direitos políticos é imposta somente nos casos em que for cumulativamente aplicada com a condenação penal por ato de improbidade administrativa que importa lesão ao erário.
B
Improbidade administrativa não é sinônimo de mera ilegalidade administrativa, mas de ilegalidade qualificada pela imoralidade, desonestidade ou má-fé do agente público.
C
A interpretação do Art. 5º da Lei permite afirmar que o ressarcimento do dano por lesão ao patrimônio público exige a presença do elemento subjetivo, não sendo admitida a responsabilidade objetiva em sede de improbidade administrativa
D
Para que se constitua ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito é necessário o recebimento de vantagem econômica indevida por agente público, acarretando, ou não, dano ao erário ou ao patrimônio das entidades públicas ou de entidades privadas de interesse público, no caso de verbas públicas por estas recebidas.
E
A conduta do agente público capaz de causar enriquecimento ilícito deve ser dolosa, pressupondo ciência da ilicitude da vantagem patrimonial auferida para si ou para terceiro, não sendo possível admitir a modalidade culposa.
Aos que, assim como eu, foram na ALTERNATIVA “C” e não entenderam o motivo de estar errada, atentem-se ao enunciado, que pede a alternativa INcorreta.
Tal alternativa é correta. Vejamos:
“Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.”
RESPONSABILIDADE OBJETIVA é a responsabilidade que independe de dolo ou culpa, decorre da simples causalidade material. Responsabilidade atribuída a alguém pelo simples fato da causalidade física, sem indagar da existência de culpa.
O art. 5º da LIA é claro ao exigir a verificação da culpa ou do dolo para que ocorra a reparação do dano ao patrimônio público. Logo, de tal exigência, infere-se a impossibilidade da responsabilização objetiva (aquela que não exige culpa ou dolo) do agente.
Assim, as duas premissas da alternativa “C” são corretas. Vejamos:
“c) A interpretação do Art. 5º da Lei permite afirmar que o ressarcimento do dano por lesão ao patrimônio público exige a presença do elemento subjetivo (PREMISSA I - CORRETA), não sendo admitida a responsabilidade objetiva em sede de improbidade administrativa (PREMISSA II - CORRETA)”
Levando em conta o entendimento predominante sobre a disciplina jurídica da improbidade administrativa, é correto afirmar:
Alternativas
A
Dentro as diversas sanções possíveis, ao responsável pelo ato de improbidade pode ser cominada pena de suspensão dos direitos políticos por determinado período.
B
Não se pode atribuir a prática de ato de improbidade a pessoas jurídicas, tendo em vista a necessidade de se comprovar má-fé por parte do acusado.
C
O limite da condenação pecuniária por ato de improbidade é o valor do acréscimo patrimonial ilicitamente experimentado pelo acusado.
D
A configuração da improbidade administrativa não exige, em nenhuma hipótese, que o acusado tenha agido com dolo.
E
Por sua própria natureza, a configuração da improbidade administrativa pressupõe a ocorrência de dano ao Erário.
Güido, o gabarito está correto. É letra A. Fundamentos (Lei nº. 8429/92):
A) Dependendo do ato praticado (que contrarie princípios, enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário), pode haver a condenação do responsável com a suspensão dos direitos políticos pelos prazos de 3 a 5, 5 a 8 e 8 a 10 anos.
B)
Sujeito ativo
(arts. 2º e 3º)
Sujeito ativo é a pessoa física ou jurídica que:
- pratica o ato de improbidade administrativa;
- concorre para a sua prática;
- ou dele se beneficia. (http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/nao-e-possivel-ajuizar-acao-de.html)
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo
não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou
dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
C) O limite da condenação pecuniária não é este, pois acrescido aos valores do acréscimo patrimonial ilicitamente experimentado (caso de enriquecimento ilícito), pode haver a condenação ao pagamento de multa.
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou
culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro
beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
D) Exige-se dolo para os atos que contrariam princípios e causam enriquecimento ilícito. Necessita de comprovação de culpa ou dolo para os atos que causam prejuízo ao erário.
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou
culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
E) Prejuízo ao erário é somente uma das hipóteses, pode haver violação aos princípios ou enriquecimento ilícito, caracterizadores do ato de improbidade.
(13)
No que diz respeito às infrações administrativas, em especial aos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública, é incorreto afirmar que:
Alternativas
A
Somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória a ser proferida no juízo criminal, em face do agente responsável pelo ato de improbidade, é que poderá ser aplicada a pena de suspensão dos direitos políticos de 3 (três) a 5 (cinco) anos, pois essa sanção não pode ser aplicada de forma isolada.
B
As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei nº 8.429/92 podem ser propostas até 5 (cinco) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
C
Na fixação das penas previstas na Lei nº 8.429/92, o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
D
Uma das penas previstas para quem pratica atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública é a de pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
E
Constitui ato de improbidade retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
Gabarito Letra A
A) ERRADO: O erro está em dizer que não pode ser aplicada isoladamente, de fato, precisa de trânsito em julgado para ter suspenso os direitos políticos .
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória
B) Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
C) Art. 12 Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente
D) Art. 12 III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
E) Art. 11 constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício
Examine as seguintes assertivas sobre improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92.
I. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
II. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às cominações dessa lei.
III. A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
Quais estão corretas? Alternativas A Apenas I. B Apenas III. C Apenas I e II. D Apenas I e III E Apenas II e III.
Gabarito Letra B
I - CERTO: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
II - Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança
III - CERTO: Art. 13 § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função
De acordo com o rol não taxativo do artigo 9º da Lei nº 8.429/92, constituem atos de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, os seguintes:
Alternativas
A
Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
B
Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.
C
Frustrar a licitude de concurso público.
D
Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
E
Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Para enriquecer, tem que receber (ou perceber) alguma vantagem econômica. Gabarito: “E”
(16)
Determinado agente fiscal de rendas revelou, a dono de posto de gasolina com quem mantinha relação de amizade, informação sigilosa da qual tinha conhecimento em razão das suas atribuições, consistente em operação de fiscalização extraordinária que seria realizada em determinada data, sem prévio aviso, para apurar um esquema de fraude fiscal em operações de comercialização de combustíveis. De acordo com as disposições da Lei de Improbidade Administrativa, a conduta do agente fiscal
Alternativas
A
configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração pública, sendo passível da aplicação, dentre outras, da pena de perda da função pública.
B
somente configura ato de improbidade administrativa se comprovado o recebimento de vantagem ilícita, sujeitando o agente, dentre outras, à pena de demissão.
C
não configura ato de improbidade administrativa, salvo se comprovado dano ao erário, situação em que sujeita o agente, dentre outras, à pena de ressarcimento integral do dano e multa de até duas vezes o valor do dano.
D
configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, sujeitando o agente, dentre outras, à pena de suspensão dos direitos políticos de cinco a dez anos.
E
somente configura ato de improbidade administrativa, se ensejar, cumulativamente, dano ao erário e enriquecimento ilícito, sujeitando o agente, dentre outras, à pena de demissão, ressarcimento integral do dano e multa.
Gabarito A
Como já foi comentado em outras questões, há um esquema fácil para saber qual tipo de improbidade o servidor comete:
- enriquecimento ilícito = se obteve alguma vantagem para ele mesmo servidor;
- dano ao erário = se o servidor não auferiu vantagem, mas auferiu vantagem para outrem;
- contra os princípios da administração = se não couber em nenhum dos dois acima, sobra esse.
No caso, o servidor não teve vantagem e, aparentemente, o dono do posto de gasolina também não. Ou seja, caímos na regra residual de que é improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração.
(51) Leandro Fernandes Leandro Fernandes 03 de Fevereiro de 2014 às 21:42 Lei n°. 8.429, na literalidade:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação
ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida
política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Art. 12.
(…)
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.