Organização Administrativa Flashcards
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AUTARQUIA
FUNDAÇÃO PÚBLICA:
EMPRESA PÚBLICA:
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:
AUTARQUIA
PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.
FUNDAÇÃO PÚBLICA:
PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.
DESCENTRALIZAÇÃO:
O Estado transfere suas atribuições a outras pessoas, públicas ou privadas. Neste caso, quem recebe tais atribuições possui uma personalidade jurídica distinta daquela do ente político. Não há relação de subordinação entre quem delega e quem exerce as atribuições delegadas, mas sim apenas uma espécie de con- trole finalístico (de desempenho) nesse sentido. Ex: Município que cria uma empresa pública destinada a executar serviços de tratamento de esgoto.
EMPRESA PÚBLICA:
Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:
Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Ações Exemplos: Petrobras, Eletrobras, Banco do Brasil
CENTRALIZAÇÃO:
ocorre quando a própria União, o Estado, DF ou o município exerce diretamente suas atribuições. Exemplo: Serviço de ensino fornecido pela Secretaria de Educa- ção de uma cidade.
DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA LEGAL/TÉCNICA/ POR SERVIÇOS /FUNCIONAL:
Ø Estado cria a entidade administrativa;
Ø Transfere a titularidade e a execução;
Ø Mediante lei.
DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO:
Ø Estado não cria entidade;
Ø Transfere somente a execução da atividade (titularidade não);
Ø Mediante contrato administrativo por PRAZO DETERMINADO.
Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Verdade.
somente por lei específica poderá ser criada …….. e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
autarquia
Administração direta:
União, Estados, Municípios e Distrito Federal;
Administração indireta:
Autarquias, Fundações Pública, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista;
Direito Público
(adm direta + autarquias e fundações públicas);
Direito Privado
(empresa pública e sociedade de economia mista);