Atos Administrativos Flashcards
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
presume-se que os atos administrativos sejam praticados segundo a lei - princípio da legalidade
são válidos até prova em contrário
presunção relativa - inversão do ônus da prova
ATRIBUTOS
AUTOEXECUTORIEDADE
execução dos atos administrativos e dispositivos legais
a Administração Pública pode fazer uso de força fisica para desconstituir situação ilegal - coerção direta
ATRIBUTOS
IMPERATIVIDADE
poder extroverso do Estado
o ato administrativo pode, unilateralmente, criar obrigações para os particulares, independentemente de anuência
ATRIBUTOS
EXIGIBILIDADE
a Administração Pública pode aplicar punições aos particulares - coerção indireta - independentemente de ordem judicial
ATRIBUTOS
TIPICIDADE
o ato administrativo deve corresponder às definições previamente estabelecidas em lei, aptas a produzir determinados efeitos
ATRIBUTOS
COMPETÊNCIA
vinculado
REQUISITOS
o ato administrativo deve ser praticado pelo agente competente
1 sempre decorrente da lei
2 improrrogável: não se transfere a outro agente pelo não exercício
3 irrenunciável: a Administração não pode abrir mão de sua competência, pois decorre do interesse público
4 obrigatoriedade: o exercício da competência é um dever para o agente
5 delegável: transferência temporária por delegação ou avocação
FORMA
vinculado
REQUISITOS
modo de exteriorização do ato administrativo + procedimentos prévios
regra: escritos
exceção: atos verbais, gestuais, visuais (ex.: semáforo)
FINALIDADE
vinculado
REQUISITOS
objetivo (mediato) do ato administrativo = interesse público
EXEMPLO:
Na licença-gestante, o interesse público a ser alcançado é sua finalidade (dentre outras, a proteção à infância e o direito à lactância - natureza mediata. Já o objeto da licença-gestante é permitir o afastamento da servidora durante o período de proteção e lactância (natureza imediata).
ORDINATÓRIOS
poder hierárquico - poder de ordenar, comandar, fiscalizar e corrigir a condutas de subalternos
EX: instruções circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios e despachos
OBJETO
discricionário
REQUISITOS
objetivo imediato do ato administrativo
EXEMPLO:
Na licença-gestante, o interesse público a ser alcançado é sua finalidade (dentre outras, a proteção à infância e o direito à lactância - natureza mediata. Já o objeto da licença-gestante é permitir o afastamento da servidora durante o período de proteção e lactância (natureza imediata).
MOTIVO
discricionário
REQUISITOS
situação de fato que autoriza a prática do ato = motivo real
fundamento de direito que autoriza a prática do ato = norma legal que descreve a situação que levará a Administração a agir
não se confunde com MOTIVAÇÃO
ENUNCIATIVOS
são atos “meramente declaratórios”
atos administrativos em sentido formal
EX.: certidões e pareceres
NEGOCIAIS
atos em que a vontade da Administração coincide com a vontade do particular
o particular solicita a anuência da Administração para exercer alguma atividade (de interesse próprio ou da coletividade) ou algum direito
NORMATIVOS
explicar e especificar um comando já contido em lei
não pode inovar o ordenamento jurídico
EX: decretos, instruções normativas, resoluções e reginentos
PUNITIVOS
poder disciplinar - sanções internas
EX.: advertências, suspensões, cassações e restituições
Licença
Licença é um ato administrativo vinculado e definitivo. O particular exige a obtenção de anuência como condição para exercer um direito subjetivo do qual ele é titular.
Autorização
A autorização é um ato administrativo negocial, por meio do qual a administração possibilita a realização de atividade do interesse do privado ou de uso de bem público ao particular.
A autorização é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário.
Art. 53. A Administração deve …. seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode …… por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
anular e revogá-los
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em ,,,,, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
cinco anos,
CASSAÇÃO
A cassação é a modalidade de extinção do ato administrativo que “ocorre quando o administrado deixa de preencher condição necessária para permanência da vantagem”
CADUCIDADE
A caducidade “consiste na extinção do ato em consequência da sobrevinda de norma legal proibindo situação que o ato autorizava”.
CONTRAPOSIÇÃO
A contraposição ocorre “com a expedição de um segundo ato, fundado em competência diversa, cujos efeitos são contrapostos aos do ato inicial, produzindo sua extinção”.
Negociais: PANELAH
P-ermisão
A-utorização
N-omeação
E-xoneração
L-icença
A-dmisão
H-omologação
Bizu 03: Se o ato NEGOCIAL tem “R” ele é DISCRICIONÁRIO
ESPÉCIES DOS ATOS ORDINATÓRIOS
Circular = Geral
Portaria = Individual
Ofício = Comunicação EXTERNA
Memorando = Ato de comunicação INTERNA
Despacho = Decisões de determinadas situações
Ordinatorios: CAIO PODE
C-irculares
A-viso
I-nstruções
O-ordens de serviços
P-portarias
O-ficios
DE-spachos
Presunção de veracidade:
Presume que os fatos narrados são verdadeiros
AUTORIZAÇÃO
PERMISSÃO =
interesse particular. Ex.: Barraca na praça
interesse público. Ex.: Taxista para auxiliar no transporte
caducidade significa que uma lei posterior torna o ato ….
ilegal
Os atos administrativos podem ser …… pelo Poder Judiciário, mediante decisão fundamentada.
anulados