Operacionalizar arquivamento de procedimentos do MP Flashcards
Serão registradas no SRU as decisões de arquivamento de procedimentos extrajudiciais. Para que seja realizado o correto preenchimento dos campos do SRU, devem-se observar os exatos termos da decisão proferida pelo Promotor de Justiça. Após registro da decisão no SRU, devem ser
expedidas notificações aos interessados, acompanhadas de cópia da decisão proferida
certo
Considerando a variedade e situações e de destinatários recursais, é extremamente importante o uso de modelos de notificações da Promotoria de Justiça. As notificações serão enviadas
preferencialmente de forma eletrônica, conforme indicado nos tópicos acima
certo
Salvo determinação do Promotor de Justiça em sentido diverso, as notificações das decisões
proferidas devem ser encaminhadas aos seguintes interessados, sendo obrigatorias quando a
comunicação tenha sido feita ao Ministério Público em face de dever de ofício:
Na Notícia de Fato (inclusive eleitoral e criminal), ao noticiante;
No procedimento Administrativo eleitoral, ao noticiante;
No Procedimento Preparatório Eleitoral, ao noticiante;
No Procedimento Investigatório Criminal, exceto eleitoral, ao noticiante;
No Procedimento Investigatório Criminal eleitoral, ao noticiante;
Quando a notificação for expedida fisicamente, os procedimentos aguardarão a juntada da cópia do
protocolo ou da contrafé no setor “procedimentos com documentos em expedição”. Feita a juntada
dos documentos, passarão ao setor de “controle de prazos”
certo
O arquivamento dos procedimentos de natureza eleitoral na Promotoria de Justiça de origem
poderá depender de decisão do Procurador Regional Eleitoral, o que ocorrerá nos seguintes casos:
recurso contra decisão de arquivamento de Notícia de Fato eleitoral;
recurso contra decisão de arquivamento de Procedimento Administrativo Eleitoral;
homologação de arquivamento de Procedimento Preparatório Eleitoral
Os procedimentos de natureza criminal (Notícia de Fato Criminal, Procedimento Investigatório
Criminal e Procedimento Investigatório Criminal Eleitoral) serão arquivados perante o Poder
executivo, após efetivados os necessários registros nos sistemas eletrônicos. Salvo determinação
contrária do Promotor de Justiça, o noticiante será comunicado do arquivamento da Notícia de
Fato Criminal, do Procedimento Investigatório Criminal ou do Procedimento Investigatório Criminal
eleitoral após distribuição do requerimento ao Judiciário, devendo constar da comunicação o
número atribuído aos autos no ato da distribuição
errado
perante ao JUDICIARIO
Após registro, no SRU, da remessa da Notícia de Fato ou do Procedimento Investigatório Criminal
ao Poder Judiciário, os autos e o respectivo recibo de remessa serão entregues à expedição, que
colherá protocolo da entrega no cartório distribuidor da Comarca.
CERTO
Com o retorno do recibo de remessa devidamente protocolado, o número recebido pelos autos
junto ao Poder Judiciário será registrado no SRU. O responsável providenciará o arquivamento físico
da cópia do documento comprobatório do peticionamento.
CERTO OU ERRADO
CERTO
Em se tratando de procedimentos eleitorais cíveis, será necessário digitalizar os autos (formato PDF)
e enviar o arquivo gerado à Procuradoria Regional Eleitoral, mediante sistema de protocolo do
órgão, acessível em www.mpf.mp.br/protocolo. No ato do protocolo, será indicado como
destinatário o Procurador Regional Eleitoral e informando “gabinete” como setor. Cabe especial
atenção no preenchimento do campo de e-mail do sistema de protocolo, pois o recibo gerado será entregue ao endereço. Os autos físicos de procedimentos encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral aguardarão a decisão do órgão em local próprio na Secretaria
certo
Comunicado o MPMG da decisão exarada no Procedimento Eleitoral, o documento será juntado
aos autos físicos, que irão conclusos ao Promotor de Justiça presidente, para ciência
certo