OBJETOS DO DIREITO Flashcards

1
Q

O que são coisas (res) no Direito?

A

Coisa é o objeto de relações jurídicas que tenha valor econômico.

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2
Q

Quais as classificações das coisas quanto à sua comerciabilidade e sua natureza?

A

Coisas em comércio (res in commercio) e fora dele (res extra commercium). As primeiras eram aquelas que podiam ser apropriadas por particulares. As segundas não podiam ser objeto de relações jurídicas entre particulares, pela sua natureza física ou por sua destinação jurídica

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3
Q

Quais são as categorias das coisas fora do comércio?

A
  1. As coisas dedicadas aos deuses (res extra commercium divini iuris)
  2. Certas coisas profanas (res extra commercium humani iuris)
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4
Q

Quais eram as coisas extra commercium divini iuris?

A

a. as coisas sagradas (res sacrae), dedicadas diretamente ao culto religioso, como os templos.
b. as coisas santas (res sanctae), que eram as consideradas sob a proteção dos deuses, como as portas e os muros da cidade.
c. coisas religiosas (res religiosae), que eram os túmulos.

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5
Q

Quais eram as coisas extra commercium humani iuris?

A

a. as coisas comuns de todos (res communes omnium), indispensáveis à vida coletiva ou úteis a ela, como o ar, a água corrente, o mar e as praias.
b. as coisas públicas (res publicae), pertencentes ao Estado romano, como as estradas e as praças públicas.

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6
Q

Quais são as categorias das coisas em comércio?

A
  1. As coisas extra patrimônio eram as que, em dado momento, não se encontravam no patrimônio de ninguém, mas que poderiam ser apropriadas.
  2. Coisas em patrimônio.
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7
Q

Quais as categorias das coisas extra patrimônio?

A

a. As coisas sem dono (res nullius).
b. bens pertencentes aos inimigos de Roma (res hostium).

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8
Q

Quais as categorias das coisas em patrimônio?

A

a. Coisas corpóreas e incorpóreas
b. Res mancipi e res nec mancipi
c. Coisas móveis e imóveis
d. Coisas fungíveis e infungíveis
e. Coisas consumíveis e inconsumíveis
f. Coisas divisíveis e indivisíveis
g. Coisas simples, compostas, coletivas ou universais
h. Coisas acessórias
i. Frutos
j. Benfeitorias

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9
Q

O que são coisas corpóreas e incorpóreas?

A

A diferença para ele reside na tangibilidade, sendo corpóreas aquelas que podem ser tocadas e existem corporalmente.

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10
Q

O que são res mancipi e res nec mancipi?

A

As primeiras, para se lhes transferir a respectiva propriedade, requeriam a prática das formalidades da mancipatio, ato solene do direito arcaico. As segundas podiam ser transferidas pela simples entrega ou tradição (traditio), sem formalidades.

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11
Q

Quais as coisas que faziam parte da categoria das res mancipi?

A
  1. os imóveis itálicos (não os provinciais),
  2. os animais de tração e carga (como o cavalo, o boi e o burro),
  3. os escravos
  4. as quatro servidões prediais rústicas mais antigas, que eram a passagem a pé passagem a pé e com animais, passagem a pé, com animais e com veículos e aqueduto.
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12
Q

O que são coisas móveis e imóveis?

A

É imóvel solo e tudo o que se lhe incorporar em caráter permanente (por exemplo, construções, plantações etc). São móveis coisas transportáveis e semoventes (escravos e animais)

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13
Q

O que são coisas fungíveis e infungíveis?

A

Fungíveis são as coisas substituíveis por outras do mesmo gênero, qualidade e quantidade. Infungíveis são as coisas especificamente consideradas, cujas características individuais impedem que sejam substituídas por outras do mesmo gênero.

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14
Q

O que são coisas consumíveis e inconsumíveis?

A

Consumíveis se exaurem com o seu uso normal. Inconsumíveis são as coisas suscetíveis de utilização constante, sem que sejam destruídas.

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15
Q

O que são coisas divisíveis e indivisíveis?

A

Divisíveis são as coisas que podem ser repartidas sem perder esse valor proporcional, como um imóvel, uma determinada quantidade de grãos de trigo. Indivisíveis são aquelas cujo valor sócio-económico se reduz ou se perde com a divisão.

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16
Q

O que são coisas simples?

A

Coisa simples representa uma unidade orgânica, natural ou artificial (são simples uma estátua de mármore, um escravo).

17
Q

O que são coisas compostas?

A

Coisa composta é a formada da união artificial de várias coisas simples, representando uma unidade mecânica; vale dizer, é aquela “que se compõe de coisas unidas, isto é, de várias coisas ligadas entre si” (um edifício, uma carroça).

18
Q

O que são coisas coletivas ou universais?

A

Coisas coletivas ou universais, abrange um aglomerado de coisas simples ou compostas, que só juridicamente estão ligadas entre si, representando uma unidade intelectual. Ex: Um rebanho ou uma biblioteca,

19
Q

O que são coisas acessórias?

A

Coisa que, em regra, segue a sorte da coisa principal.

20
Q

O que são pertensas?

A

Constituem uma espécie de coisa acessória que tem um liame menos íntimo com a coisa principal. Não acompanham a sorte da coisa principal. Por exemplo, uma vassoura, um móvel, um objeto de decoração destinados ao uso ou aformoseamento de uma casa.

21
Q

O que são benfeitorias?

A

Benfeitorias são os gastos ou despesas com as coisas acessórias ou pertenças acrescidas à coisa principal, para melhorar e aumentar a sua utilidade.

22
Q

O que são benfeitorias necessárias?

A

São benfeitorias imprescindíveis para garantir a existência e subsistência da coisa principal, por exemplo, os gastos com um telhado novo.

23
Q

O que são benfeitorias úteis?

A

Benfeitorias que aumentam a utilidade da coisa principal, que, porém, pode subsistir sem elas, por exemplo, as despesas com a construção de um cômodo novo em uma casa.

24
Q

O que são benfeitorias voluptuárias?

A

São as benfeitorias de mero luxo, como os custos de uma piscina em uma residência.