DIREITOS REAIS DE GOZO E GARANTIA Flashcards
Quais são os direitos reais de gozo?
O usufruto, o uso, a habitação, as servidões prediais, a superfície e a enfiteuse.
Quais eram as características do usufruto?
Direito real inalienável, limitado no tempo, que atribui ao seu titular (o usufrutuário) as faculdades de usar coisa alheia inconsumível e de perceber-lhe os frutos, mantida inalterada a sua destinação econômico-social. Seu titular é individualmente determinado e, por isso, o direito extingue-se, o mais tardar, com a morte do usufrutuário (usufruto vitalício).
Quais eram as características do uso?
Direito de usar de uma coisa, originariamente não podendo perceber seus frutos. Mais tarde, porém, passou-se a admitir tal percepção apenas para a satisfação das necessidades do titular e na medida delas.
Quais eram as características da habitação?
Refere-se ao uso de uma casa, conferindo ao seu titular apenas o direito de habitá-la.
Quais eram as características da servidões prediais?
Consistem em parcelas menores do direito de propriedade (como a passagem ou o acesso à água, contidas na faculdade de uso) que são cedidas, no mais das vezes onerosamente, pelo proprietário de um prédio ao dono de um prédio vizinho .
Quais eram as características da superfície?
Era o direito real de usar e gozar, por longuíssimo prazo, de um terreno urbano alheio, para fins de construção, contra o pagamento de um foro anual ao proprietário do terreno. A construção pertencia sempre ao proprietário do terreno, mas o superficiário tinha um direito real, oponível a todos, autorizando-lhe usar, gozar e dispor daquela construção pertencente a outrem.
Quais eram as características da enfiteuse?
Era o direito de usar e gozar, por tempo ilimitado, de um prédio rústico alheio, para cultivo, contra pagamento de um foro anual ao proprietário do terreno.
Quais são os direitos reais de garantia?
A fidúcia, o penhor e a Hipoteca.
Em que consistia a fidúcia?
Garantia-se um contrato através da transferência da propriedade de uma res mancipi ao credor, denominado “fiduciário” . Efetuava-se por meio da mancipatio ou in iure cessio, com a cláusula (“pacto fiduciário”) conforme a qual o credor se obrigava a devolver a coisa, retransferindo a propriedade , logo após receber o que lhe era devido pela obrigação principal garantida.
Em que consistia o penhor?
Consistia na transferência da posse da coisa dada em garantia ao credor, que tinha, nessa qualidade, a proteção possessória contra qualquer turbação alheia, inclusive por parte do dono, imediatamente após realizado o penhor.
Em que consistia a hipoteca?
Tratava-se de uma garantia real, estabelecida pelo simples acordo, sem que a respectiva propriedade ou posse da coisa passasse ao credor. A coisa dada em garantia ficava vinculada simplesmente pelo acordo , tendo o credor o direito de por meio dela, obter satisfação do seu crédito, se não liquidado pelo devedor.