Normas constitucionais no tempo Flashcards
NORMAS CONSTITUCIONAIS NO TEMPO:
REVOGAÇÃO:
Constituição nova revoga inteiramente a constituição anterior. (Normas infraconstitucionais materialmente incompatíveis com a nova const também são revogadas)
NORMAS CONSTITUCIONAIS NO TEMPO:
DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO:
normas constitucionais anteriores são absorvidas como normas infraconstitucionais.
Só é permitida EXPRESSAMENTE.
NORMAS CONSTITUCIONAIS NO TEMPO:
RECEPÇÃO:
compatibilidade de norma INFRAconstitucional pré-constitucional em face da constituição atual, analisando- se apenas a compatibilidade MATERIAL.
Incompatibilidade FORMAL NÃO impede a recepção
Incompatibilidade MATERIAL impede a recepção
NORMAS CONSTITUCIONAIS NO TEMPO:
REPRISTINAÇÃO:
Repristinação é o fenômeno jurídico que consiste na reentrada em vigor de uma lei que foi revogada por outra, mas que retorna a vigorar após a revogação da lei que a revogou.
Um exemplo de repristinação é quando a lei “A” é revogada pela lei “B”, e depois a lei “C” revoga a lei “B” e determina que a lei “A” volte a vigorar.
só é permitida EXPRESSAMENTE.
EFEITO REPRISTINATÓRIO:
PODE ocorrer quando uma lei B revoga uma lei A, sendo que o STF em uma ADI determina uma medida cautelar, com efeito “EX NUNC” suspendendo a lei B; se o STF apenas suspender a lei B, a lei A voltará a vigorar AUTOMATICAMENTE, SALVO expressa manifestação contrária.
MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL
MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: processos INFORMAIS, sem que haja modificação em seu texto.