Conceitos Flashcards

1
Q

Ferdinand laSSale trazia a concepção ___________________ de constituição.

A constituição é fato social e não mera folha de papel.

A

Sociológica.

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2
Q

Hans Kelsen trazia a concepção ___________________ de constituição.

A constituição é norma jurídica pura, POSITIVADA em um texto formal.

A

JurídiKo

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3
Q

Karl SchimiTT trazia a concepção ___________________ de constituição.

Teoria decisionista.
Preocupa-se com o conteúdo das normas e não sua forma.

A

políTica

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4
Q

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

OUTORGADA

A

Imposta, não há constituinte.

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5
Q

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

DEMOCRÁTICA/ PROMULGADA/ POPULAR

A

Constituinte eleito pelo Povo

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6
Q

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

Cesaristas/ Bonapartista

A

imposta unilateralmente e o povo a legitima via referendo

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7
Q

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

Pactuadas/ Dualistas

A

Pacto entre forças políticas rivais

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8
Q

FORMAS DAS CONSTITUIÇÕES

Escrita/ Instrumental

A

Efeito estabilizante, racionalizador, instrumental, de segurança jurídica e de calculabilidade e publicidade.

Essa constituição está um ÚNICO documento escrito.

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9
Q

FORMAS DAS CONSTITUIÇÕES

Não escrita/ Costumeira/ consuetudinária

A

Leis esparsas, costumes, jurisprudência;

não significa que não existem documentos escritos.

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10
Q

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

Quanto ao MODO:

a) Dogmática:

A

valores em voga no momento da elaboração - SEMPRE escrita e por um constituinte.

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10
Q

FORMAS DAS CONSTITUIÇÕES

Não escrita/ Costumeira/ consuetudinária

São chamadas constituições _________ ou ___________

A

legais ou inorgânicas

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11
Q

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

MODO:

b) Histórica:

A

lento evoluir da sociedade - NÃO é escrita, e sim costumeira. São mais estáveis.

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11
Q

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

EXTENSÃO:

Analítica/ prolixa/ expansiva:
dê um exemplo:

A

conteúdo extenso
ex: cf88

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12
Q

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

  • FINALIDADE
  • Constituição garantia:
A

Limitam-se aos direitos de primeira geração (Civis e políticos) , ou seja, limitar a ação do Estado

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12
Q

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

  • EXTENSÃO:

Sintéticas/ Concisas /Sumárias/ Negativas:
Cite 1 exemplo

A

Restringem-se às matérias materialmente constitucionais, buscando limitar o poder do Estado;

Constituição dos EUA

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13
Q

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

QUANTO A FINALIDADE

  • Constituição dirigente:
A

normas programáticas (metas, programas e objetivos ) -> Definem diretrizes para a ação estatal, não apenas princípios.

14
Q

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

QUANTO AO SISTEMA

a) Principiológicas / Aberta:

A

princípios são mais importantes que as regras (EX: CF/88).

15
Q

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

QUANTO AO SISTEMA

B) Preceitual

A

regras são mais importantes que os princípios.

16
Q

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

QUANTO AO CONTEÚDO

A) Material

A

Organização do Estado
Limitações ao poder estatal
aquisição, exercício e transmissão do poder.

Podem ou não estar em uma constituição escrita.

Existem normas materialmente constitucionais fora da constituição, como os tratamentos de DH.

17
Q

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

QUANTO AO CONTEÚDO

B) Formal

A

Contida em documento solene ex: cf/88

18
Q

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

QUANTO A Estabilidade

Cite as 4 e explique cada uma:

A

1) Imutáveis: Não pode ser modificada.

2) Rígida: Modificada apenas por procedimento mais dificultoso que aquele definido para as leis; (Pressuposto para o controle de constitucionalidade abstrato)

3) Semirrígida: Parte pode ser alterada por procedimento simples, parte por dificultoso.

No Brasil, apenas a CF 1824 foi semirrígida

Pode ter uma parte que seja imutável

4) Flexíveis: Modificada pelo mesmo procedimento que as leis ordinárias, não gozando de supremacia formal. não admitem controle de constitucionalidade.

19
Q

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

QUANTO A ONTOLÓGICA

Pode ser: ______________, _____________ ou _______________;

A

Normativa, nominativa ou semântica;

20
Q

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

QUANTO A ONTOLÓGICA

Normativa:

A

efetivamente regulam - adequação entre texto e a realidade social

21
Q

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

QUANTO A ONTOLÓGICA

Nominativa:

A

Busca regular, mas não consegue. São constituições prospectivas.

22
Q

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

QUANTO A ONTOLÓGICA

Semântica

A

Apenas formaliza o status quo (Legitimar os detentores do poder)

conferindo legitimidade formal ao grupo ou indivíduo que assumiu o controle do Estado. Serve para ratificar a situação existente, em benefício dos comandantes de ocasião. Nesse sentido é um
“modelo constitucional que, em vez de servir como mecanismo de limitação do poder estatal, visa apenas à estabilização e conservação da estrutura de dominação do poder político;

23
Q

Essa perspectiva tem como expoente Ferdinand LaSSale. Preceitua essa perspectiva que uma constituição só seria legítima se REPRESENTASSE O EFETIVO PODER ESTATAL, contemplando as forças sociais que constituem. A Const, portanto, reflete o resultado as forças sociais, sendo uma realidade política e social do presente. A constituição seria a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade;

A

Perspectiva sociológica.

24
Q

Partindo-se do pensamento de Carl Schimitt, o professor José Afonso da Silva afirma que a Const está relacionada à decisão política fundamental, ao passo que as leis constitucionais seriam os demais dispositivos inseridos no texto do documento const, não contendo matéria de decisão política fundamental. Nesse diapasão, há uma distinção entre a Constituição e a lei constitucional.

A

Perspectiva política

25
Q

Essas perspectiva possui como representante Hans Kelsen, segundo o qual a const foi alocada no MUNDO DO DEVER SER, sendo fruto da vontade racional do homem. A const possui um conceito acima de tudo normativo, consistente em um conjunto de normas jurídicas.

A

Perspectiva Jurídica

26
Q

A constituição deve ser entendida como um produto de um fato cultural, oriundo da sociedade. O direito, para essa perspectiva, é parte de uma cultura, haja vista ser criação do homem.

A

Perspectiva cultural

peter haberle