Direitos e deveres individuais e coletivos Flashcards

1
Q

Os DIREITOS são bens e vantagens prescritos na norma constitucional, enquanto as GARANTIAS são os INSTRUMENTOS através dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos (preventivamente) ou prontamente os repara, caso violados.

A
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2
Q

Geração de Direitos Fundamentais

1a Geração: (Liberdade) Direitos subjetivos. Direitos Civis e políticos -> é o não fazer estatal.

2a Geração: (Igualdade) Direitos objetivos. “SECond” -> Sociais, econômicos e culturais -> Prestações positivas

3a Geração: (Fraternidade) Direitos difusos e coletivos. - Pertencentes a todos Ex: direito do consumidor e do meio ambiente;

4a Geração: Direito à democracia, à informação, ao pluralismo e à engenharia genética.

A
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3
Q

Art. 5o TODOS são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos ___________________a inviolabilidade do direito à __________________________ (5 coisas)

A

brasileiros e aos estrangeiros residentes

VIDA, LIBERDADE, IGUALDADE, SEGURANÇA e PROPRIEDADE:

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4
Q

Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (LEGALIDADE);

A
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4
Q

Brasileiro x Estrangeiro: somente a CF pode autorizar distinção entre eles, sendo que a lei NÃO pode fazê-lo.

Certo ou Errado

A

Certo

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5
Q

Isonomia Material x isonomia formal

diferencie

A

isonomia material :

tratar igualmente situações semelhantes e de forma desigual as situações desiguais (EX: foro por prerrogativa e proteção aos desamparados)

Isonomia Formal: prevista no texto da lei, que tem por objetivo coibir privilégios, abusos e regalias especiais (EX: prestação alternativa no caso de descumprimento de obrigação a todos imposta)

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6
Q

Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, mesmo que emanada de autoridade judicial. É dever de cidadania se opor à ordem ilegal. Entende-se LEI em sentido AMPLO (leis, decretos, normas infralegais, etc.)

A
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7
Q

Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante (DIGNIDADE);

ALGEMAS: resistência e fundado receio de fuga ou perigo, JUSTIFICADA a excepcionalidade por escrito (não precisa ser justificativa prévia), sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

A
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8
Q

É livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o anonimato;

NÃO é possível denúncia anônima como ato formal de INSTAURAÇÃO de Inquérito Policial, MAS nada impede de se prosseguir a um procedimento informal para apuração.

A
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9
Q

Direito de Resposta: proporcional + indenização por dano material, moral ou à imagem;

A
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10
Q
A
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11
Q

Garantida, na forma da LEI, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

  • É assegurada, nos termos da LEI, a assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
  • Ninguém será privado de direitos por motivo de crença ou de convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, por lei.
A
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12
Q

Invioláveis: intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral (pessoas físicas ou jurídicas).

STF (ADI 4815): inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias.

STF (RE 215.984): direito à imagem é autônomo. Para a reparação do dano moral NÃO se exige a ocorrência de ofensa à reputação (direito à honra).

A
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13
Q

Inviolabilidade do domicílio: NINGUÉM pode penetrar na casa sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito OU desastre, OU prestar socorro, OU, durante o dia, por determinação judicial.

A
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14
Q

Conceito de Casa:

QUALQUER compartimento privado NÃO aberto ao público onde alguém exerce profissão ou atividade; (ii) QUALQUER compartimento habitado. Inclui hotel, barco, escritórios de contabilidade, consultório, aposentos de habitação coletiva. NÃO inclui bares e restaurantes. NÃO há ilicitude das provas ao penetrar à noite para instalação de escuta ambiental.

A
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15
Q

Inviolabilidade do sigilo: correspondência, comunicações telegráficas, dados e comunicações telefônicas (EXCETO investigação criminal ou instrução processual penal).

  • ILÍCITA a prova obtida por interceptação telefônica via denúncia anônima.
  • ILÍCITA a interceptação a mando de juiz incompetente, ainda que ela seja indispensável.
  • LÍCITA a utilização de conversa telefônica feita por terceiros com autorização de um dos interlocutores sem o conhecimento do outro fundada em legítima defesa.
  • LÍCITA gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, quando ausente causa de sigilo ou reserva da conversação.
A
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16
Q

QUEBRA DE SIGILO:

BANCÁRIO:

A

Judiciário, CPis, Adm. Tributária

MP (Se for conta de ente público)

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17
Q

QUEBRA DE SIGILO:

FISCAL:

A

Judiciário, CPis federais e estaduais

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18
Q

QUEBRA DE SIGILO:

CORRESPONDÊNCIAS

É lícito a quebra de sigilo de correspondências por parte da adm. penitenciária ?

A

De forma excepcional, sim.

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19
Q

É livre o exercício de qualquer profissão, atendidas as qualificações que a LEI estabelecer;

STF (RE 414.426): APENAS quando houver POTENCIAL LESIVO na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização.

Eficácia contida
Sim ou não?

A

Sim

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20
Q

É livre a LOCOMOÇÃO no território nacional em tempo de paz, nos termos da LEI (EFICÁCIA CONTIDA=pode sofrer restrição)

A
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20
Q

Direito de reunião: INDEPENDE de autorização, sendo APENAS exigido prévio aviso à autoridade [Protegido por MS].

A
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21
Q

É plena a liberdade de associação para fins LÍCITOS, VEDADA a de caráter paramilitar.

Criação de associações/cooperativas (termos da LEI) independem de autorização, sendo VEDADA a interferência estatal.

  • Associações compulsoriamente dissolvidas (exige-se trânsito em julgado) ou atividades suspensas por decisão JUDICIAL:
    ➤ Quando EXPRESSAMENTE autorizadas, podem representar seus filiados JUDICIAL ou EXTRAJUDICIALMENTE.
  • Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

STF (RE 820.823/22): INCONSTITUCIONAL o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa.

A
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21
Q

LEI: procedimento para desapropriação por necessidade OU utilidade pública, OU interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, RESSALVADOS os casos da CF.

Pequena propriedade rural: desde que trabalhada pela família, NÃO será objeto de penhora p/ pagamento de débitos decorrentes de sua atividade.

A
22
Q

A sucessão de bens de estrangeiros situados no País: regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou filhos brasileiros, sempre que NÃO lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus (testamento);

A
22
Q

Propriedade Industrial: aos AUTORES de inventos industriais PRIVILÉGIO TEMPORÁRIO para sua utilização.

-Propriedade Intelectual: aos AUTORES pertence o direito EXCLUSIVO de utilização, publicação ou reprodução de suas
obras, transmissível aos HERDEIROS pelo TEMPO que a LEI fixar.

são assegurados, nos termos da lei:
o A proteção às participações individuais em obras coletivas

o À reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

o Direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem

A
23
Q

Todos têm direito a receber dos órgãos públicos info de seu interesse particular, coletivo ou geral, prestadas no prazo da LEI, RESSALVADAS aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

A
24
Q

São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
1. Direito de petição: defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
2. Obtenção de certidões: defesa de direitos e esclarecimentos.

A
25
Q

LEI não excluirá da apreciação do JUDICIÁRIO lesão ou ameaça a direito - (A lei não pode condicionar o acesso ao exaurimento das instancias administrativas)

A
25
Q

PRINCÍPIO DA SEGURANÇA NAS RELAÇÕES JURÍDICAS - IRRETROATIVIDADE DA LEI

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  • Assegura maior estabilidade nas relações jurídicas
  • Leis devem ser prospectivas
  • Lei (sentido amplo -> Todo e qualquer ato normativo)

Exceção: a lei penal pode ser retroagida para beneficiar o réu.

A
26
Q

PRINCÍPIO DA SEGURANÇA NAS RELAÇÕES JURÍDICAS - IRRETROATIVIDADE DA LEI

DIREITO ADQUIRIDO

Explique

A
  • Já foi incorporado ao patrimônio do titular
  • não precisa ter sido exercido para ser adquirido
  • não é expectativa de direito

Ex: Pessoa que preencheu todos os requisitos para aposentar HOJE, com a leis de HOJE; ainda que ela vá requerer esse direito futuramente

27
Q

PRINCÍPIO DA SEGURANÇA NAS RELAÇÕES JURÍDICAS - IRRETROATIVIDADE DA LEI

STF: Não há direito adquirido em face de uma nova constituição, mas há direito adquirido em face de emenda à constituição federal;

Verdadeiro ou falso

A

Verdadeiro

28
Q

PRINCÍPIO DA SEGURANÇA NAS RELAÇÕES JURÍDICAS - IRRETROATIVIDADE DA LEI

STF: Não há direito adquirido em face de mudança de moeda

Verdadeiro ou falso

A

Verdadeiro

29
Q

PRINCÍPIO DA SEGURANÇA NAS RELAÇÕES JURÍDICAS - IRRETROATIVIDADE DA LEI

STF: Não há direito adquirido em face de criação ou aumento de impostos/tributos

Verdadeiro ou falso

A

Verdadeiro

30
Q

PRINCÍPIO DA SEGURANÇA NAS RELAÇÕES JURÍDICAS - IRRETROATIVIDADE DA LEI

STF: Não há direito adquirido em face de mudança regime jurídico

Verdadeiro ou falso

A

Verdadeiro

31
Q

PRINCÍPIO DA SEGURANÇA NAS RELAÇÕES JURÍDICAS - IRRETROATIVIDADE DA LEI

STF: Não há direito adquirido em face de mudança regime jurídico;

Mas, vantagens pessoais adquiridas por servidos geram direito adquirido.

Verdadeiro ou falso

A

Verdadeiro.

32
Q

PRINCÍPIO DA SEGURANÇA NAS RELAÇÕES JURÍDICAS - IRRETROATIVIDADE DA LEI

ATO JURÍDICO PERFEITO

A
  • É aquele que preencheu todos os requisitos legais vigentes ao tempo que se efetuou
  • lei não retroage no tempo para prejudicar ato jurídico perfeito
32
Q

PRINCÍPIO DA SEGURANÇA NAS RELAÇÕES JURÍDICAS - IRRETROATIVIDADE DA LEI

COISA JULGADA

material e formal
defina

A

coisa julgada material: decisão se tornou imutável

coisa julgada formal : decisão se tornou irrecorrível (transitou em julgado)

33
Q

PRINCÍPIO DA SEGURANÇA NAS RELAÇÕES JURÍDICAS - IRRETROATIVIDADE DA LEI

Súmula 654 STF:

A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5 da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

(Significa que: Ex: Ente criou uma lei que retroage de modo a beneficiar servidores; não pode esse mesmo ente negar os benefícios aos servidores com base na irretroatividade da lei);

A
34
Q

PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO

Sistema jurisdição UNA : Significa que apenas o judiciário toma decisões DEFINITIVAS, tornando aquele conflito IRRECORRÍVEL E IMUTÁVEL

  • Garantia de NATUREZA PREVENTIVA E REPRESSIVA;
A
34
Q

PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • Garante o livre acesso à justiça/ poder judiciário
  • direito de mover ações judiciais
A
35
Q

PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO

  • Existem atos não sujeitos ao poder judiciário:

cite 3 exemplos

A
  • Existem atos não sujeitos ao poder judiciário:
    a) mérito das decisões administrativas (judiciário pode controlar a legalidade, mas não o mérito)

b) Decisão do senado no impeachment (Crime de responsabilidade)

c) Decisão ou atos interna corporis (casas legislativas ) (atos administrativos internos) só poderão ser apreciados pelo Poder Judiciário, excepcionalmente, quando exorbitarem seu conteúdo, atingindo direitos individuais e coletivos

35
Q

PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO

Como regra: Não é necessário o esgotamento das vias administrativas para se recorrer do Poder judiciário;

V ou F

A

Verdadeiro.

Não é necessário o esgotamento;

Ex: servidor responde um PAD e recebe punição de DEMISSÃO; pode recorrer administrativamente mas tbm pode recorrer direto pro poder judiciário;

ATENÇÃO ÀS EXCEÇÕES: (Casos em que só se pode recorrer ao Poder Judiciário caso já tenha iniciado na esfera administrativa):

a) Justiça desportiva: (Instância adm)
- Tem que esgotar todas as instâncias adm nos conflitos que envolvem esportes antes de recorrer ao poder judiciário;

b) Habeas Data: Remédio const. que visa garantir o direito à informação. Só pode ser feito se a pessoa tiver pelo menos iniciado na instancia adm e tiver sido negado.

c) benefício previdenciário:
stf: só se admite ação judicial se já existir pedido adm

d) Reclamação constitucional: só é cabível diante de um ato adm, se esgotou a estancia adm. (Avisar ao poder judiciário que a adm está contrariando sumulas vinculantes, por exemplo, do STF)

36
Q

PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO

SUMULAS PERTINENTES:

  • Sum. 667: Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa;

Verdadeiro ou falso.

A

Verdadeiro;

A taxa pode ser calculado sobre o valor da causa, mas tem que ter um limite, se não fica abusivo e dificulta a garantia ao acesso.

36
Q

PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO

SUMULAS PERTINENTES:

  • SV. 28. É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário;

Verdadeiro ou falso.

A

Verdadeiro;

37
Q

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

A
  • Acesso à justiça (hipossuficientes)
  • Representado pela Defensoria Pública (ADV’s dos hipossuficientes)
  • Assistencia jurídica integral, em todas as esferas do poder judiciário, inclusive esfera adm)
  • Assegurado a PJ e PF
38
Q

DEVIDO PROCESSO LEGAL

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

FORMAL (PROCESSUAL ): Pessoas devem ser julgadas com processos previamente estabelecidos (Regras processuais a ser seguidas) -> Prioritário para o juiz na condução do processo.

MATERIAL (SUBSTANCIAL): processo justo/ adequado/ razoabilidade e proporcionalidade.

A
39
Q

CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

A

Contraditório -> Ideia de contradizer, direito de ser informado por atos que estão acontecendo no processo
(Igualitário entre as partes)

Ampla defesa -> meios legais e morais de prova (perícia, por exemplo);

40
Q

CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

Não é possível em:
3 exemplos

A

obs inquérito é só recolhimento de provas

  • inquérito policial (se não há acusação ainda, não tem contraditório) –>pode gerar uma ação penal
  • inquérito civil (se não há acusação ainda, não tem contraditório) –> pode virar uma ação civil pública
  • sindicância investigativa –> pode virar um PAD (Obs: caso não seja instaurado o PAD mas seja aplicado penalidade dentro da própria sindicância, deve ser assegurado ampla defesa e o contraditório)
40
Q

CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

JURISPRUDÊNCIA STF: é nula a sentença condenatória fundamentada exclusivamente nos fatos narrados no inquérito policial.

Verdadeiro ou Falso

A

Verdadeiro; Pois no inquérito policial não foi realizado contraditório e ampla defesa

41
Q

PAREI NO VIDEO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA PARTE 2. - ESTRATÉGIA FAUTH

A
42
Q
A
43
Q
A
44
Q
A
45
Q
A
45
Q
A
46
Q
A
46
Q
A