Direitos e deveres individuais e coletivos Flashcards
Os DIREITOS são bens e vantagens prescritos na norma constitucional, enquanto as GARANTIAS são os INSTRUMENTOS através dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos (preventivamente) ou prontamente os repara, caso violados.
Geração de Direitos Fundamentais
1a Geração: (Liberdade) Direitos subjetivos. Direitos Civis e políticos -> é o não fazer estatal.
2a Geração: (Igualdade) Direitos objetivos. “SECond” -> Sociais, econômicos e culturais -> Prestações positivas
3a Geração: (Fraternidade) Direitos difusos e coletivos. - Pertencentes a todos Ex: direito do consumidor e do meio ambiente;
4a Geração: Direito à democracia, à informação, ao pluralismo e à engenharia genética.
Art. 5o TODOS são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos ___________________a inviolabilidade do direito à __________________________ (5 coisas)
brasileiros e aos estrangeiros residentes
VIDA, LIBERDADE, IGUALDADE, SEGURANÇA e PROPRIEDADE:
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (LEGALIDADE);
Brasileiro x Estrangeiro: somente a CF pode autorizar distinção entre eles, sendo que a lei NÃO pode fazê-lo.
Certo ou Errado
Certo
Isonomia Material x isonomia formal
diferencie
isonomia material :
tratar igualmente situações semelhantes e de forma desigual as situações desiguais (EX: foro por prerrogativa e proteção aos desamparados)
Isonomia Formal: prevista no texto da lei, que tem por objetivo coibir privilégios, abusos e regalias especiais (EX: prestação alternativa no caso de descumprimento de obrigação a todos imposta)
Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, mesmo que emanada de autoridade judicial. É dever de cidadania se opor à ordem ilegal. Entende-se LEI em sentido AMPLO (leis, decretos, normas infralegais, etc.)
Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante (DIGNIDADE);
ALGEMAS: resistência e fundado receio de fuga ou perigo, JUSTIFICADA a excepcionalidade por escrito (não precisa ser justificativa prévia), sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
É livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o anonimato;
NÃO é possível denúncia anônima como ato formal de INSTAURAÇÃO de Inquérito Policial, MAS nada impede de se prosseguir a um procedimento informal para apuração.
Direito de Resposta: proporcional + indenização por dano material, moral ou à imagem;
Garantida, na forma da LEI, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
- É assegurada, nos termos da LEI, a assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
- Ninguém será privado de direitos por motivo de crença ou de convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, por lei.
Invioláveis: intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral (pessoas físicas ou jurídicas).
STF (ADI 4815): inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias.
STF (RE 215.984): direito à imagem é autônomo. Para a reparação do dano moral NÃO se exige a ocorrência de ofensa à reputação (direito à honra).
Inviolabilidade do domicílio: NINGUÉM pode penetrar na casa sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito OU desastre, OU prestar socorro, OU, durante o dia, por determinação judicial.
Conceito de Casa:
QUALQUER compartimento privado NÃO aberto ao público onde alguém exerce profissão ou atividade; (ii) QUALQUER compartimento habitado. Inclui hotel, barco, escritórios de contabilidade, consultório, aposentos de habitação coletiva. NÃO inclui bares e restaurantes. NÃO há ilicitude das provas ao penetrar à noite para instalação de escuta ambiental.
Inviolabilidade do sigilo: correspondência, comunicações telegráficas, dados e comunicações telefônicas (EXCETO investigação criminal ou instrução processual penal).
- ILÍCITA a prova obtida por interceptação telefônica via denúncia anônima.
- ILÍCITA a interceptação a mando de juiz incompetente, ainda que ela seja indispensável.
- LÍCITA a utilização de conversa telefônica feita por terceiros com autorização de um dos interlocutores sem o conhecimento do outro fundada em legítima defesa.
- LÍCITA gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, quando ausente causa de sigilo ou reserva da conversação.
QUEBRA DE SIGILO:
BANCÁRIO:
Judiciário, CPis, Adm. Tributária
MP (Se for conta de ente público)
QUEBRA DE SIGILO:
FISCAL:
Judiciário, CPis federais e estaduais
QUEBRA DE SIGILO:
CORRESPONDÊNCIAS
É lícito a quebra de sigilo de correspondências por parte da adm. penitenciária ?
De forma excepcional, sim.
É livre o exercício de qualquer profissão, atendidas as qualificações que a LEI estabelecer;
STF (RE 414.426): APENAS quando houver POTENCIAL LESIVO na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização.
Eficácia contida
Sim ou não?
Sim
É livre a LOCOMOÇÃO no território nacional em tempo de paz, nos termos da LEI (EFICÁCIA CONTIDA=pode sofrer restrição)
Direito de reunião: INDEPENDE de autorização, sendo APENAS exigido prévio aviso à autoridade [Protegido por MS].
É plena a liberdade de associação para fins LÍCITOS, VEDADA a de caráter paramilitar.
Criação de associações/cooperativas (termos da LEI) independem de autorização, sendo VEDADA a interferência estatal.
- Associações compulsoriamente dissolvidas (exige-se trânsito em julgado) ou atividades suspensas por decisão JUDICIAL:
➤ Quando EXPRESSAMENTE autorizadas, podem representar seus filiados JUDICIAL ou EXTRAJUDICIALMENTE. - Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
STF (RE 820.823/22): INCONSTITUCIONAL o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa.