Direitos e deveres individuais e coletivos Flashcards
Os DIREITOS são bens e vantagens prescritos na norma constitucional, enquanto as GARANTIAS são os INSTRUMENTOS através dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos (preventivamente) ou prontamente os repara, caso violados..
Geração de Direitos Fundamentais
1a Geração: (Liberdade) Direitos subjetivos. Direitos Civis e políticos -> é o não fazer estatal.
2a Geração: (Igualdade) Direitos objetivos. “SECond” -> Sociais, econômicos e culturais -> Prestações positivas
3a Geração: (Fraternidade) Direitos difusos e coletivos. - Pertencentes a todos Ex: direito do consumidor e do meio ambiente;
4a Geração: Direito à democracia, à informação, ao pluralismo e à engenharia genética.
Art. 5o TODOS são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos ___________________a inviolabilidade do direito à __________________________ (5 coisas)
brasileiros e aos estrangeiros residentes
VIDA, LIBERDADE, IGUALDADE, SEGURANÇA e PROPRIEDADE:
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (LEGALIDADE);
Brasileiro x Estrangeiro: somente a CF pode autorizar distinção entre eles, sendo que a lei NÃO pode fazê-lo.
Certo ou Errado
Certo
Isonomia Material x isonomia formal
diferencie
isonomia material :
tratar igualmente situações semelhantes e de forma desigual as situações desiguais (EX: foro por prerrogativa e proteção aos desamparados)
Isonomia Formal: prevista no texto da lei, que tem por objetivo coibir privilégios, abusos e regalias especiais (EX: prestação alternativa no caso de descumprimento de obrigação a todos imposta)
Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, mesmo que emanada de autoridade judicial. É dever de cidadania se opor à ordem ilegal. Entende-se LEI em sentido AMPLO (leis, decretos, normas infralegais, etc.)
Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante (DIGNIDADE);
ALGEMAS: resistência e fundado receio de fuga ou perigo, JUSTIFICADA a excepcionalidade por escrito (não precisa ser justificativa prévia), sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
É livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o anonimato;
NÃO é possível denúncia anônima como ato formal de INSTAURAÇÃO de Inquérito Policial, MAS nada impede de se prosseguir a um procedimento informal para apuração.
Direito de Resposta: proporcional + indenização por dano material, moral ou à imagem;
Garantida, na forma da LEI, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
- É assegurada, nos termos da LEI, a assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
- Ninguém será privado de direitos por motivo de crença ou de convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, por lei.
Invioláveis: intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral (pessoas físicas ou jurídicas).
STF (ADI 4815): inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias.
STF (RE 215.984): direito à imagem é autônomo. Para a reparação do dano moral NÃO se exige a ocorrência de ofensa à reputação (direito à honra).
Inviolabilidade do domicílio: NINGUÉM pode penetrar na casa sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito OU desastre, OU prestar socorro, OU, durante o dia, por determinação judicial.
Conceito de Casa:
QUALQUER compartimento privado NÃO aberto ao público onde alguém exerce profissão ou atividade; (ii) QUALQUER compartimento habitado. Inclui hotel, barco, escritórios de contabilidade, consultório, aposentos de habitação coletiva. NÃO inclui bares e restaurantes. NÃO há ilicitude das provas ao penetrar à noite para instalação de escuta ambiental.
Inviolabilidade do sigilo: correspondência, comunicações telegráficas, dados e comunicações telefônicas (EXCETO investigação criminal ou instrução processual penal).
- ILÍCITA a prova obtida por interceptação telefônica via denúncia anônima.
- ILÍCITA a interceptação a mando de juiz incompetente, ainda que ela seja indispensável.
- LÍCITA a utilização de conversa telefônica feita por terceiros com autorização de um dos interlocutores sem o conhecimento do outro fundada em legítima defesa.
- LÍCITA gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, quando ausente causa de sigilo ou reserva da conversação.
QUEBRA DE SIGILO:
BANCÁRIO:
Judiciário, CPis, Adm. Tributária
MP (Se for conta de ente público)
QUEBRA DE SIGILO:
FISCAL:
Judiciário, CPis federais e estaduais
QUEBRA DE SIGILO:
CORRESPONDÊNCIAS
É lícito a quebra de sigilo de correspondências por parte da adm. penitenciária ?
De forma excepcional, sim.
É livre o exercício de qualquer profissão, atendidas as qualificações que a LEI estabelecer;
STF (RE 414.426): APENAS quando houver POTENCIAL LESIVO na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização.
Eficácia contida
Sim ou não?
Sim
É livre a LOCOMOÇÃO no território nacional em tempo de paz, nos termos da LEI (EFICÁCIA CONTIDA=pode sofrer restrição)
Direito de reunião: INDEPENDE de autorização, sendo APENAS exigido prévio aviso à autoridade [Protegido por MS].
É plena a liberdade de associação para fins LÍCITOS, VEDADA a de caráter paramilitar.
Criação de associações/cooperativas (termos da LEI) independem de autorização, sendo VEDADA a interferência estatal.
- Associações compulsoriamente dissolvidas (exige-se trânsito em julgado) ou atividades suspensas por decisão JUDICIAL:
➤ Quando EXPRESSAMENTE autorizadas, podem representar seus filiados JUDICIAL ou EXTRAJUDICIALMENTE. - Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
STF (RE 820.823/22): INCONSTITUCIONAL o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa.
LEI: procedimento para desapropriação por necessidade OU utilidade pública, OU interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, RESSALVADOS os casos da CF.
Pequena propriedade rural: desde que trabalhada pela família, NÃO será objeto de penhora p/ pagamento de débitos decorrentes de sua atividade.
A sucessão de bens de estrangeiros situados no País: regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou filhos brasileiros, sempre que NÃO lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus (testamento);
Propriedade Industrial: aos AUTORES de inventos industriais PRIVILÉGIO TEMPORÁRIO para sua utilização.
-Propriedade Intelectual: aos AUTORES pertence o direito EXCLUSIVO de utilização, publicação ou reprodução de suas
obras, transmissível aos HERDEIROS pelo TEMPO que a LEI fixar.
são assegurados, nos termos da lei:
o A proteção às participações individuais em obras coletivas
o À reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
o Direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem
Todos têm direito a receber dos órgãos públicos info de seu interesse particular, coletivo ou geral, prestadas no prazo da LEI, RESSALVADAS aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
- Direito de petição: defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
- Obtenção de certidões: defesa de direitos e esclarecimentos.
LEI não excluirá da apreciação do JUDICIÁRIO lesão ou ameaça a direito - (A lei não pode condicionar o acesso ao exaurimento das instancias administrativas)
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA NAS RELAÇÕES JURÍDICAS - IRRETROATIVIDADE DA LEI
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
- Assegura maior estabilidade nas relações jurídicas
- Leis devem ser prospectivas
- Lei (sentido amplo -> Todo e qualquer ato normativo)
Exceção: a lei penal pode ser retroagida para beneficiar o réu.
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA NAS RELAÇÕES JURÍDICAS - IRRETROATIVIDADE DA LEI
DIREITO ADQUIRIDO
Explique
- Já foi incorporado ao patrimônio do titular
- não precisa ter sido exercido para ser adquirido
- não é expectativa de direito
Ex: Pessoa que preencheu todos os requisitos para aposentar HOJE, com a leis de HOJE; ainda que ela vá requerer esse direito futuramente
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA NAS RELAÇÕES JURÍDICAS - IRRETROATIVIDADE DA LEI
STF: Não há direito adquirido em face de uma nova constituição, mas há direito adquirido em face de emenda à constituição federal;
Verdadeiro ou falso
Verdadeiro
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA NAS RELAÇÕES JURÍDICAS - IRRETROATIVIDADE DA LEI
STF: Não há direito adquirido em face de mudança de moeda
Verdadeiro ou falso
Verdadeiro
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA NAS RELAÇÕES JURÍDICAS - IRRETROATIVIDADE DA LEI
STF: Não há direito adquirido em face de criação ou aumento de impostos/tributos
Verdadeiro ou falso
Verdadeiro
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA NAS RELAÇÕES JURÍDICAS - IRRETROATIVIDADE DA LEI
STF: Não há direito adquirido em face de mudança regime jurídico
Verdadeiro ou falso
Verdadeiro
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA NAS RELAÇÕES JURÍDICAS - IRRETROATIVIDADE DA LEI
STF: Não há direito adquirido em face de mudança regime jurídico;
Mas, vantagens pessoais adquiridas por servidos geram direito adquirido.
Verdadeiro ou falso
Verdadeiro.
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA NAS RELAÇÕES JURÍDICAS - IRRETROATIVIDADE DA LEI
ATO JURÍDICO PERFEITO
- É aquele que preencheu todos os requisitos legais vigentes ao tempo que se efetuou
- lei não retroage no tempo para prejudicar ato jurídico perfeito
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA NAS RELAÇÕES JURÍDICAS - IRRETROATIVIDADE DA LEI
COISA JULGADA
material e formal
defina
coisa julgada material: decisão se tornou imutável
coisa julgada formal : decisão se tornou irrecorrível (transitou em julgado)
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA NAS RELAÇÕES JURÍDICAS - IRRETROATIVIDADE DA LEI
Súmula 654 STF:
A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5 da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.
(Significa que: Ex: Ente criou uma lei que retroage de modo a beneficiar servidores; não pode esse mesmo ente negar os benefícios aos servidores com base na irretroatividade da lei);
PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO
Sistema jurisdição UNA : Significa que apenas o judiciário toma decisões DEFINITIVAS, tornando aquele conflito IRRECORRÍVEL E IMUTÁVEL
- Garantia de NATUREZA PREVENTIVA E REPRESSIVA;
PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
- Garante o livre acesso à justiça/ poder judiciário
- direito de mover ações judiciais
PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO
- Existem atos não sujeitos ao poder judiciário:
cite 3 exemplos
- Existem atos não sujeitos ao poder judiciário:
a) mérito das decisões administrativas (judiciário pode controlar a legalidade, mas não o mérito)
b) Decisão do senado no impeachment (Crime de responsabilidade)
c) Decisão ou atos interna corporis (casas legislativas ) (atos administrativos internos) só poderão ser apreciados pelo Poder Judiciário, excepcionalmente, quando exorbitarem seu conteúdo, atingindo direitos individuais e coletivos
PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO
Como regra: Não é necessário o esgotamento das vias administrativas para se recorrer do Poder judiciário;
V ou F
Verdadeiro.
Não é necessário o esgotamento;
Ex: servidor responde um PAD e recebe punição de DEMISSÃO; pode recorrer administrativamente mas tbm pode recorrer direto pro poder judiciário;
ATENÇÃO ÀS EXCEÇÕES: (Casos em que só se pode recorrer ao Poder Judiciário caso já tenha iniciado na esfera administrativa):
a) Justiça desportiva: (Instância adm)
- Tem que esgotar todas as instâncias adm nos conflitos que envolvem esportes antes de recorrer ao poder judiciário;
b) Habeas Data: Remédio const. que visa garantir o direito à informação. Só pode ser feito se a pessoa tiver pelo menos iniciado na instancia adm e tiver sido negado.
c) benefício previdenciário:
stf: só se admite ação judicial se já existir pedido adm
d) Reclamação constitucional: só é cabível diante de um ato adm, se esgotou a estancia adm. (Avisar ao poder judiciário que a adm está contrariando sumulas vinculantes, por exemplo, do STF)
PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO
SUMULAS PERTINENTES:
- Sum. 667: Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa;
Verdadeiro ou falso.
Verdadeiro;
A taxa pode ser calculado sobre o valor da causa, mas tem que ter um limite, se não fica abusivo e dificulta a garantia ao acesso.
PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO
SUMULAS PERTINENTES:
- SV. 28. É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário;
Verdadeiro ou falso.
Verdadeiro;
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
- Acesso à justiça (hipossuficientes)
- Representado pela Defensoria Pública (ADV’s dos hipossuficientes)
- Assistencia jurídica integral, em todas as esferas do poder judiciário, inclusive esfera adm)
- Assegurado a PJ e PF
DEVIDO PROCESSO LEGAL
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
FORMAL (PROCESSUAL ): Pessoas devem ser julgadas com processos previamente estabelecidos (Regras processuais a ser seguidas) -> Prioritário para o juiz na condução do processo.
MATERIAL (SUBSTANCIAL): processo justo/ adequado/ razoabilidade e proporcionalidade.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Contraditório -> Ideia de contradizer, direito de ser informado por atos que estão acontecendo no processo
(Igualitário entre as partes)
Ampla defesa -> meios legais e morais de prova (perícia, por exemplo);
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
Não é possível em:
3 exemplos
obs inquérito é só recolhimento de provas
- inquérito policial (se não há acusação ainda, não tem contraditório) –>pode gerar uma ação penal
- inquérito civil (se não há acusação ainda, não tem contraditório) –> pode virar uma ação civil pública
- sindicância investigativa –> pode virar um PAD (Obs: caso não seja instaurado o PAD mas seja aplicado penalidade dentro da própria sindicância, deve ser assegurado ampla defesa e o contraditório)
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
JURISPRUDÊNCIA STF: é nula a sentença condenatória fundamentada exclusivamente nos fatos narrados no inquérito policial.
Verdadeiro ou Falso
Verdadeiro; Pois no inquérito policial não foi realizado contraditório e ampla defesa
Exceção: No âmbito TCU, quando se tratar de apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão não será assegurado o contraditório e ampla defesa.
V ou F
Verdade
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.
V ou F
Verdade
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimentos investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
V ou F
Verdadeiro
é inconstitucional a exigência de deposito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
V ou F
Verdadeiro
Duplo Grau de Jurisdição
(ter direito de ter seu processo avaliado por outro juiz em caso de resultado negativo num primeiro juiz)
É garantia prevista no Pacto de São José da Costa Rica, porém não está na CF/88
-> norma supralegal
CELERIDADE PROCESSUAL
“A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”
-> Devido processo legal matterial
-> já prevista no pacto de São José da costa rica
-> principio da eficiência (rápido, efetivo e adequado)
-> judicial e criminal -> inclusive inquérito policial (nao tem contraditório e ampla defesa mas tem celeridade )
PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL
- Não haverá juízo ou tribunal de exceção;
- Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
- Tribunal de exceção é inconstitucional. Ex: tribunal de Nuremberg. tribunal criado depois da segunda guerra para julgar as pessoas;
- Visa assegurar a imparcialidade e a independência do judiciário
- observancia de regras de competencia
Ex: senado é o juiz natural para julgar o PR num caso de impeachment por crime de responsabilidade ; STF é o juiz natural para julgar o PR num crime comum;
não se designa juízes específicos para casos específicos, já está tudo previamente definido.
PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL
- Daqui decorre o princípio do: Promotor Natural: Pessoa só poderá ser denunciada por um promotor que tenha competência para isso.
Ex: quem pode denunciar o PR por crime comum? PGR
PROVAS ILÍCITAS
São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
- Os fins não justificam os meios
- Não se admite provas que violem garantias constitucionais;
PROVAS ILÍCITAS
“Teoria dos frutos da árvore envenenada”
Arvore envenenada = todos os frutos estarão envenenados
Fruto envenanado = toda a arvore estará envenenada? não. Apenas as provas que decorreram de uma prova ilícita inicial;
(Prova ilícita não torna nulo todo o processo, mas apenas as provas decorrentes dela);