Defesa do Estado e das instituições democráticas Flashcards
INTERVENÇÃO FEDERAL
A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
SISTEMA CONSTITUCIONAL DE CRISE: OS ESTADOS DE EXCEÇÃO
A) ESTADO DE DEFESA
B) ESTADO DE SÍTIO
- Situações de legalidade normal sendo substituída pela legalidade extraordinária (excepcional);
SISTEMA CONSTITUCIONAL DE CRISE: OS ESTADOS DE EXCEÇÃO
Deve seguir os princípios:
a) Princípio de necessidade:
b) Princípios da temporariedade:
c) Princípio da proporcionalidade:
d) Princípio do controle político e judicial:
a) Princípio de necessidade:
Estado de defesa e estado de sítio devem ocorrer em último caso;
b) Princípios da temporariedade:
Devem ser temporários e ter a menor duração possível
c) Princípio da proporcionalidade:
Medidas proporcionais à gravidade da crise
d) Princípio do controle político e judicial:
Estado de defesa e estado de sítio submetidos ao controle do congresso nacional e do poder judiciário;
SISTEMA CONSTITUCIONAL DE CRISE: OS ESTADOS DE EXCEÇÃO
A) ESTADO DE DEFESA
- Preservar ou prontamente restabelecer, em LOCAIS RESTRITOS E DETERMINADOS, a ordem pública ou a paz social ameaçados por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza;
Tem como pressupostos:
a) Ocorrência de grave e iminente instabilidade institucional que ameace a ordem pública ou a paz social;
OU
b) Ocorrência de calamidade de grandes proporções na natureza que ameace a ordem pública ou a paz social;
SISTEMA CONSTITUCIONAL DE CRISE: OS ESTADOS DE EXCEÇÃO
A) ESTADO DE DEFESA
- é medida excepcional decretada pelo __________ após ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
Presidente da República
SISTEMA CONSTITUCIONAL DE CRISE: OS ESTADOS DE EXCEÇÃO
A) ESTADO DE DEFESA
- é medida excepcional decretada pelo PR após ouvidos o __________ e o _____________;
Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
SISTEMA CONSTITUCIONAL DE CRISE: OS ESTADOS DE EXCEÇÃO
A) ESTADO DE DEFESA
Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional
Possuem função consultiva, portanto:________________
suas manifestações NÃO vinculam o PR.
Ou seja, mesmo que seus pareceres sejam pela não decretação do Estado de Defesa, o PR poderá fazê-lo, discricionariamente, por meio de decreto executivo.
SISTEMA CONSTITUCIONAL DE CRISE: OS ESTADOS DE EXCEÇÃO
A) ESTADO DE DEFESA
- Deve obedecer algumas formalidades:
a) Determinar o tempo da duração do estado de defesa (Não podendo ser superior a 30 dias); podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período;
b) Especificar as áreas a serem abrangidas; (Locais restritos e determinados)
c) Indicar as medidas coercitivas que deverão entrar em vigor, dentre elas:
- Restrição aos direitos de:
c.1) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
c.2) Sigilo de correspondência;
c.3) Sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; - Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes;
SISTEMA CONSTITUCIONAL DE CRISE: OS ESTADOS DE EXCEÇÃO
A) ESTADO DE DEFESA
- Após o DECRETO:
- PR tem 24 horas para submeter ao Congresso Nacional (decidirá pela por maioria absoluta num prazo de 10 dias pela APROVAÇÃO ou não)
APROVAR = REFERENDAR
SINONIMOS
O congresso nacional deve ________ o estado de defesa (manifestação POSTERIOR à decretação)
O congresso nacional deve ________ o estado de sítio (manifestação ANTERIOR à decretação)
O congresso nacional deve APROVAR o estado de defesa (manifestação POSTERIOR à decretação)
O congresso nacional deve AUTORIZAR o estado de sítio (manifestação ANTERIOR à decretação)
SISTEMA CONSTITUCIONAL DE CRISE: OS ESTADOS DE EXCEÇÃO
A) ESTADO DE DEFESA
- Prisão por crime contra o Estado pode ser determinada pelo executor da medida, sem necessidade de ordem judicial;
- A prisão deverá ser comunicada imediatamente ao Juiz competente, que a relaxará se for ilegal;
- Essa prisão não poderá exceder 10 dias, salvo quando autorizada pelo Poder judiciário.
É vedada a incomunicabilidade do preso na vigência do estado de defesa.
V ou f
Verdadeiro.
SISTEMA CONSTITUCIONAL DE CRISE: OS ESTADOS DE EXCEÇÃO
A) ESTADO DE DEFESA
- Controle político:
a) Controle político imediato
b) Controle político concomitante
c) Controle político sucessivo (“a posteriori”)
- Controle político:
a) Controle político imediato:
- Após decretado, PR tem 24h p/ submeter ao congresso nacional que decidirá por maioria absoluta pela possível aprovação;
b) Controle político concomitante:
- Mesa do Congresso designará comissão com 5 membros p/ acompanhar e fiscalizar a execução das medidas; (Estado de defesa e de sítio)
c) Controle político sucessivo (“a posteriori”):
- Após o término do estado de defesa ou de sítio, o PR deverá justificar as providencias adotadas ao congresso nacional;
SISTEMA CONSTITUCIONAL DE CRISE: OS ESTADOS DE EXCEÇÃO
B) ESTADO DE SÍTIO
- Subdividido em:
1. Estado de sítio simples:
a) Comoção grave de repercussão nacional
OU
b) Ineficiência de medida tomada durante o estado de defesa;
- Estado de sítio qualificado:
a) Declaração de estado de guerra
OU
b) Resposta a agressão armada estrangeira;
SISTEMA CONSTITUCIONAL DE CRISE: OS ESTADOS DE EXCEÇÃO
B) ESTADO DE SÍTIO
- A competência para decretação é do PR, devendo OUVIR PREVIAMENTE o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e solicitar AUTORIZAÇÃO ao Congresso Nacional;
V ou f
Verdadeiro
SISTEMA CONSTITUCIONAL DE CRISE: OS ESTADOS DE EXCEÇÃO
B) ESTADO DE SÍTIO
As manifestações dos Conselho, embora sejam obrigatórias, possuem caráter meramente opinativo, não vinculando o PR.
V ou f
Verdadeiro
SISTEMA CONSTITUCIONAL DE CRISE: OS ESTADOS DE EXCEÇÃO
B) ESTADO DE SÍTIO
Duração da medida:
- Estado de sítio simples:
Decretado por 30 dias, podendo ser admitidas prorrogações sucessivas (Cada uma de 30 dias) Todas devem ser autorizadas pelo congresso e passar por todo o rito necessário; - Estado de sítio qualificado:
Poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira;
SISTEMA CONSTITUCIONAL DE CRISE: OS ESTADOS DE EXCEÇÃO
B) ESTADO DE SÍTIO
O decreto deve conter:
- Duração da medida
- Normas necessárias à execução do estado de sitio
- As garantias constitucionais que ficarão suspensas;
SISTEMA CONSTITUCIONAL DE CRISE: OS ESTADOS DE EXCEÇÃO
B) ESTADO DE SÍTIO SIMPLES
Poderão ser adotadas as seguintes medidas coercitivas: 7
- Obrigação de permanência em localidade determinada;
- Detenção em edifícios não destinados a acusados ou condenados por crimes comuns;
- Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade, de impressas, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
- Suspensão da liberdade de reunião;
- Busca e apreensão em domicílio;
- Intervenção na empresas de serviços públicos;
- Requisição de bens;
SISTEMA CONSTITUCIONAL DE CRISE: OS ESTADOS DE EXCEÇÃO
B) ESTADO DE SÍTIO QUALIFICADO
Qualquer garantia constitucional poderá ser suspensa;
V ou F
Verdadeiro
SISTEMA CONSTITUCIONAL DE CRISE: OS ESTADOS DE EXCEÇÃO
B) ESTADO DE SÍTIO
- Controle político:
a) Controle político prévio
b) Controle político concomitante
c) Controle político sucessivo (“a posteriori”)
- Controle político:
a) Controle político prévio:
- Autorização do Congresso, por maioria absoluta;
b) Controle político concomitante:
- Comissão de 5 membros designados pela Mesa do Congresso;
c) Controle político sucessivo (“a posteriori”):
- PR deverá relatar ao Congresso as medidas aplicadas na vigência do estado de sítio;
ESTADO DE SÍTIO E ESTADO DE DEFESA:
- CONTROLE JUDICIAL: Só analisa a legalidade; (Não analisa a conveniência e oportunidade)
V ou f
Verdadeiro
- Cessado o estado de defesa ou de sítio, cessarão também seus efeitos, porém, com prejuízos da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes;
V ou F
Falso
- Cessado o estado de defesa ou de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízos da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes;