O Estado Flashcards

1
Q

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição;

V ou F

A

Verdadeiro

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2
Q

Conceito de povo, território e soberania.

A
  • Povo: elemento humano que detém a nacionalidade desse mesmo Estado.
  • População: numérico. (nacionais + estrangeiros)
  • Território: elemento material de um Estado. é sua dimensão espacial; é conceito jurídico e não meramente geográfico.
  • Soberania: Elemento formal de um Estado (supremacia interna e independente internacionalmente )
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3
Q

O federalismo de terceiro grau, trazendo autonomia dos municípios surgiu quando?

A

a partir da cf88

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3
Q

FORMA DE ESTADO:

A) Unitário/ simples:

B) Federação:

A

FORMA DE ESTADO:

A) Unitário/ simples: em territórios pequenos; ex Paraguai. possui um único poder político detendo todo o poder.

B) Federação: possui > 1 poder político. (2 entes já é suficiente para que exista federação: ex: União+ estados);
- Descentralização;
- superposição de ordens jurídicas.
- autonomia política;
- atualmente: federalismo de terceiro grau (a partir da cf/88)
- cláusula pétrea;

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4
Q

FEDERAÇÃO X CONFEDERAÇÃO:

  1. Federação:
  2. Confederação:
A
  1. Federação:
    - União de entes autônomos
    - Unidos por uma CF
    - Não há direito de secessão (cláusula pétrea na CF/88)
    - Há um órgão do Poder Judiciário para solucionar conflitos entre os entes;
  2. Confederação:
    - União de entes soberanos (união de países)
    - Unidos por um tratado internacional
    - Há direito de secessão
    - Não há esse órgão judiciário;
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5
Q

AUTONOMIA POLÍTICA

  • auto-organização:
  • autolegislação:
  • autoadministração:
  • autogoverno:
  • autonomia financeira:
A
  • auto-organização: Const federal, const estad. Município, DF fazem lei orgânica.
  • autolegislação: capacidade do ente de fazer suas próprias leis
  • autoadministração: capacidade dos entes de realizarem atos adm próprios
  • autogoverno: capacidade de eleger seus próprios governantes; Obs: não existe poder judiciário municipal
  • autonomia financeira: compreendido tbm dentro de autoadministração.
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6
Q

CARACTERÍSTICAS DA FEDERAÇÃO

A
  • Soberania do estado federal
  • autonomia dos entes federativos
  • caráter indissolúvel do vínculo federativo
  • formalização por meio de uma constituição rígida e escrita.
  • repartição de competências entre o poder central e os entes parciais;
  • direito de participação das vontades parciais na vontade central (bicameralismo do poder legislativo da união);
  • possibilidade de intervenção federal;
  • controle jurisdicional de constitucionalidade; (feito com primazia, mas não exclusividade, pelo poder judiciário: - STF)

obs: deputados representam o povo; senadores representam os estados;

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7
Q

Intervenção federal:

A
  • em hipóteses expressas da CF, é possível que se retire parcela da autonomia do Estado em caráter temporário; a fim de manter o pacto federativo organizado.
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8
Q

CLASSIFICAÇÃO DAS FEDERAÇÕES:

A) QUANTO A ORIGEM:
FEDERALISMO POR AGREGAÇÃO X POR DESAGREGAÇÃO (POR SEGREGAÇÃO)

A

POR AGREGAÇÃO:
- Reunião de vários países para formar 1 só.
- Estados soberanos que se unem para formar um novo estado federal. : EX: EUA (Mov. centrípeto)

POR DESAGREGAÇÃO (SEGREGAÇÃO):
- 1 estado unitário soberano que se descentraliza em unidades de poderes políticos: EX BR; (Mov. centrífugo)

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9
Q

CLASSIFICAÇÃO DAS FEDERAÇÕES:

B) QUANTO A CONCENTRAÇÃO DO PODER:

  • CENTRÍPETO:
  • CENTRÍFUGO:
A
  • CENTRÍPETO: UNIÃO MANDA MAIS
  • CENTRÍFUGO: ESTADOS MANDAM MAIS
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10
Q

CLASSIFICAÇÃO DAS FEDERAÇÕES:

B) QUANTO A REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS: DUAL X COOPERATIVO

-> DUAL (CLÁSSICO)

-> COOPERATIVO (NEOCLÁSSICO):

A

CLASSIFICAÇÃO DAS FEDERAÇÕES:

B) QUANTO A REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS: DUAL X COOPERATIVO

-> DUAL (CLÁSSICO): RÍGIDA SEPARAÇÃO DE COMPETÊNCIAS; (BRASIL JÁ ADOTOU ANTIGAMENTE)

-> COOPERATIVO (NEOCLÁSSICO): COOPERAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS ENTES FEDERADOS; (EX: BRASIL)

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11
Q

CLASSIFICAÇÃO DAS FEDERAÇÕES:

C) QUANTO AS DESIGUALDADES: SIMÉTRICO X ASSIMÉTRICO

  • SIMÉTRICO:
  • ASSIMÉTRICO:
A

CLASSIFICAÇÃO DAS FEDERAÇÕES:

C) QUANTO AS DESIGUALDADES: SIMÉTRICO X ASSIMÉTRICO

  • SIMÉTRICO: TRATAMENTO ISONÔMICO/IGUALITÁRIO ENTRE OS ENTES FEDERADOS; ENTES COM HOMOGENEIDADE;
  • ASSIMÉTRICO: TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE UNIÃO E SEUS ENTES FEDERADOS; (BUSCA DE EQUIDADE) BRASIL
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12
Q

CLASSIFICAÇÃO DAS FEDERAÇÕES:

D) QUANTO AS ESFERAS: SEGUNDO X TERCEIRO

  • DOUTRINA:
A

CLASSIFICAÇÃO DAS FEDERAÇÕES:

D) QUANTO AS ESFERAS: SEGUNDO X TERCEIRO

  • DOUTRINA: FALA QUE BRASIL ADOTA FEDERALISMO DE TERCEIRO GRAU (UNIAO- ESTADOS-MUNIC)
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13
Q

REP. FEDERATIVA DO BR TEM NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO OU INTERNACIONAL

ENTES - PJ DE DIR. PUBLICO INTERNO (UNIÃO, ESTADOS, DF, MUNICÍPIOS)

A

NÃO CONFUNDIR A RFB COM A UNIÃO.

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14
Q

NÁO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS;

V OU F

A

VERDADEIRO

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15
Q

ESTADOS:
AUTO - ORGANIZAÇÃO:

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição; (Princípios sensíveis, extensíveis e os estabelecidos)

A
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16
Q
  • BRASÍLIA NÃO É SINÔNIMO DE DF
  • BRASÍLIA ESTÁ DENTRO DO QUE É CONHECIDO COMO DF.
  • BRASÍLIA: NÃO É MUNICÍPIO (LOGO NAO É DOTADO DE AUTONOMIA POLÍTICA) . É UMA REGIÃO ADMINISTRATIVA DENTRO DO ENTE FEDERATIVO (DF);
  • BRASILIA É A CAPITAL FEDERAL. É DIFERNTE DE DIZER QUE A CAPITAL FEDERAL É O DF.
A
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17
Q

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; )(Estado laico, não confessional)

II - recusar fé aos documentos públicos; (fortalecer pacto federativo)

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. (princípio da isonomia federativa) Ex: concurso pcmg permitindo apenas pessoas de mg.

A
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18
Q

ESTADOS

REGIÕES METROPOLITANAS

3º Os Estados poderão, mediante lei ordinária, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios próximos, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

V ou F

A

ESTADOS

REGIÕES METROPOLITANAS

3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

Necessário:
1. lei complementar estadual
2. municípios sejam limítrofes
3. interesse comum

19
Q

Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

A

DF:
- Se organiza por meio de lei orgânica (Igual município), porém não é considerado município.

  • Sua lei orgânica deve ser baseada apenas na CF/88. (Diferente de municípios, que devem observar princípios da Const. estadual e CF)
  • Brasília é dividido em regiões administrativas/ cidades satélites. (Não tem prefeito, tem administrador)
20
Q

Quanto à auto-organização o DF se comporta como município.

Quanto ao autogoverno, no poder executivo, o DF se comporta como Estado;

Quanto ao poder legislativo, o DF tem câmara distrital (como município) só que em vez de ter vereadores, tem deputados distritais;

A

Sim, pois tem lei orgânica. (município)

Sim, pq elege governador. (Estado)

20
Q

DF tem autonomia.
Brasília não tem autonomia;
Brasília está dentro do DF.

Governador do DF = Igual qualquer governador;

Autogoverno:
Poder Legislativo do DF:
- Câmara distrital: Deputados distritais;

A
21
Q

O poder judiciário do DF é mantido pela União.
Assim, não se reconhece ao DF estrutura própria de poder judiciário.

V ou F

A

Verdadeiro;

22
Q

TERRITÓRIOS FEDERAIS

  • Não são entes federados; ( sem autonomia)
  • Não existem atualmente, mas podem ser criados;
  • Caso sejam criados, terão natureza de autarquia territorial.
A
23
Q

TERRITÓRIOS FEDERAIS

Criação:

§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

A

O processo de criação de novos territórios é o mesmo processo de criação de novos estados;

1) Plebiscito
2) Lei complementar federal (União cria)

24
Q

TERRITÓRIOS FEDERAIS

  • Organização Adm e Judiciária (Art 33 p.1)

Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

§ 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

A
  • lei é ordinária federal sobre org. adm e judic.
  • Podem se dividir em municípios (com autonomia)
    Obs: o DF não pode ser dividido em municípios, mas os territórios podem.
    (que doideira)
25
Q

TERRITÓRIOS FEDERAIS

  • Executivo:
    1. Governador: escolhido e nomeado pelo PR após sabatina do senado federal.
  • TCU:
    2. As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.
  • Legislativo:
    3. Câmara Territorial: Terá competência deliberativa, composta por membros eleitos.(Não é competência legislativa) não possui autolegislação.
  1. Eleição de deputados federais:
A

Competência legislativa é diferente de competência deliberativa.
Quem tem competência legislativa são os entes federados;

  • Não elegem senadores
26
Q

TERRITÓRIOS FEDERAIS

—— Se mais de cem mil habitantes:
-> Será permitido a criação de:
1. poder judiciário de 1a e 2a instancia;
2. MP
3. Defensoria Pública

——- Se menos de cem mil habitantes:
-> o território usará o poder judiciário do DF; (Tribunal de Justiça do DF e territórios)

A
27
Q

CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO E DESMEMBRAMENTO

  1. Estados (2 requisitos)
    - Plebiscito (pop. diretamente interessada)
    - Lei complementar federal
  2. Municípios (4 requisitos)
    - Lei complementar federal - determinando o período
    - Estudo de viabilidade municipal
    - Plebiscito
    - Lei estadual
A

lei complementar é diferente de lei ordinária.

Plebiscito: É uma consulta popular realizada antes da criação ou alteração de uma lei ou ato administrativo. (PREbiscito rsrs)

Referendo: É uma consulta popular realizada depois que uma lei ou ato administrativo já foi criado.

  • Compete a União: CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO E DESMEMBRAMENTO de ESTADOS;
  • Compete aos Estados: CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO E DESMEMBRAMENTO de municípios.
28
Q

VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS - Art 19.

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II - recusar fé aos documentos públicos;

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

A
  • Estado laico.
  • Mas pode ter colaboração para fins de interesse público.
29
Q

PAREI EM VIDEO 12 - BENS PÚBLICOS AULA 05;

A
30
Q
A
31
Q
A
32
Q
A
33
Q
A
34
Q
A
35
Q
A
36
Q
A
36
Q
A
37
Q
A
38
Q
A
39
Q
A
40
Q
A
41
Q
A
42
Q
A