LICITAÇÕES Flashcards
Discorra sobre a modalidade de licitação “concorrência”
Modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
quais as modalidades de licitação e suas características
concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e obras comuns e especiais de engenharia. Cujo critério de julgamento pode ser:
- menor preço
- melhor técnica ou conteúdo artístico
- técnica e preço
- maior retorno econômico
- maior desconto
concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. Cujo critério de julgamento pode ser melhor técnica ou conteúdo artístico, para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, para quem oferecer o maior lance
pregão: modalidade de licitação obrigatória para a aquisição de bens ou serviços comuns, cujo critério de julgamento será o de menor preço ou maior desconto.
diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços ou compras em que a Adm Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos, com o intuito de encontrar uma ou mais alternativas para atender suas necessidas.
Os licitantes deverão apresentar propostas ao final dos diálogos
Os Estados, DF e municípios têm competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitação
errado.
compete à União legislar sobre normas gerais de contratação.
Aos Estados, DF e Municípios compete legislar sobre regras específicas de licitação, desde que não contrariem as normas gerais da União.
a licitação é um ato administrativo
errado.
a licitação é um procedimento administrativo. Ou seja, é formada por vários atos administrativos
As normas sobre licitações públicas são de aplicação obrigatória pela Administração Pública (direta e indireta) de todos os entes federativos, abarcando, inclusive, os órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário quando estes estiverem fazendo uso da função atípica de administrar
certo.
- Exceção: não são abrangidas pela Nova Lei das Licitações as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, que, em caráter geral, seguem as disposições do Estatuto das Empresas Estatais.
Importante: Devem observar as disposições dessa lei em relação às disposições penais. Aos crimes cometidos em razão da realização de licitações públicas. Tais crimes, com a nova legislação, passou a constar expressamente no Código Penal.
A Lei 14.133/2021 também deve ser observada pelos fundos especiais e pelas demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pela Administração Pública
certo
Leilão é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
errado.
A definição apresentada é a de concurso, e não de leilão, conforme previsão do artigo 6º, XXXIX:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXXIX – concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, é um dos objetivos do procedimento licitatório.
certo.
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
II – assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, o autor do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. A vedação à participação não se aplica ao autor do anteprojeto, uma vez que este é documento preliminar destinado à elaboração do projeto básico.
errado.
Ao contrário do que afirmado, o autor do anteprojeto igualmente não poderá disputar licitação ou participar da execução de contrato.
Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
I – autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
A primeira fase do processo licitatório sempre será a preparatória.
certo
inda que haja a possibilidade de inversão da etapa ou fase da habilitação, a primeira fase de todo processo licitatório será a preparatória.
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I – preparatória;
II – de divulgação do edital de licitação;
III – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV – de julgamento;
V – de habilitação;
VI – recursal;
VII – de homologação.
§ 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explici-
tação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.
A Administração poderá convocar, com antecedência mínima de 5 dias úteis, audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados.
errado.
A antecedência mínima para a providência mencionada pela questão é de 8 dias úteis, diferente do que afirmado.
Art. 21. A Administração poderá convocar, com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados.
São modalidades licitatórias a concorrência, a tomada de preços, o concurso, o pregão, o diálogo competitivo e o leilão.
errado. A tomada de preços não é mais, de acordo com a nova lei das licitações, uma modalidade licitatória. Art. 28. São modalidades de licitação: I – pregão; II – concorrência; III – concurso; IV – leilão; V – diálogo competitivo.
O pregão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.
errado. Não é pregão, e sim leilão.
De acordo com o §4º do artigo 31, “O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital”.
O julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico considerará exclusivamente as propostas técnicas ou artísticas apresentadas pelos licitantes, e o edital deverá definir o prêmio ou a remuneração que será atribuída aos vencedores.
certo,
Art. 35. O julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico considerará exclusivamente as propostas técnicas ou artísticas apresentadas pelos licitantes, e o edital deverá definir o prêmio ou a remuneração que será atribuída aos vencedores.
Nas licitações ____________, quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, o licitante brasileiro igualmente poderá adotar a medida.
internacionais
A questão apresenta uma importante prerrogativa, decorrência direta do princípio da igualdade.
Art. 52. Nas licitações de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
§ 1º Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, o licitante brasileiro igualmente poderá fazê-lo.