LGPD Flashcards

1
Q

Esta Lei NÃO se aplica ao tratamento de dados pessoais:

I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;

II - realizado para fins exclusivamente:
jornalístico e artísticos; ou
acadêmicos,

III - realizado para fins exclusivos de:
segurança pública;
defesa nacional;
segurança do Estado; ou
atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou

IV - provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.
O tratamento de dados pessoais previsto no inciso III(III - realizado para fins exclusivos de:
segurança pública;
defesa nacional;
segurança do Estado; ou
atividades de investigação e repressão de infrações penais;) será regido por legislação específica, que deverá prever medidas proporcionais e estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, observados o devido processo legal, os princípios gerais de proteção e os direitos do titular previstos nesta Lei.

A

CERTO

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2
Q

Assinale, entre as opções a seguir, a que apresenta um fundamento da disciplina da proteção de dados pessoais.

A
Anonimização.

B
Consentimento.

C
Não discriminação.

D
Uso compartilhado de dados.

E
Liberdade de expressão.

A

E
Liberdade de expressão.

Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

I - o respeito à privacidade;

II - a autodeterminação informativa;

III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

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3
Q

Art. 5º alguns conceitos.

Agentes de tratamento: responsável pela utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento?

A

NAO

os agentes de tratamento podem ser tanto o controlador quanto o operador, cada um com suas responsabilidades específicas no processo de tratamento de dados, não se limitando apenas à utilização de meios técnicos.

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4
Q

Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais?

A

NAO

TIPO O GERENTE

O controlador é definido como a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que toma as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, não apenas quem realiza o tratamento.

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5
Q

Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A

CERTO

O encarregado, também conhecido como Data Protection Officer (DPO), é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

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6
Q

Operador: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

A

NAO

O operador é definido como a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, e não a pessoa a quem se referem os dados pessoais.

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7
Q

Titular: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

A

NAO

o titular é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento, e não possui as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, como mencionado.

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8
Q

Dado pessoal ———- dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

A

sensível:

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9
Q

——— informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

A

Dado pessoal:

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10
Q

———relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

A

dado anonimizado:

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11
Q

——– conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;

A

banco de dados:

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12
Q

———- o controlador e o operador;

A

agentes de tratamento:

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13
Q

——- utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;

A

anonimização:

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14
Q

——–manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;

A

consentimento:

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15
Q

——–suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;

A

bloqueio:

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16
Q

——- exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;

A

eliminação:

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17
Q

——– transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro;

A

transferência internacional de dados:

18
Q

——-comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados;

A

uso compartilhado de dados:

19
Q

——–documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco;

A

relatório de impacto à proteção de dados pessoais:

20
Q

As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

A

CERTO

21
Q

O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;

II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;

IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

V - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;

VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) ;

VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;

VIII - para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias;

VIII - para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência

IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou

X - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.

A

CERTO

22
Q

O controlador que obteve o consentimento referido no inciso I do caput deste artigo que necessitar comunicar ou compartilhar dados pessoais com outros controladores deverá obter consentimento específico do titular para esse fim, ressalvadas as hipóteses de dispensa do consentimento previstas nesta Lei.

A

CERTO

23
Q

O consentimento previsto no inciso I do art. 7º desta Lei deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.

§ 1º Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.

§ 2º Cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto nesta Lei.

§ 3º É vedado o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento.

§ 4º O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas.

§ 5º O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação, nos termos do inciso VI do caput do art. 18 desta Lei.

§ 6º Em caso de alteração de informação referida nos incisos I, II, III ou V do art. 9º desta Lei, o controlador deverá informar ao titular, com destaque de forma específica do teor das alterações, podendo o titular, nos casos em que o seu consentimento é exigido, revogá-lo caso discorde da alteração.

A

CERTO

24
Q

O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o ———- e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.

A

consentimento específico

25
Q

Poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento a que se refere o consentimento específico, quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro sem o consentimento.

A

CERTO

26
Q

Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional: (Vigência)

I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

II - multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

III - multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;

IV - publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

V - bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

VI - eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;

A

CERTO

suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

XI - suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

XII - proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

§ 1º As sanções serão aplicadas após procedimento administrativo que possibilite a oportunidade da ampla defesa, de forma gradativa, isolada ou cumulativa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e considerados os seguintes parâmetros e critérios:

I - a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;

II - a boa-fé do infrator;

III - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

IV - a condição econômica do infrator;

V - a reincidência;

VI - o grau do dano;

VII - a cooperação do infrator;

VIII - a adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano, voltados ao tratamento seguro e adequado de dados, em consonância com o disposto no inciso II do § 2º do art. 48 desta Lei;

IX - a adoção de política de boas práticas e governança;

X - a pronta adoção de medidas corretivas; e

XI - a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.

27
Q

Nesse contexto, assinale a opção que revela uma possibilidade elencada como um caso de não aplicação do emprego da LGPD aos dados pessoais.

A
A operação de tratamento realizada no território nacional.

B
O respeito à liberdade de expressão e de opinião.

C
O tratamento que tem como objetivo a oferta de bens ou serviços.

D
Os casos de autodeterminação informativa.

E
Os dados para fins exclusivos de segurança pública.

A

E
Os dados para fins exclusivos de segurança pública.

Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;

II - realizado para fins exclusivamente:

a) jornalístico e artísticos; ou

b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;

III - realizado para fins exclusivos de:

a) segurança pública;

b) defesa nacional;

c) segurança do Estado; ou

d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou

IV - provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.

28
Q

Com relação aos princípios relativos às atividades de tratamento de dados pessoais, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).

( ) O princípio do livre acesso diz respeito à garantia aos titulares de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.

( ) O princípio da necessidade diz respeito à limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.

( ) O princípio da adequação diz respeito à compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.

A

F – V – V.

IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

O princípio do livre acesso diz respeito à garantia aos titulares de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial. - FALSA: foi descrito o princípio da transparência e não do livre acesso.

29
Q

De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto ao tema, analise as afirmativas a seguir.

I. O vazamento de dados pessoais não tem o condão, por si só, de gerar dano moral indenizável, sendo necessária prova efetiva do dano ocorrido.

II. O vazamento de dados pessoais gera para o prejudicado direito à indenização, uma vez que o dano moral, em tais casos, é presumido, podendo a empresa de telefonia fazer prova de que não houve prejuízo ao titular dos dados expostos.

III. O vazamento de qualquer tipo de dado sem autorização do usuário configura violação dos direitos à intimidade e à privacidade e enseja a condenação ao pagamento de danos morais.

A

I, apenas.

O item II está incorreto. Levando em consideração o entendimento jurisprudencial acima colacionado, percebe-se que o dano moral, no caso narrado, não é presumido. Logo, o item II fica automaticamente incorreto, pois vai de encontro ao entendimento fixado pelo STJ no julgamento do AREsp 2130619-SP.

O item III está incorreto. Não é o vazamento de “qualquer tipo de dado” que gera dano moral indenizável, mas, sim, dados pessoais, conforme entendimento do STJ colacionado na explicação do item I.

30
Q

Operador responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do controlador, hipótese em que o operador se equipara ao controlador.

A

CERTO

, estabelece que o operador que causar dano a outrem por violação da legislação de proteção de dados pessoais ou da política de segurança da informação estará sujeito à responsabilização solidária com o controlador pelos danos causados. ‘Art. 42. O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.’ § 1º A responsabilidade do operador em relação ao controlador deve ser demonstrada pelo controlador, exceto quando o operador agir fora das suas competências legais ou em desacordo com as instruções lícitas do controlador, hipótese em que o operador será considerado equivalente ao controlador.

31
Q

O tratamento de dados pessoais será nulo quando deixar de observar a legislação ou quando não fornecer a segurança que o titular dele pode esperar, consideradas as circunstâncias relevantes, entre as quais o modo pelo qual é realizado.

A

ERRADO

A LGPD não prevê expressamente a nulidade do tratamento de dados pessoais, mas estabelece sanções e medidas corretivas em casos de tratamento realizado em desacordo com a legislação. As sanções podem incluir a eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração, conforme o Art. 52, mas a lei não menciona a nulidade do tratamento de dados como uma consequência direta.

32
Q

Acerca da responsabilidade civil, nos termos da Lei de Proteção de Dados Pessoais, nº 13.709/2018, é correto afirmar que:

há inversão legal (ope legis) do ônus da prova quanto aos agentes de tratamento de dados?

A

CERTO

A LGPD prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do titular dos dados.

33
Q

O operador é a pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

A

ERRADO

  • operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

e não a pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação.

34
Q

Compete ao controlador a função de receber as comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, porquanto é a figura jurídica com superioridade hierárquica frente às demais.

A

ERRADA

O encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

35
Q

A Lei nº 13.709/2018 que trata da proteção de dados pessoais traz como um de seus princípios que as informações devem ser tratadas de maneira clara e de fácil acesso, resguardando informações estratégicas das empresas.

Esse princípio é denominado?

A

transparência.

36
Q

Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados pessoais, a confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados pelo controlador, mediante requisição do titular, em ate?

A

em até 15 (quinze) dias contados da data do requerimento do titular.

37
Q

O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais?

A

certo

38
Q

Será realizado para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária?

A

certo

. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
II - sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:
a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
‘b) tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;
‘c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;
‘d) tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;

39
Q

O tratamento de dados pessoais para a realização de estudos por órgão de pesquisa deve ser realizado, sempre que possível, com a anonimização dos dados pessoais?

A

certo

40
Q

O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

A

certo

41
Q

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), assinale a opção que apresenta expressamente direitos assegurados ao titular de dados pessoais.

Direito de acesso, direito de retificação de informações pessoais e direito de oposição ao tratamento de dados pessoais.

A

certo

Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
… VI - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
… IX - oposição a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento,

em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei. Art. 20. O titular tem direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumidor ou de crédito ou aspectos de sua personalidade.

42
Q

Direito à transparência, direito à limitação prévia de tempo no tratamento de dados e direito à portabilidade dos dados anonimizados?

A

ERRADO

LGPD na forma descrita. A lei não prevê especificamente o ‘direito à limitação prévia de tempo no tratamento de dados’ nem o ‘direito à portabilidade dos dados anonimizados’ como expressos na opção.