Lei Organizações Criminosas Lei 12.850/13 Flashcards
Estrutura da Organização Criminosa:
4 ou + pessoas crimes + 4 anos OU transnacionais estrutura organizada (zé maria) divisão de tarefas ainda que "informal" vantagem de qualquer natureza
Dica mnemônica:número de pessoas:
ORG(A)NIZ(A)Ç(Ã)O CRIMINOS(A)
A(S)(S)OCIAÇÃO CRIMINO(S)A
TRÁFIC(O) DE DR(O)GAS
ORG(A)NIZ(A)Ç(Ã)O CRIMINOS(A) à 4 ou +
A(S)(S)OCIAÇÃO CRIMINO(S)A à 3 ou +
TRÁFIC(O) DE DR(O)GAS à 2 ou +
Benefícios colaboração premiada
conceder o perdão judicial,
reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade,
substituí-la por restritiva de direitos
(desde que tenha dado resultado)
Majorantes ( arma ou menor)
Organização criminosa:
Associação criminosa:
Organização: 1/6 a 2/3 (arma Metade)
Associação: Metade
O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por :
até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.
O acesso do delegado de polícia e o Ministério Público a dados, depende de autorização judicial?
Não! Apenas: Qualificação pessoal, a filiação endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.
Oque consiste a Ação Controlada?
Retardar a ação policial ou administrativa para maior robustez das provas
O retardamento da ação policial será previamente comunicada ao juiz?
SIM!
Podendo estabelecer limites e comunicará o MP
AÇÃO CONTROLADA:
Lei 12.850/2013 (Org. Criminosas):
Lei 11.343/2006(Lei de Drogas):
Lei 9.613/98 (Lavagem de dinheiro):
Lei 12.850/2013 (Org. Criminosas): requer mera comunicação ao juiz.
Lei 11.343/2006(Lei de Drogas): requer autorização judicial.
Lei 9.613/98 (Lavagem de dinheiro): requer autorização judicial.
Com relação infiltração de agentes,somente é possível por meio de representação de Delegado de Polícia?
ERRADO: Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
A infiltração de agentes, é autorizada, em qualquer hipótese, para investigação de todos os crimes apenados com reclusão?
Art. 10, § 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal e
se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.
É autorizada somente na fase de investigação policial e para os crimes apenados com reclusão?
NÃO, inquérito e ação penal!
será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, poderá autorizar, mesmo sem a manifestação do Ministério Público?
NÃO, ouvirá o MP.
Quanto a autorização do juiz:
Infiltração:
Retardamento:
Infiltração precisa
Retardamento só comunicação prévia
(comunicar ao MP e estabelecer limites)
Prazo para a infiltração
6 meses prorrogável pelo tempo necessário