Lei 10826/03 Estatuto Do Desarmamento Flashcards
A eventual apreensão de arma de fogo de uso privativo das Forças Armadas desloca a competência para a Justiça Militar ou Federal?
Não
Características crimes lei de armas
- perigo abstrato
- Dispensa perícia
- Proteger a incolumidade pública
- Não cabe insignificância, salvo recente julgados STF e STJ com pouca munição permitida.
ART 13 omissão de cautela
Pena é de:
Quais crimes são só de detenção?
*1 a 2 anos
* Único de menor potencial ofensivo
( Detenção somente posse uso permitido
1 a 3 e omissão se cautela 1 a 2)
CR vencido é crime?
Porte vencido é crime?
CR vencido (posse) irregular infração Administrativa
Porte vencido se pego é crime!!
O porte é sempre absorvido pelo homicídio ou roubo?
Não, dependendo do contexto fático do caso concreto, podem ser delitos autônomos
Art 15 disparo de arma de fogo onde?
Local habitado ou as adjacências
* Não se aplica o princípio da consunção se ouve momentos diversos na posse e no disparo
Armas apreendidas após a elaboração do laudo pericial e a juntada aos autos quando não interessarem a percussão penal deverão:
- juiz encaminhar ao Comando do Exército em 48 horas
* Destruição ou doação aos órgãos segurança pública!
Porte de arma quebrada é crime?
Não, apesar de não exigir perícia, se comprovado que arma não funcionava não será crime!
Mas se tiver munição, será crime de porte ou posse de munição!
Bonaparte tentou matar com a arma de fogo sem saber que ela estava desmuniciada ( Previsão de crime impossível CP 17:
Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime).
Bonaparte ameaçou a vítima dizendo: na próxima, eu te pego (Previsão de crime de ameaça conforme CP 147:
Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave).
Bonaparte foi encontrado com arma de fogo desmuniciada
(cometeu o crime previsto no art. 14 da Lei 10826/2003 - porte ilegal de arma de fogo de uso permitido). Vale observar que o STF possui julgados sobre esse assunto, considerando porte mesmo com a arma desmuniciada, por ser um crime de mera conduta e de perigo abstrato (HC 104206/RS; HC 96072/RJ; RHC 91553/DF; RHC 116280/ES).
O porte de arma de fogo com numeração raspada, previsto no parágrafo único, inciso IV, do artigo 16, refere-se tanto à arma de fogo de uso permitido como à arma de fogo de uso proibido/restrito.
sim!!
Segundo o STF como fica a fiança na posse de uso permitido e no porte de uso restrito
segundo o STF É POSSÍVEL FIANÇA para o delito de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, porém, como o porte de uso RESTRITO passou a ser hediondo, ele passou a ser INAFINAÇÁVEL TAMBÉM.