Lei Execução Penal Lei 7210/84 Flashcards
A remição por estudo somente se admite se desenvolvida a atividade educacional de forma presencial?
Art. 60, § 2º, LEP: As atividades de estudo a que se refere o § 1 deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância
O instituto da permissão de saída não se aplica ao preso provisório?
Aplica.
Art. 120 da LEP: Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios
É possível a decretação de isolamento preventivo do preso?
desde que o prazo não ultrapasse 10 dias (LEP, art. 60).
A decisão deverá ser motivada? Ouvi o Juiz?
Contraditório?
Sim.
dependerá de despacho do juiz competente.
Tem contraditório
São requisitos para a concessão de saída temporária:
I) comportamento adequado; II) cumprimento mínimo de 1/6, se primário, e 1/4, se reincidente; e III) compatibilidade do benefício com os objetivos da pena (LEP, art. 123, I, II e III).
A prática de falta grave interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto?.
NÃO. Sumula 535
Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado?
SIM. Sumula 40
Precisa de Advogado ou Defensor para a defesa?
SIM.Sumula 533
O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena (_______) do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.
Prescinde ( Não necessita)
Sumula 526
FALTA GRAVE
Atrapalha:
- PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime. Súm. 534 - STJ.
- REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime. art. 118 LEP
- SAÍDAS: revogação das saídas temporárias. art. 125 LEP
- REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido. art. 127 LEP
- RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD. - art. 52 LEP
- DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos. art. 146-D, parágrafo único do art. 37,
- ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.
- CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade. art. 181,”d”
FALTA GRAVE:
Não interfere:
LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para a obtenção de LC.Súmula 441-STJ
- INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial. Súmula 535-STJ
a decisão que indefere ou defere progressão de regime prisional é passível de recurso ?
Recurso em execução penal: Agravo em execução
SAÍDA TEMPORÁRIA (art. 122, LEP)
Quem pode ter o benefício?
Condenados do regime semiaberto.
Quem autoriza saída temporária?
JUIZ
Saída temporária é vigiada?
NÃO, mas pode o juiz determinar monitoramento eletrônico. Tornozeleira