Lei nº 12.933 de 2013 - PAGAMENTO DE MEIA-ENTRADA EM ESPETÁCULOS Flashcards
À entidade que, comprovadamente, emitir, de modo irregular, carteiras estudantis, poderá ser imposta multa e suspensão temporária da autorização para emiti-las, sem prejuízo das sanções administrativas e penais aplicáveis aos responsáveis pela irregularidade.
VERDADEIRO
Art. 3º Caberá aos órgãos públicos competentes federais, estaduais e municipais a fiscalização do cumprimento desta Lei.
Parágrafo único. A comprovação da emissão irregular ou fraudulenta de carteiras estudantis acarretará à entidade emissora, conforme o caso, sem prejuízo das sanções administrativas e penais aplicáveis aos responsáveis pela irregularidade ou fraude:
I - multa;
II - suspensão temporária da autorização para emissão de carteiras estudantis.
Considere-se que um jovem de 24 anos de idade, com baixa renda, esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Sendo assim, ele fará jus à meia-entrada, desde que sua renda familiar mensal seja de até quatro salários mínimos.
FALSO
ATÉ DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS.
Art. 1º. § 9º Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 A 29 ANOS DE IDADE DE BAIXA RENDA, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de ATÉ 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS, na forma do regulamento.
O acesso dos estudantes a salas de cinema e teatros, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral, é cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios.
FALSO
Art. 1° § 1º O benefício previsto no caput NÃO SERÁ CUMULATIVO com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
Em regra, o benefício da meia-entrada para pessoas com deficiência não abarca seu acompanhante.
FALSO
Art. 1°. § 8º Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, INCLUSIVE SEU ACOMPANHANTE QUANDO NECESSÁRIO, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que COMPROVE ESTAR NESTA CONDIÇÃO, na forma do regulamento.
A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 30% do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
FALSO
§ 10. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (QUARENTA POR CENTO) DO TOTAL DOS INGRESSOS DISPONÍVEIS para cada evento.
A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) será válida da data de sua expedição até o dia 31 de março do ano subsequente.
VERDADEIRO
§ 6º A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) será válida da data de sua expedição até o dia 31 DE MARÇO do ano subsequente.