LEI 10.962/2004 (OFERTA E AS NORMAS DE AFIXAÇÃO DE PREÇOS) Flashcards
Os produtos colocados à venda para o consumidor, a varejo, devem ter seus preços fixados em etiquetas.
FALSO
Art. 2º São admitidas as seguintes formas de afixação de preços em vendas a varejo para o consumidor:
I – no COMÉRCIO EM GERAL, por meio de ETIQUETAS ou similares afixados diretamente nos bens expostos à venda, e em vitrines, mediante divulgação do preço à vista em caracteres legíveis;
II – em AUTO-SERVIÇOS, supermercados, hipermercados, mercearias ou estabelecimentos comerciais onde o consumidor tenha acesso direto ao produto, SEM INTERVENÇÃO DO COMERCIANTE, mediante a impressão ou afixação do preço do produto na embalagem, ou a afixação de código referencial, ou ainda, com a afixação de código de barras.
III - no COMÉRCIO ELETRÔNICO, mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de FONTE NÃO INFERIOR A DOZE.
O apreçamento de produtos em vitrines não segue a mesma exigência dos bens
expostos à venda no interior das lojas.
FALSO
Art.
2º São admitidas as seguintes formas de afixação de preços em vendas a varejo
para o consumidor:
I – no comércio em geral, por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos bens EXPOSTOS À VENDA, e EM VITRINES, mediante divulgação do preço à vista em caracteres legíveis;
Nos estabelecimentos que utilizem código de barras para apreçamento, deverão ser oferecidos equipamentos de leitura ótica para consulta de preço pelo consumidor, localizados junto aos caixas.
FALSO
Art. 4º Nos estabelecimentos que utilizem código de barras para apreçamento, deverão ser oferecidos equipamentos de leitura ótica para consulta de preço pelo consumidor, localizados na ÁREA DE VENDAS E EM OUTRAS DE FÁCIL ACESSO.
Não há exigência de informação de descontos, pois a proteção da lei visa o
abuso de práticas e não concessões em favor dos consumidores.
FALSO
Art. 5º-A. O fornecedor DEVE INFORMAR, em local e formato visíveis
ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do
instrumento de pagamento utilizado. (Incluído pela Lei nº
13.455, de 2017)