Lei nº 12.153/2009 - Juizados Especiais da Fazenda Pública Flashcards
Não cabe reexame necessário; admite-se recurso excepcionalmente, no caso de deferimento, pelo juiz, de providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou incerta reparação.
CORRETA.
De fato, a Lei 12.153/2009 prevê que não haverá reexame necessário nas causas de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, conforme art. 11:
Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
Além disso, o juiz pode deferir de ofício ou a requerimento das partes providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, a fim de evitar dano de difícil ou incerta reparação, nos termos do art. 3o da mesma Lei:
Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
Apenas nessa hipótese do art. 3o, em que a decisão do juiz não é uma sentença, mas acautelatória ou antecipatória, de natureza interlocutória, é que se admite recurso, de maneira excepcional, conforme se extrai do art. 4o:
Art. 4o Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença.
Nos termos da Lei Federal nº 12.153/09, que disciplina os juizados especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar que não cabe recurso da decisão que de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
ERRADO.
Cabe recurso da decisão que de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação (arts. 3º e 4º, Lei 12.153/2009.
Art. 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
Art. 4º Exceto nos casos do art. 3º, somente será admitido recurso contra a sentença.
Nos termos da Lei Federal nº 12.153/09, que disciplina os juizados especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar que é da competência dos juizados da fazenda pública julgar ação de repetição de indébito cujo valor seja de até 60 (sessenta) salários mínimos.
CERTO.
A alternativa está de acordo com o disposto no art. 2º, caput, da Lei 12.153/2009.
Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
As empresas públicas podem figurar como rés no Juizado Especial da Fazenda Pública
CORRETO
Art. 5º Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:
…
II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado, por precatório, no prazo máximo de 30 dias
ERRADO
Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:
I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3º do art. 100 da Constituição Federal; ou