Lei nº 12.153/2009 - Juizados Especiais da Fazenda Pública Flashcards

1
Q

Não cabe reexame necessário; admite-se recurso excepcionalmente, no caso de deferimento, pelo juiz, de providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou incerta reparação.

A

CORRETA.

De fato, a Lei 12.153/2009 prevê que não haverá reexame necessário nas causas de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, conforme art. 11:

Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

Além disso, o juiz pode deferir de ofício ou a requerimento das partes providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, a fim de evitar dano de difícil ou incerta reparação, nos termos do art. 3o da mesma Lei:

Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

Apenas nessa hipótese do art. 3o, em que a decisão do juiz não é uma sentença, mas acautelatória ou antecipatória, de natureza interlocutória, é que se admite recurso, de maneira excepcional, conforme se extrai do art. 4o:

Art. 4o Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença.

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Q

Nos termos da Lei Federal nº 12.153/09, que disciplina os juizados especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar que não cabe recurso da decisão que de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

A

ERRADO.

Cabe recurso da decisão que de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação (arts. 3º e 4º, Lei 12.153/2009.

Art. 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

Art. 4º Exceto nos casos do art. 3º, somente será admitido recurso contra a sentença.

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Q

Nos termos da Lei Federal nº 12.153/09, que disciplina os juizados especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar que é da competência dos juizados da fazenda pública julgar ação de repetição de indébito cujo valor seja de até 60 (sessenta) salários mínimos.

A

CERTO.

A alternativa está de acordo com o disposto no art. 2º, caput, da Lei 12.153/2009.

Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

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4
Q

As empresas públicas podem figurar como rés no Juizado Especial da Fazenda Pública

A

CORRETO

Art. 5º Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

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5
Q

Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado, por precatório, no prazo máximo de 30 dias

A

ERRADO

Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:

I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3º do art. 100 da Constituição Federal; ou

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