(arts. 149 a 175) Auxiliares da justiça Flashcards

1
Q

Legalmente, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

Comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo.

A

CERTO

Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;

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2
Q

Legalmente, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria.

Auxiliar o juiz na manutenção da ordem.

A

ERRADO.

É incumbência do oficial de justiça (art. 154, IV, CPC).

Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

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3
Q

Legalmente, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria.

Certificar proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

A

ERRADO

É incumbência do oficial de justiça (art. 154, VI, CPC).

Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

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4
Q

Quanto aos atos do juiz, é correta.

Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.

A

CERTO

No novo CPC (Lei 13.105/2015) o conceito de atos meramente ordinatórios está no § 4º do art. 203.

§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

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5
Q

Quanto aos atos do juiz, é correta.

São atos meramente ordinatórios, forma pela qual o juiz resolve questão incidente, quando praticados em decorrência de juntada de documento essencial para o deslinde da causa.

A

ERRADO

A alternativa mesclou os conceitos de decisão interlocutória e atos meramente ordinatórios. A juntada de documentos é ato meramente ordinatório que não necessita da intervenção do juiz.

No novo CPC (Lei 13.105/2015) o conceito de decisão interlocutória está no art. 203, § 2º.

§ 2ºDecisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

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6
Q

Quanto aos atos do juiz, é correta.

Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do feito, põe fim ao processo, resolvendo todas as questões que deram causa à propositura da ação.

A

ERRADO.

A alternativa mesclou os conceitos de sentença e de decisão interlocutória.

O novo CPC (Lei 13.105/2015) conceitua a sentença no art. 203, § 1º.

§ 1ºRessalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

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7
Q

Quanto aos atos do juiz, é correta.

Recebe a denominação de acórdão o julgamento proferido pelos tribunais, desde que julguem o mérito da demanda e reformem a sentença.

A

ERRADO.

Acórdão é o julgamento de conteúdo decisório proferido pelo colegiado dos tribunais.

No novo CPC (Lei 13.105/2015) o tema é tratado no art. 204.

Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

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8
Q

De acordo com o Código de Processo Civil, aos auxiliares da justiça, inclusive ao oficial de justiça, aplicam-se, no que couber, os motivos de impedimento e de suspeição previstos para o juiz.

A

CORRETO

Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

II - aos auxiliares da justiça;

Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

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9
Q

De acordo com o Código de Processo Civil, aos auxiliares da justiça, com exceção do oficial de justiça, do perito e do chefe de secretaria, não se aplicam os motivos de impedimento ou suspeição previstos para o juiz.

A

ERRADO

Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

II - aos auxiliares da justiça;

Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

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10
Q

Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária,

(14 listados)

A

o escrivão,
o chefe de secretaria,
o oficial de justiça,
o perito,
o depositário,
o administrador,
o intérprete,
o tradutor,
o mediador,
o conciliador judicial,
o partidor,
o distribuidor,
o contabilista
e o regulador de avarias.

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11
Q

Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

A

I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;

IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:

(…)

V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;

VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.

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12
Q

Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

A

I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

V - efetuar avaliações, quando for o caso;

VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição (acordo) apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

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13
Q

Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:

A

a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;

b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;

d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;

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